DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, segunda-feira, 16 de maio de 2022 7 WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR Secretário de Estado da Produção Rural FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#89241#7#91062/> Protocolo 89241 <#E.G.B#89242#7#91063> DECRETO DE 16 DE MAIO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício GG n.o 341/2021, do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o disposto no artigo 109, XXIII, da Constituição do Estado do Amazonas, combinado com o artigo 34, § 1.o da Lei n.o 2.271, de 10 de janeiro de 1994, com a redação dada pela Lei n.o 4.866, de 15 de julho de 2019, e com o artigo 52, § 2.o, III, a, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.009491/2021- 28, resolve I - PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a contar de 1.o de janeiro de 2022, pelo prazo de 12 (doze) meses, junto ao Governo do Estado do Ceará, com ônus para o órgão de origem, para o exercício do cargo de provimento em comissão de Controlador-Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário do Estado do Ceará, Símbolo SS-I, do servidor RODRIGO BONA CARNEIRO, ocupante do cargo de Delegado de Polícia, 1.a Classe, PC-DEL-I, Matrícula n.o 211.125-0A, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas. II - DETERMINAR à Polícia Civil do Estado do Amazonas, que providencie a assinatura de Termo de Convênio junto ao Governo do Estado do Ceará, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de maio de 2022. . WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública RICARDO APARECIDO LEITE Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#89242#7#91063/> Protocolo 89242 <#E.G.B#89243#7#91064> DECRETO DE 16 DE MAIO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Despacho do Secretario de Estado de Administra- ção e Gestão exarado às fls. 46 dos autos, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.005769/2022-71, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 21 de fevereiro de 2022, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, da servidora LETÍCIA FERREIRA ROCHA, Matrícula n.º 259.598-2A, do cargo de Merendeiro, PNF.MNF-III, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de maio de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#89243#7#91064/> Protocolo 89243 <#E.G.B#89244#7#91065> DECRETO DE 16 DE MAIO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Administração e Gestão exarado às fls. 58 dos autos, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.029821/2021-88, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 20 de dezembro de 2016, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora LEURIZIA COSTA DA SILVA, Matrícula n.º 178.003-4B, do cargo de Técnico de Enfermagem, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de maio de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#89244#7#91065/> Protocolo 89244 <#E.G.B#89247#7#91068> DECRETO DE 16 DE MAIO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Ad- ministração e Gestão às fls. 31, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017305.000577/2022-00, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 02 de fevereiro de 2022, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor DENIS BRUNO CUNHA DOS SANTOS, Matrícula n.° 202.441-1A, do cargo de Agente Administrativo, do Quadro de Pessoal da Fundação Hospital “Adriano Jorge”. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de maio de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#89247#7#91068/> Protocolo 89247 <#E.G.B#89248#7#91069> DECRETO DE 16 DE MAIO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 207/2022 - TCE, da SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 15 de março de 2022, referente à Transferência, para a Reserva Remunerada do policial militar GERSON PERES COLARES, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2022.T.02543EXE- -AMAZONPREV (01.02.013301.000447/2022-48), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 01 de setembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, a pedido, nos termos do artigo 113, § 17, I, II, da Constituição VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar