DOEAM 16/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 16 de maio de 2022
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GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 16 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#89237#6#91058/>
Protocolo 89237
<#E.G.B#89238#6#91059>
DECRETO DE 16 DE MAIO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 082/2022-
ApoioGab/PCAM, subscrito pelo Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do 
Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022102.007882/2022-
03, resolve
I - EXONERAR, a contar de 11 de maio de 2022, nos termos do artigo 
55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos 
cargos de provimento em comissão da Polícia Civil do Estado do Amazonas, 
constantes do Anexo Único, Parte 26, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de 
outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
ALESSANDRO DE OLIVEIRA ALBINO
Chefe de Departamento
AD-1
FABIANO FERNANDES MARIANO
Gerente
AD-2
ALEXANDRE PERDIGAO DE ALMEIDA Subgerente
AD-3
II - NOMEAR, a contar de 11 de maio de 2022, nos termos do artigo 
7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os 
cargos de provimento em comissão da Polícia Civil do Estado do Amazonas, 
constantes do Anexo Único, Parte 26, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de 
outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
FABIANO FERNANDES MARIANO
Chefe de Departamento
AD-1
ALEXANDRE PERDIGAO DE ALMEIDA Gerente
AD-2
ALESSANDRO DE OLIVEIRA ALBINO
Assessor II
LISSANDRO BARROS DA SILVA
Subgerente
AD-3
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 16 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
RICARDO APARECIDO LEITE
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#89238#6#91059/>
Protocolo 89238
<#E.G.B#89239#6#91060>
DECRETO DE 16 DE MAIO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido constante no expediente subscrito pelo 
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas, e o que mais consta do 
Processo n.º 01.02.011304.010902/2022-68, resolve
I - EXONERAR, a pedido, a contar de 21 de fevereiro de 2022, nos 
termos do artigo 55, I, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, 
MAYNA FERNANDA MAGALHÃES DA GAMA, do cargo de provimento em 
comissão de Assessor Técnico Nível IV, UEA.11, da Universidade do Estado 
do Amazonas - UEA, constante do Anexo Único, Parte 52, da Lei Delegada 
n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - EXONERAR, a contar de 1.º de maio de 2022, nos termos do artigo 
55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos 
cargos de provimento em comissão da Universidade do Estado do Amazonas 
- UEA, constantes do Anexo Único, Parte 52, da Lei Delegada n.º 123, de 31 
de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
MARGARETH DOS ANJOS DA 
SILVA
Diretor de Órgão 
Suplementar
UEA. 03
CARLOS EDUARDO DE SOUZA 
GONÇALVES
Controlador Geral de 
Qualidade do Ensino
GERLANE DA COSTA 
FERNANDES
Coordenador
UEA. 04
LIGIA MOREIRA CORDEIRO
Assessor Técnico Nível II
UEA. 07
MARQUIZES TAVARES GARCIA
Secretário de Conselho 
Superior
DANIEL FERREIRA GUIMARÃES Assessor Técnico Nível III
UEA. 09
MISLA MALENA REIS AKEL
III - NOMEAR, a contar de 1.º de maio de 2022, nos termos do artigo 7.º, 
II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos 
de provimento em comissão da Universidade do Estado do Amazonas - 
UEA, constantes do Anexo Único, Parte 52, da Lei Delegada n.º 123, de 31 
de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
MARQUIZES TAVARES GARCIA
Coordenador
UEA. 04
ADRIANA DA SILVA MARTINS
Assessor Técnico Nível II
UEA. 07
MISLA MALENA REIS AKEL
Secretário de Conselho 
Superior
MARGARETH DOS ANJOS DA 
SILVA
Assessor Técnico Nível III
UEA. 09
WILLIAM AUGUSTO DE LIMA 
FARIAS
ALMIR CRUZ DOS SANTOS
Assessor Técnico Nível IV
UEA. 11
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 16 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#89239#6#91060/>
Protocolo 89239
<#E.G.B#89241#6#91062>
DECRETO DE 16 DE MAIO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 142/2021-GAB/PMM, 
da Prefeitura Municipal de Manacapuru;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, §2.o, II, da Lei n.o 1.762, 
de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar 
n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 
01.03.018201.005081/2022-80 resolve
COLOCAR À DISPOSIÇÃO, pelo prazo de 12 (doze) meses, da 
Prefeitura Municipal de Manacapuru, para exercer o cargo de confiança de 
Secretário Municipal de Produção Rural e Abastecimento, sem ônus para o 
órgão de origem, o servidor ROMUALDO FIGUEIREDO RAMOS, ocupante 
do cargo de Técnico em Agropecuária, Matrícula n.° 121.627-9D, do Quadro 
de Pessoal do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal 
Sustentável do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 16 de maio de 2022.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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