DOEAM 17/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 17 de maio de 2022
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NCM/SH 8711.90.00, incentivado por meio do Decreto nº 42.266, de 11
de maio de 2020, referente à sociedade empresária VOLTZ MOTORS DA
AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 35.944.134/0001-45 e no CCA
sob o nº 06.201.312-2, conforme Parecer de Análise nº 233/2022-GPEI/DCI/
SEDEC e Proposição nº 098/2022-SEDECT;
IV - até 2 de dezembro de 2022, do produto AUTORRÁDIO, NCM/
SH 8527.21.00 e 8527.29.00, incentivado por meio do Decreto nº 41.591,
de 2 de dezembro de 2019, referente à sociedade empresária VOOLT
FABRICAÇÃO E COMÉRCIO DE ELETROELETRÔNICOS LTDA., inscrita
no CNPJ sob o nº 13.210.431/0003-96 e no CCA sob o nº 06.201.273-8,
conforme Parecer de Análise nº 187/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição
nº 099/2022-SEDECT;
Art. 9º Fica a sociedade empresária PANASONIC DO BRASIL
LIMITADA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.403.408/0001-65, e no CCA sob o nº
06.200.116-7, conforme Parecer de Análise nº 353/2021-GPEI/DCI/SEDEC
e Proposição nº 091/2022-SEDECT, autorizada a promover a destruição
dos ativos obsoletos utilizados na produção do bem AUTO-RÁDIO, NCM/
SH 8527.21.00, incentivado por meio do Decreto nº 24.141, de 7 de abril
de 2004, sem prejuízo das análises do Fisco Estadual.
Art. 10. Fica comunicado, nos termos do § 3º do art. 9º do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003, a paralisação temporária de
linhas de produção dos seguintes produtos:
I - SUBCONJUNTO CHASSI MONTADO PARA APARELHO DE ÁUDIO
OU VÍDEO, NCM/SH 8522.90.90, 8529.90.19 e 8529.90.20, incentivado
por meio do Decreto nº 37.738, de 28 de março de 2017, fabricado
pela sociedade empresária ELSYS EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS
LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 34.484.188/0001-02 e no CCA sob o nº
06.300.182-9, conforme Parecer de Análise nº 013/2022-GPEI/DCI/SEDEC
e Proposição nº 079/2022-SEDECTI, observado o prazo limite para a
retomada da produção até 10 de janeiro de 2024;
II - ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO DE POLIESTIRENO
EXPANSÍVEL) PARA TRANSPORTE OU EMBALAGEM, NCM/SH
3923.21.10, 3920.20.19, 3923.21.10, 3923.29.10, 3923.29.90, 3923.30.00,
3923.40.00, 3923.50.00, 3923.90.00, 6305.32.00, 6305.33.90 e 6305.90.00,
incentivado por meio do Decreto nº 42.078, de 18 de março de 2020,
fabricado pela sociedade empresária FABIO DANTAS DE SOUZA EIRELI.,
inscrita no CNPJ sob o nº 35.515.221/0001-87 e no CCA sob os nºs
06.201.291-6 e 06.301.028-3, conforme Parecer de Análise nº 016/2022-
GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 083/2022 -SEDECTI, observado o
prazo limite para a retomada da produção até 18 de março de 2024;
III - fabricados pela sociedade empresária PANASONIC DO BRASIL
LIMITADA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.403.408/0001-65 e no CCA sob
o nº 06.200.116-7, conforme Parecer de Análise nº 009/2022-GPEI/DCI/
SEDEC e Proposição nº 090/2022-SEDECTI, observado o prazo limite
para a retomada da produção até 22 de dezembro de 2023, a seguir
relacionados:
a) CONJUNTO DE SOM (RÁDIO COM TOCA-DISCO DIGITAL A
LASER), NCM/SH 8527.91.00, incentivado por meio do Decreto nº 24.141,
de 07 de abril de 2004;
b) TELEVISOR EM CORES COM TELA DE CRISTAL LÍQUIDO, NCM/
SH 8528.72.00, incentivado por meio do Decreto nº 26.707, de 20 de junho
de 2007;
c) RÁDIO COM REPRODUTOR DE ÁUDIO NO FORMATO DIGITAL,
NCM/SH 8527.91.00, incentivado por meio do Decreto nº 37.059, de 24 de
junho de 2016;
d) TELEVISOR EM CORES COM TELA DE LUMINESCÊNCIA
ORGÂNICA (OLED), NCM/SH 8528.72.00, incentivado por meio do Decreto
nº 38.567, de 28 de dezembro de 2017;
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 17 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANGELUS CRUZ FIGUEIRA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia
e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#89765#6#91591/>
Protocolo 89765
<#E.G.B#89768#6#91594>
DECRETO Nº 45.635, DE 17 DE MAIO DE 2022
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária
GREIF EMBALAGENS INDUSTRIAIS DO BRASIL
LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do
Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 50/2022-GPIN/
DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas -
CODAM, na 295ª reunião realizada no dia 20 de abril de 2022, referendada
pela Resolução n° 005/2022-CODAM, que aprovou a Proposição nº
065/2022-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento
aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 270/2022 -
GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimen-
to Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do
Processo n. 01.01.016101.002169/2022-72,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
- ICMS à sociedade empresária GREIF EMBALAGENS INDUSTRIAIS DO
BRASIL LTDA., estabelecida na Avenida Cosme Ferreira, nº 12060, Colônia
Antônio Aleixo, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 59.320.820/0018-
51 e no CCA sob o nº 06.300.188-8, para fabricação do produto Artigo de
Matéria Plástica (Exceto de Poliestireno Expansível) para Embalagem
- Tampa, NCM/SH: 3923.50.00, enquadrado como bem intermediário,
conforme inciso I do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo faz jus aos
seguintes incentivos fiscais:
I - diferimento do ICMS:
a) na importação do exterior de matéria-prima e material secundário
destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “a” do inciso I do
art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003;
b) na saída do bem intermediário quando destinado à integração do
processo produtivo de outra indústria igualmente incentivada, conforme o
previsto no inciso II do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994, de 2003;
II - crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco
centésimos por cento) na saída do produto para indústria não incentivada,
conforme previsto no inciso I do art. 16, do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos
até 5 de outubro de 2023.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária
deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico
de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto
nº 23.994, de 2003.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto
deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo
CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 17 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANGELUS CRUZ FIGUEIRA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia
e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#89768#6#91594/>
Protocolo 89768
<#E.G.B#89769#6#91595>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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