DOEAM 17/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 17 de maio de 2022
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<#E.G.B#89383#8#91205>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Resolução nº 048/2022-CRDM/SEDUC, aprovada em Sessão Ordinária
realizada em 12 de maio de 2022.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de
suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de
27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Dis-
ciplinar-PAD
nº
019/2022/CRDM/SEDUC
(Processo
originário
nº
01.01.028101.017000/2021-15
SEDUC/SIGED)
que
apura
denúncia
formulada contra o servidor CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS;
CONSIDERANDO o relatório da Membra, Darlem Lúcia de Oliveira Costa,
que concluiu votando pela ABSOLVIÇÃO do servidor CARLOS AUGUSTO
DOS SANTOS, Professor PF20.MSC-II, matrícula 177.174-4B, por
prescrição da pretensão punitiva de repreensão;
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do
Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E:
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;
II - SUGERIR a ABSOLVIÇÃO do servidor CARLOS AUGUSTO DOS
SANTOS, Professor PF20.MSC-II, matrícula 177.174-4B, por prescrição da
pretensão punitiva de repreensão;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Exce-
lentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, para
julgamento na forma da Lei.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO
MAGISTÉRIO, em Manaus, 12 de maio de 2022.
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA
Presidente-CRDM, em exercício
CARMEM LÚCIA TAVARES LOPES GUILHERME
Membro - CRDM
DARCI DIAS DE OLIVEIRA
Membro - CRDM
ENOH CASTRO BARBOSA
Membro - CRDM
IONE MARIA CAETANO MENDES
Membro-CRDM
SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES
Secretária - CRDM
<#E.G.B#89383#8#91205/>
Protocolo 89383
Secretaria de Estado de Cultura e
Economia Criativa - SEC
<#E.G.B#89295#8#91116>
Espécie: TF nº 25/2022-SEC. Data: 16.05.2022. Partes: Estado do
Amazonas/SEC e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE AMIGOS DE VERDADE.
Objeto: Apoio Financeiro por meio da Emenda Parlamentar do Deputado
Estadual Serafim Fernandes Corrêa n.027/2022, para a realização de
eventos culturais em nossa comunidade com o Projeto REVIVER 2 que será
realizado nos meses de Maio de 2022 a Novembro de 2022 . Valor Global:
R$ 100.000,00 (cem mil reais). Dot: UO: 20101; PT: 13.122.3310.2773.0011,
ND: 33504199, FT: 01600000, NE nº 2022NE0000260, de 16.05.2022, no
valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Prazo: 16.05.2022 a 16.11.2022.
Manaus, 17.05.2022.
LUIZ CARLOS DE MATOS BONATES
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, em exercício
<#E.G.B#89295#8#91116/>
Protocolo 89295
<#E.G.B#89367#8#91189>
PORTARIA N° 087/2022/SEC/GS. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE
CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019,
que dispõe em seu art. 39 as competências da Secretaria de Estado De
Cultura e Economia Criativa em relação à coordenação e execução de
políticas culturais no Estado; CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da
Portaria nº 132/2020/SEC/GS; CONSIDERANDO a Portaria nº 109/2021/
SEC/GS; RESOLVE: I - ALTERAR A PORTARIA Nº 133/2020/SEC/GS e
SUBSTITUIR a servidora da Secretaria de Estado de Cultura e Economia
Criativa Alessandra D’Ávila Almeida Silva pelos Servidores Frank Eric Brazão
Nunes - CPF: 004.761.912-03 e Roberta Melo Pereira - CPF: 406.930.312-
04, que foram designados a compor a Comissão Permanente de Análise
do Cadastro Estadual de Cultura e que tem por finalidade a análise das
solicitações de novos registros ou renovação de registros já existentes no
Cadastro Estadual de Cultura. II - Esta portaria vigerá até sua revogação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 17.05.2022
LUIZ CARLOS DE MATOS BONATES
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, em exercício
<#E.G.B#89367#8#91189/>
Protocolo 89367
Secretaria de Estado de Segurança
Pública - SSP
<#E.G.B#89325#8#91146>
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO nº 003/2022
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO a conclusão da Ata da Sessão Pública do Pregão Eletrônico
n.º 1267/2021-CSC, constante no Processo n.º 01.01.022101.011175/2021-
32.
RESOLVE: I - HOMOLOGAR a deliberação do Centro de Serviços Compar-
tilhados, constante na referida Ata; II - ADJUDICAR o objeto desta Licitação,
cotado pelo menor preço global, à empresa: PRIME CONSULTORIA
E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º
05.340.639/0001-30, com valor de R$ 1.503.225,00 (Um milhão, quinhentos
e três mil, duzentos e vinte e cinco reais), referente à contratação de empresa
especializada na prestação do serviço de intermediação, implantação,
operação e gerenciamento de frota de veículos e acessórios, através de
estabelecimentos credenciados, com implementação e operação de sistema
informatizado e integrado, acessível via WEB, e tecnologia de pagamento
eletrônico, visando atender às necessidades de manutenção corretiva e
preventiva com fornecimento de peças e suprimentos, pelo menor preço de
taxa de administração, para prestação de serviços de forma contínua de
gerenciamento através de sistema informatizado com a utilização de cartão
magnético, visando atender as necessidades dos veículos pertencentes à
frota orgânica desta Secretaria de Segurança/AM e Unidades, de acordo
com as especificações constantes no edital de licitação e no termo de
referência. III - DETERMINAR a emissão da Nota de Empenho no valor
constante da proposta da vencedora indicada no item anterior. GABINETE
DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA, Manaus, 17
de maio de 2022.
COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário Executivo de Segurança Pública
<#E.G.B#89325#8#91146/>
Protocolo 89325
<#E.G.B#89185#8#91005>
EXTRATO
ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo à Carta Contrato n.º 004/2022-FESP;
DATA DA ASSINATURA: 16.05.2022; PARTES CONTRATANTES: Estado
do Amazonas, por intermédio do Fundo Estadual de Segurança Pública,
e a empresa RS Henriques Comércio e Representações EPP; OBJETO:
O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogação do prazo final de
entrega do material, de 16.05.2022 para 04.06.2022.; VIGÊNCIA: A vigência
deste Termo Aditivo é de 292 (duzentos e noventa e dois) dias, a contar de
16.05.2022 a 04.03.2023; DO FUNDAMENTO JURÍDICO: art. 57, §1º, V,
c/c §2º da Lei 8.666/93. Gabinete do Secretário Executivo de Segurança
Pública. Manaus, 16 de maio de 2022.
COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário Executivo de Segurança Pública
<#E.G.B#89185#8#91005/>
Protocolo 89185
<#E.G.B#89324#8#91145>
EXTRATO
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n.º 004/2021-FESP; DATA
DA ASSINATURA: 17.03.2022; PARTES CONTRATANTES: Estado do
Amazonas, por intermédio do Fundo Estadual de Segurança Pública, e a
empresa FABBRICA DARMI PIETRO BERETTA S.P.A; OBJETO: O
presente Termo Aditivo visa à prorrogação do prazo de entrega do objeto
de 17.03.2022 para 11.04.2022; VIGÊNCIA: A vigência deste Termo
Aditivo é de 40 (quarenta) dias a contar de 17.03.2022 a 11.04.2022;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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