DOEAM 17/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 17 de maio de 2022 15
publicação do presente edital. O formulário para Defesa poderá ser adquirido 
no site: www.detran.am.gov.br/formularios. A não apresentação do Condutor 
implicará ao proprietário do veículo (pessoa física - responsabilidade pela 
pontuação), (pessoa jurídica - previsto no art. 257, § 8º). O Edital na íntegra 
está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais. 
Manaus, 17 de maio de 2022.
JOSÉ AMURINÊ FEITOSA TOMAZ FILHO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#89353#15#91175/>
Protocolo 89353
<#E.G.B#89359#15#91181>
ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE 
Nº 51/2022-DETRAN/AM
O DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei 9.503, de 
23.09.97, consubstanciado com a Resolução 619/16 do CONTRAN e no 
princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas 
tentativas de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por 
infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas 
autuações cometidas pelos veículos de placa:JXU-9623, QGB-5D79, 
NOW-8005, QZS-7C87, QZM-2H66, PHC-6J90, JXH-6211, NOV-4758, 
NOS-5D20, NOY-1520, PHQ-8517, OAC-1H21, NAV-0275, NOJ-1082, 
MZN-9473, QZW-3E26, OAM-1597, PHX-3008, JXV-9814, PHN-2681, 
QXL-9D77, JXO-4439, PHP-1E98, OAC-7855, PHS-1H82, JXI-5342, 
NOU-6H94, OXM-0510, JWP-4757, JXB-2867, QZD-1F86, NOR-3126, 
QZX-5F36, PHX-8A60, JWY-1J66, NOV-7D69, PHO-7544, JXM-9769, 
OAL-6081, NOI-9582, facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI 
no prazo de quinze dias, a contar da data da publicação do presente edital. 
O formulário para Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.
br/formularios. Da decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto 
ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está 
disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais. 
Manaus, 17de Maio de 2022.
JOSÉ AMURINÊ FEITOSA TOMAZ FILHO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#89359#15#91181/>
Protocolo 89359
<#E.G.B#89338#15#91159>
RESENHA DA PORTARIA N° 400/2022/DETRAN/AM.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS DETRAN/AM, no uso das atribuições legais 
que lhe confere o artigo 22, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 
1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro- CTB, e;CONSIDERAN-
DO o disposto na Portaria nº. 2923/2014, do Detran Amazonas;CONSI-
DERANDO o disposto na RESOLUÇÃO nº 780, de 26 de junho de 2019, 
do Conselho Nacional de Trânsito, que dispõe sobre o novo sistema de 
Placas de Identificação Veicular;CONSIDERANDO que cabe ao DETRAN/
AM estabelecer rotinas de controle para os procedimentos que envolvam 
a entrega de placas de identificação veicular aos usuários e despachantes 
com atuação no Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas;-
CONSIDERANDO o que mais constar dos autos do processo SIGED n. 
01.03.022201.013210/2021-09.RESOLVE:Art. 1°. Fica estabelecido que 
a entrega das Placas de Identificação Veicular - PIV, provenientes da 
execução dos serviços de primeiro emplacamento, mudança de município 
ou UF ou em caso de substituição, a pedido do usuário, confeccionadas 
por empresa responsável de estampagem, deve preceder da apresentação 
dos seguintes documentos, em formatos fisico ou digital, salvo nos em 
que se exija apenas o documento físico: § 1º ENTREGA DE PLACAS NA 
CAPITAL:I - VEÍCULO PESSOA FÍSICA:a) Documento oficial com foto 
(RG, CNH, passaporte, CTPS, etc); b) CRLV - certificado de registro e li-
cenciamento veicular;c) Guia de Protocolo do serviço DETRAN/AM paga. 
II -VEÍCULO PESSOA JURÍDICA:a) Documento oficial com foto (RG, CNH, 
Passaporte, CTPS, etc);b) CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento 
Veicular; c) CNPJ, contrato social e última atualização, e Procuração (via 
física e original),caso não seja sócio administrador;d) Guia de Protocolo 
do serviço DETRAN/AM paga.III - ENTREGA A NÃO PROPRIETÁRIO 
DO VEÍCULO.a) Procuração cartorária (via física e original).b) CRLV - 
certificado de registro e licenciamento veicular;c) Documento oficial com foto 
(RG, CNH, passaporte, CTPS,etc),do procurador.d) Guia de Protocolo do 
serviço DETRAN/AM paga. §2º ENTREGA DE PLACAS NO INTERIOR:a) 
Ofício emitido pelo Órgão (via física e original);b) Documento oficial com foto 
(RG,CNH, passaporte, CTPS, etc); c) CRLV - certificado de registro e licen-
ciamento veicular;d) Guia paga do Protocolo do serviço DETRAN/AM. §3º 
ENTREGA DE PLACAS PARA DESPACHANTES:a) Guia de Protocolo do 
serviço DETRAN/AM devidamente paga;b) CRLV - Certificado de registro e 
Licenciamento Veicular;c) Crachá de Identificação (emitido pelo Sindicato);d) 
Procuração da categoria (emitida pelo Sindicato);e) Declaração da empresa 
concessionária, em substituição à procuração, quando se tratar de serviço 
por ela executado e for relativo ao primeiro emplacamento; Art.2º A entrega 
das placas provenientes do serviço de primeiro emplacamento deverá ser 
realizada exclusivamente no Posto de Vistoria do DETRAN/AM, prescindindo 
de: §1º Agendamento no site do Órgão para o serviço de emissão de taxa de 
primeiro emplacamento;§2º Agendamento para a retirada da documentação 
do veículo e das placas de identificação veicular,no período entre 7 a 10 
(sete a dez) dias úteis, após o pagamento da taxa; §3º Agendamento para o 
serviço de colocação da placa, através do endereço eletrônicoagendamen-
toam.caixadigital.com.br.Art. 3º. Quando a substituição da placa ocorrer por 
motivo de mal estado de conservação, visibilidade ou legibilidade, faz-se 
necessário promover a inutilização da placa anterior. Art. 4º. No caso de 
solicitação da2ª via de placa, em razão de roubo, furto ou extravio, faz-se 
imprescindível à apresentação do respectivo boletim de ocorrência (BO). 
Art. 5º. O usuário assumirá formalmente no ato da entrega das placas a 
responsabilidade pelo recebimento e trajeto até o veículo, caso o mesmo 
esteja em concessionária, residência, oficina, entre outros lugares, assim 
como quanto ao seu uso indevido, conforme consta do Termo de Respon-
sabilidade de Emplacamento disposto no Anexo I. Parágrafo Único:O termo 
mencionado no caput será mantido em arquivo pela empresa responsável 
pela estampagem e colocação das placas de identificação veicular, podendo 
vir a ser solicitado para fins de fiscalização pelo DETRAN/AM, sob pena de 
responder por descumprimento quanto aos termos da Portaria nº 2923/2014-
DETRAN/AM/DP. Art.6°.A presente Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO 
ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS- DETRAN/AM, em Manaus, 13 
de maio de 2022.
JOSÉ AMURINÊ FEITOSA TOMAZ FILHO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#89338#15#91159/>
Protocolo 89338
Junta Comercial do Estado do 
Amazonas – JUCEA
<#E.G.B#89290#15#91111>
PORTARIA Nº 004-GAB/VICE PRES-JUCEA/2022, A VICE PRESIDENTE 
DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 5.558 de 04 
de agosto de 2021. ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício 
de 2022, aprovado na Lei Orçamentária nº 5.758 de 29 de dezembro de 
2021 e em seus créditos adicionais. CONSIDERANDO a necessidade de 
adequar algumas classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/ou 
as modalidades do gasto, RESOLVE: I - Alterar o Detalhamento da Despesa 
para o exercício 2022, da Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta 
Portaria; II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$2.041,00 (DOIS 
MIL E QUARENTA E UM REAIS); III - Esta portaria entrará em vigor na 
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do lançamento no 
mês de abril de 2022. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
GABINETE DA VICE PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO 
DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de ABRIL de 2022.
JACQUELINE ALFAIA DE OLIVEIRA
Presidente da Junta Comercial do Amazonas, em exercício
<#E.G.B#89290#15#91111/>
ANEXO I
16000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
16201 JUNTA COMERCIAL DO ESTADO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
TIPO
AÇÃO
GRP.
DSP.
FR
DETALHAMENTO
SUPLEMENTAÇÃO
ANULAÇÃO
ND REG
VALOR(R$)
ND
REG
VALOR(R$)
23.122.0001.2001
A
3
201 3391 0001
2.041,00 3390 0001
2.041,00
Administração da
Unidade
2.041,00
2.041,00
TOTAL  (R$)
Protocolo 89290
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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