DOEAM 09/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 09 de maio de 2022 3
<#E.G.B#88129#3#89928>
DECRETO N.º 45.567, DE 09 DE MAIO DE 2022
DISCIPLINA a concessão de abono fardamento aos 
policiais militares e bombeiros militares da ativa do Estado 
do Amazonas, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição 
que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que a Lei n.º 2.027, de 19 de abril de 1991, autoriza 
o Governador do Estado a conceder abono aos servidores estaduais, 
mediante Decreto;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir aos policiais militares 
e bombeiros militares da ativa do Estado do Amazonas os recursos 
necessários para custear despesas com a aquisição de uniformes e peças 
complementares a estes;
CONSIDERANDO 
o 
que 
mais 
consta 
do 
Processo 
n.º 
01.01.022103.005833/2022-18;
D E C R E T A :
Art. 1.° Fica concedido aos policiais militares e bombeiros militares da 
ativa do Estado do Amazonas abono fardamento, no valor de R$ 3.098,46 
(três mil, noventa e oito reais e quarenta e seis centavos).
Art. 2.° O abono a que se refere este Decreto será pago em cota 
única, sempre no mês de aniversário do militar, observado o calendário de 
pagamento da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar.
Art. 3.° O abono concedido na forma deste Decreto não será computado 
para o cálculo de quaisquer vantagens remuneratórias e nem será 
incorporado ao valor do soldo ou proventos para quaisquer efeitos.
Art. 4.° As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão 
à conta das dotações específicas consignadas no Orçamento do Poder 
Executivo para a Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Estado do 
Amazonas.
Art. 5.° Fica revogado o Decreto n.º 44.056, de 18 de junho de 2021.
Art. 6.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando 
seus efeitos de 1.º de janeiro a 31 de dezembro de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#88129#3#89928/>
Protocolo 88129
<#E.G.B#88130#3#89929>
DECRETO N.º 45.568, DE 09 DE MAIO DE 2022
REGULARIZA a situação funcional da servidora da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que 
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DA 1.º JUIZADO ESPECIAL DA 
FAZENDA PÚBLIA ESTADUAL E MUNICIPAL proferida nos autos da 
Ação Ordinária n.º 0676117-60.2021.8.04.0001, que julgou procedente o 
pedido da Autora, MARIZETH AGUIAR DO CARMO, para determinar seu 
enquadramento em razão de promoção vertical no cargo de Professor PF40.
ESP-III, 3.ª Classe - Especialista, Referência A;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida na Solicitação n.º 00338/2022, encaminhada pelo Ofício n.º 
00472/2022/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO a informação da Comissão de Enquadramento da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto (fls. 13);
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.003624/2022-
13(Ofício n.º 1414/2022 - CGAB/PGEAM),
DECRETA:
Art. 1.o Fica promovida a docente MARIZETH AGUIAR DO CARMO, 
Matrícula n.o 233.847-5A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria 
Estadual de Educação e Desporto, a título de promoção vertical, nos termos 
do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, conforme 
o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO NA PROMOÇÃO VERTICAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
MUNICÍPIO
CLAS. CARGO/
CÓDIGO
REF. CLAS. CARGO/
CÓDIGO
REF.
4.a
PROFESSOR
PF40.LPL-IV
A
3.a
PROFESSOR
PF40.ESP-III
A
MANAUS
Art. 2.o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com 
efeitos a contar de 11 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#88130#3#89929/>
Protocolo 88130
<#E.G.B#88132#3#89931>
DECRETO N.º 45.569 DE 09 DE MAIO DE 2022.
REGULAMENTA a concessão do Auxílio Estadual Enchente, 
no âmbito do Estado do Amazonas, benefício eventual, 
de caráter provisório, destinado às famílias atingidas por 
desastres naturais e tecnológicos, como também em estado 
de vulnerabilidade, concretizando fins benéficos à parte da 
sociedade mais afetada, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a ocorrência dos fenômenos climáticos que atingem 
os municípios do Estado do Amazonas, causadores de sérios danos e 
prejuízos às comunidades afetadas, inclusive à incolumidade e à vida de 
seus integrantes;
CONSIDERANDO o evento meteorológico ocorrido no município de 
Parintins, em que fortes chuvas causaram diversos danos econômicos e 
sociais à população local, sendo decretada a situação de emergência, por 
chuvas intensas, por meio do Decreto Municipal n.º 35, de 05 de abril de 
2022;
CONSIDERANDO a inundação já presente em diversos municípios 
do Estado, com a consequente decretação municipal da situação de 
emergência, por inundação, bem como a possibilidade de ocorrência em 
outros municípios, nos meses seguintes;
CONSIDERANDO as solicitações de homologação, pelo Poder Executivo 
Estadual, de decretos municipais de situação de emergência e estado de 
calamidade;
CONSIDERANDO os Boletins de Monitoramento Hidrometeorológico da 
Amazônia Ocidental, nos meses de março e abril, realizados pelo Serviço 
Geológico do Brasil - SGB CPRM, com registros de grandes volumes de 
chuva sobre determinadas bacias da área de monitoramento;
CONSIDERANDO que os desastres naturais e tecnológicos afetam um 
grande número de pessoas no Estado do Amazonas, e tendo em vista que tal 
situação está agravada no corrente ano, em virtude dos efeitos econômicos 
e sociais causada pela pandemia do Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a necessidade de implantação de ação de resposta, 
com fulcro no artigo 2.º, inciso V, do Decreto Federal n.º 10.593, de 24 de 
dezembro de 2020, que dispõe sobre a organização e o funcionamento do 
Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil e do Conselho Nacional de 
Proteção e Defesa Civil e sobre o Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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