DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, segunda-feira, 09 de maio de 2022 3 <#E.G.B#88129#3#89928> DECRETO N.º 45.567, DE 09 DE MAIO DE 2022 DISCIPLINA a concessão de abono fardamento aos policiais militares e bombeiros militares da ativa do Estado do Amazonas, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que a Lei n.º 2.027, de 19 de abril de 1991, autoriza o Governador do Estado a conceder abono aos servidores estaduais, mediante Decreto; CONSIDERANDO a necessidade de garantir aos policiais militares e bombeiros militares da ativa do Estado do Amazonas os recursos necessários para custear despesas com a aquisição de uniformes e peças complementares a estes; CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.005833/2022-18; D E C R E T A : Art. 1.° Fica concedido aos policiais militares e bombeiros militares da ativa do Estado do Amazonas abono fardamento, no valor de R$ 3.098,46 (três mil, noventa e oito reais e quarenta e seis centavos). Art. 2.° O abono a que se refere este Decreto será pago em cota única, sempre no mês de aniversário do militar, observado o calendário de pagamento da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar. Art. 3.° O abono concedido na forma deste Decreto não será computado para o cálculo de quaisquer vantagens remuneratórias e nem será incorporado ao valor do soldo ou proventos para quaisquer efeitos. Art. 4.° As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações específicas consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas. Art. 5.° Fica revogado o Decreto n.º 44.056, de 18 de junho de 2021. Art. 6.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos de 1.º de janeiro a 31 de dezembro de 2022. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de maio de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#88129#3#89928/> Protocolo 88129 <#E.G.B#88130#3#89929> DECRETO N.º 45.568, DE 09 DE MAIO DE 2022 REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a SENTENÇA DA 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLIA ESTADUAL E MUNICIPAL proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0676117-60.2021.8.04.0001, que julgou procedente o pedido da Autora, MARIZETH AGUIAR DO CARMO, para determinar seu enquadramento em razão de promoção vertical no cargo de Professor PF40. ESP-III, 3.ª Classe - Especialista, Referência A; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida na Solicitação n.º 00338/2022, encaminhada pelo Ofício n.º 00472/2022/SAJ-PPC/PGE; CONSIDERANDO a informação da Comissão de Enquadramento da Secretaria de Estado de Educação e Desporto (fls. 13); CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.003624/2022- 13(Ofício n.º 1414/2022 - CGAB/PGEAM), DECRETA: Art. 1.o Fica promovida a docente MARIZETH AGUIAR DO CARMO, Matrícula n.o 233.847-5A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria Estadual de Educação e Desporto, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO NA PROMOÇÃO VERTICAL SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL MUNICÍPIO CLAS. CARGO/ CÓDIGO REF. CLAS. CARGO/ CÓDIGO REF. 4.a PROFESSOR PF40.LPL-IV A 3.a PROFESSOR PF40.ESP-III A MANAUS Art. 2.o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 11 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de maio de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#88130#3#89929/> Protocolo 88130 <#E.G.B#88132#3#89931> DECRETO N.º 45.569 DE 09 DE MAIO DE 2022. REGULAMENTA a concessão do Auxílio Estadual Enchente, no âmbito do Estado do Amazonas, benefício eventual, de caráter provisório, destinado às famílias atingidas por desastres naturais e tecnológicos, como também em estado de vulnerabilidade, concretizando fins benéficos à parte da sociedade mais afetada, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a ocorrência dos fenômenos climáticos que atingem os municípios do Estado do Amazonas, causadores de sérios danos e prejuízos às comunidades afetadas, inclusive à incolumidade e à vida de seus integrantes; CONSIDERANDO o evento meteorológico ocorrido no município de Parintins, em que fortes chuvas causaram diversos danos econômicos e sociais à população local, sendo decretada a situação de emergência, por chuvas intensas, por meio do Decreto Municipal n.º 35, de 05 de abril de 2022; CONSIDERANDO a inundação já presente em diversos municípios do Estado, com a consequente decretação municipal da situação de emergência, por inundação, bem como a possibilidade de ocorrência em outros municípios, nos meses seguintes; CONSIDERANDO as solicitações de homologação, pelo Poder Executivo Estadual, de decretos municipais de situação de emergência e estado de calamidade; CONSIDERANDO os Boletins de Monitoramento Hidrometeorológico da Amazônia Ocidental, nos meses de março e abril, realizados pelo Serviço Geológico do Brasil - SGB CPRM, com registros de grandes volumes de chuva sobre determinadas bacias da área de monitoramento; CONSIDERANDO que os desastres naturais e tecnológicos afetam um grande número de pessoas no Estado do Amazonas, e tendo em vista que tal situação está agravada no corrente ano, em virtude dos efeitos econômicos e sociais causada pela pandemia do Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO a necessidade de implantação de ação de resposta, com fulcro no artigo 2.º, inciso V, do Decreto Federal n.º 10.593, de 24 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil e do Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil e sobre o Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar