DOEAM 09/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 09 de maio de 2022
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NOME
CARGO
SIMB.
INGRID GODINHO DODO
Chefe de 
Departamento
AD-1
BÁRBARA TRINDADE ZAMPIERE LOPES Gerente
AD-2
ROBERTA AMANDA BUSNELLO
Assessor II
CAIO GONÇALVES PALÁCIO
Assessor III
AD-3
JULIO IAGO BAILOSA SILVA
II - NOMEAR, a contar de 02 de maio de 2022, nos termos do artigo 
7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os 
cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado das Cidades e 
Territórios, constantes do Anexo Único, Parte 19, da Lei Delegada n.º 123, 
de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
GARDENIA LOUREIRO FREIRE SIQUEIRA
Chefe de 
Departamento
AD-1
JONAHTA ISMAEL MELO
Gerente
AD-2
NATALINA DA SILVA PINHEIRO
Assessor II
DARFFYLEN PATRICIA COSTA AZEVEDO
Assessor III
AD-3
FERNANDA DE SOUZA MARCELLINO
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JOÃO COELHO BRAGA
Secretário de Estado das Cidades e Territórios, em exercício
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#88149#8#89948/>
Protocolo 88149
<#E.G.B#88150#8#89949>
DECRETO DE 09 DE MAIO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 362/SEC/GS, 
subscrito pelo Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, e o que 
mais consta do Processo n.o 01.01.020101.001294/2022-32, resolve
I - EXONERAR, a contar de 1.º de maio de 2022, nos termos do artigo 
55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos 
cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Cultura e 
Economia Criativa, constantes do Anexo Único, Parte 15, da Lei Delegada 
n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
Nome
Cargo
Simb.
SUELEN CRISTINA DE FREITAS REIS LIMA
Assessor I
AD-1
MANUELLA DE BARROS SILVA PEDROSA
Gerente
AD-2
II - NOMEAR, a contar de 1.º de maio de 2022, nos termos do artigo 7.°, 
II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem cargos de 
provimento em comissão da Secretaria de Estado de Cultura e Economia 
Criativa, constantes do Anexo Único, Parte 15, da Lei Delegada n.º 123, de 
31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
Nome
Cargo
Simb.
MANUELLA DE BARROS SILVA PEDROSA
Assessor I
AD-1
JAINARA OLIVEIRA PRESTES
Gerente
AD-2
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#88150#8#89949/>
Protocolo 88150
<#E.G.B#88151#8#89950>
DECRETO DE 09 DE MAIO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a informação constante no Ofício nº 0573/2022-
GSEFAZ, subscrito pelo Secretario de Estado da Fazenda, em exercício, o 
qual comunica que o cargo de provimento em comissão de Chefe de Agência 
da Fazenda, AD-3, anteriormente ocupado por PEDRO DA PAZ PEREIRA 
FILHO, encontra-se em vacância, conforme o artigo 54, inciso VIII, da Lei 
nº 1.762, de 14 de novembro de 1986, e o que mais consta do Processo n° 
01.01.014101.103963/2022-07, resolve
NOMEAR, a contar de 1.º de maio de 2022, nos termos do artigo 7.°, 
II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, SAMIRA RIBEIRO DE 
FRANÇA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de 
Agência da Fazenda, AD-3, da Secretaria de Estado da Fazenda, constante 
do Anexo II do Decreto n.º 44.753, de 27 de outubro de 2021, que aprovou o 
Regimento Interno da SEFAZ.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#88151#8#89950/>
Protocolo 88151
<#E.G.B#88152#8#89951>
DECRETO DE 09 DE MAIO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1212/2022-GAB/
SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais consta 
do Processo n.º 01.01.017101.011361/2022-12, resolve
EXONERAR, a contar de 02 de maio de 2022, nos termos do artigo 
55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, SILAS FERNANDES 
DE AVELAR JÚNIOR, do cargo de confiança de Diretor-Presidente da 
Fundação Hospital do Coração “Francisca Mendes”, constante do Anexo 
Único, Parte 49, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#88152#8#89951/>
Protocolo 88152
<#E.G.B#88153#8#89952>
DECRETO DE 09 DE MAIO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido constante no despacho da Reitora, em 
exercício, da Universidade do Estado do Amazonas, e o que mais consta do 
Processo n.º 01.02.011304.006167/2022-98, resolve
I - EXONERAR, a pedido, a contar de 1.º de março de 2022, nos termos 
do artigo 55, I, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, CRISTINA 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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