DOEAM 09/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 09 de maio de 2022
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259.502-8A, do cargo de Assistente Técnico, PNM-ANM-III, do Quadro de 
Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#88170#12#89969/>
Protocolo 88170
<#E.G.B#88173#12#89972>
DECRETO DE 09 DE MAIO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o Despacho do Secretario de Estado de Adminis-
tração e Gestão exarado às fls. 28, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.028101.006436/2022-60, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 01 de março de 2022, nos termos do 
artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor VITOR 
ALFAIA DA PAZ, Matrícula n.º 224.737-2B, do cargo de Assistente Técnico, 
PNM.ANM-III, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação 
e Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#88173#12#89972/>
Protocolo 88173
<#E.G.B#88174#12#89973>
DECRETO DE 09 DE MAIO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a decisão do Excelentíssimo Senhor Secretário de 
Estado de Educação e Desporto à época, publicada no Diário Oficial do 
Estado, edição do dia 17 de março de 2021, acatando a deliberação da 
Comissão de Regime Disciplinar do Magistério, formalizada na Resolução 
n.o 001/2021-CRDM/SEDUC, prolatada nos autos do Processo Administrati-
vo Disciplinar n.o 073/2020-CRDM/SEDUC, que recomendou a aplicação da 
pena de demissão ao servidor SÉRGIO MARTINS D’OLIVEIRA, em razão 
da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, 
caracterizando o abandono do cargo;
CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do 
Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00069/2022-PGE, opinando pela 
demissão, por restar configurado o abandono de cargo, e o que mais consta 
do Processo n.º 01.01.028101.000235/2021-78, resolve
DEMITIR, nos termos do artigo 158, III, combinado com o artigo 164, 
II, § 1.°, da Lei n.° 1.778, de 08 de janeiro de 1987, SÉRGIO MARTINS 
D’OLIVEIRA, Matrícula n.º 029.763-1D, do cargo de Professor, PF20-LIC-V, 
do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#88174#12#89973/>
Protocolo 88174
<#E.G.B#88175#12#89974>
DECRETO DE 09 DE MAIO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2021.M.27652EXE 
-AMAZONPREV (01.02.013301.000427/2022-77),que atesta o cumprimento 
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do bombeiro militar 
à situação de inatividade, mediante transferência, a pedido, para a reserva 
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, a pedido, para a reserva remunerada do Corpo de 
Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, 
I e 89, da Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o 
artigo 3.o da Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o Coronel 
QOBM DANIZIO VALENTE GONÇALVES NETO, Matrícula n.° 137.541-5B, 
com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de Coronel, no 
valor de R$11.118,57 (onze mil, cento e dezoito reais e cinquenta e sete 
centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro 
de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$72,94 (setenta e dois reais 
e noventa e quatro centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o 
soldo no valor de R$1.016,60 (um mil, dezesseis reais e sessenta centavos), 
conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação 
Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° 
da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$11.880,79 (onze mil, oitocentos e 
oitenta reais e setenta e nove centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, 
Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da 
Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022); R$9.533,70 (nove mil, quinhentos 
e trinta e três reais e setenta centavos), de Gratificação de Atividade Militar 
Superior - GAMS (artigo 1.º, § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 
2014, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022), 
totalizando seus proventos em R$32.606,00 (trinta e dois mil, seiscentos e 
seis reais), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#88175#12#89974/>
Protocolo 88175
<#E.G.B#88177#12#89976>
DECRETO DE 09 DE MAIO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 719/2021 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 
21 de julho de 2021, referente à Transferência, ex officio, para a Reserva 
Remunerada do policial militar FRANCISCO BERGSON PEREIRA 
DA SILVA, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o 
que mais consta do Processo n.º 2021.T.20717EXE-AMAZONPREV 
(01.02.013301.000189/2022-08), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 30 de março de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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