DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, segunda-feira, 09 de maio de 2022 11 Regional Federal da 1.a Região, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de maio de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#88162#11#89961/> Protocolo 88162 <#E.G.B#88163#11#89962> DECRETO DE 09 DE MAIO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 448/2021/CASACIVIL, do Governo do Estado do Acre, e a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora interessada; CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, § 2.o da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, § 2.o, III, a, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.000538/2021-98, resolve I - PRORROGAR a disposição, a contar de 1.o de julho de 2021, pelo prazo de 12 (doze) meses, junto ao Governo do Estado do Acre, para o exercício do cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento, na Secretaria de Saúde do Estado do Acre, com ônus para o órgão de origem, da servidora KAROLINA DA COSTA SABINO, ocupante do cargo de Farmacêutico Bioquímico, Nível 10, Referência 1, Matrícula n.o 240.871-6A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. II - AUTORIZAR a Secretaria de Estado de Saúde a manter em folha de pagamento a servidora referida no item I, mediante convênio com o Governo do Estado do Acre, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de maio de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#88163#11#89962/> Protocolo 88163 <#E.G.B#88165#11#89964> DECRETO DE 09 DE MAIO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administra- ção e Gestão exarado às fls. 36 dos autos, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.005093/2021-35, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 22 de julho de 2021, nos termos do artigo 45, I, da Lei n.º 1.778, de 14 de novembro de 1987, a servidora MONIK PÉTALA ASSI BARROSO, Matrícula n.º 254.580-2A, do cargo de Professor, PF20.LPL-IV, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de maio de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#88165#11#89964/> Protocolo 88165 <#E.G.B#88166#11#89965> DECRETO DE 09 DE MAIO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Adminis- tração e Gestão exarado às fls. 34, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.007738/2022-55, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 14 de março de 2022, nos termos do artigo 45, I, da Lei n.º 1.778, de 08 de janeiro de 1987, a servidora ADELANA SANTOS DE LIMA, Matrícula n.º 233.513-1B, do cargo de Professor, PF20.LPL-IV, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 09 de maio de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#88166#11#89965/> Protocolo 88166 <#E.G.B#88169#11#89968> DECRETO DE 09 DE MAIO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Despacho do Secretario de Estado de Administra- ção e Gestão exarado às fls. 46 dos autos, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.010055/2021-02, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 30 de setembro de 2021, nos termos do artigo 45, I, da Lei n.º 1.778, de 14 de novembro de 1987, a servidora ELIANY FREIRE BARBOZA, Matrícula n.º 145.683 -0C, do cargo de Pedagogo, PD20.ESP-III, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de maio de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#88169#11#89968/> Protocolo 88169 <#E.G.B#88170#11#89969> DECRETO DE 09 DE MAIO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Adminis- tração e Gestão exarado às fls. 31, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.003367/2022-32, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 01 de fevereiro de 2022, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor DOMINGOS SÁVIO PINHEIRO MACENA JÚNIOR, Matrícula n.º VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar