PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 09 de maio de 2022 2 Procuradoria Geral do Estado - PGE <#E.G.B#88006#2#89803> ERRATA Na Resolução n.º 01/2022-CPE publicada no DOE de 10 de março de 2022 Onde se lê: 01/2022-CPE Leia-se: 02/2022-CPE GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 09 de maio de 2022 GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#88006#2#89803/> Protocolo 88006 <#E.G.B#88008#2#89805> ERRATA Na Portaria n.º 063/2022-GPGE publicada no DOE de 20 de abril de 2022 Onde se lê: LUIS EDUARDIO MENDES DANTAS Leia-se: LUIS EDUARDO MENDES DANTAS GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 09 de maio de 2022 GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#88008#2#89805/> Protocolo 88008 <#E.G.B#87912#2#89709> PORTARIA N.º 069/2022-GPGE CONCEDE férias ao Procurador do Estado que menciona. O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício das competências inscritas nos incisos I e XVI do art. 10 da Lei n.º 1.639/83 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado), RESOLVE, CONCEDER ao Procurador do Estado, Corregedor desta Procuradoria, RONALD DE SOUZA CARPINTEIRO PÉRES, 10 (dez) dias de férias referentes ao 2.º Período do exercício de 1999, a serem usufruídos no período de 27 de abril a 06 de maio de 2022. PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 27 de abril de 2022 GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#87912#2#89709/> Protocolo 87912 <#E.G.B#87916#2#89713> PORTARIA N.º 070/2022-GPGE EXONERA servidor ocupante de cargo em comissão que menciona e NOMEIA o novo titular. O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício das competências inscritas nos incisos I e XVI, in fine, do art. 10 da Lei n.º 1.639, de 30 de dezembro de 1983 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado), RESOLVE: I - EXONERAR com efeitos a contar de 05 de maio de 2022, ANWAR ASSI, Matrícula n.º 242.667-6 B, do cargo em comissão Coordenador de Cerimonial e Comunicação, símbolo AD-1, do quadro da Procuradoria Geral do Estado, excluindo-o, em consequência, da relação da Portaria n.º 089/08-GPGE, na qual consta com a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas no nível 15 do Anexo Único da Lei n.º 3.301/08. II - NOMEAR ARTHUR CESAR CUNHA DOS SANTOS JÚNIOR, para o cargo de que trata o item I, atribuindo de consequência a Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa no nível 15 do Anexo Único da Lei 3.301/2008. PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 04 de maio de 2022 GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#87916#2#89713/> Protocolo 87916 <#E.G.B#88005#2#89802> PORTARIA N.º 072/2022-GPGE ESTABELECE o Plano de Ação das Câmaras de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos - CPRAC - do Poder Executivo para o ano de 2022 e dá outras providências. O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 3.º, § 2.º, e 174 da Lei Federal n.º 13.105, de 04 de novembro de 2019 (CPC); artigos 32 e seguintes da Lei Federal n.º 13.140, de 26 de junho de 2015; bem como na Lei Estadual n.º 4.738, de 27 de dezembro de 2018, e no Decreto Estadual n. 44.796, de 8 de novembro de 2021, RESOLVE: Art. 1º - Até 31 de dezembro de 2022, tramitarão perante as Câmaras de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos apenas as matérias submetidas à Primeira CPRAC, quais sejam, as questões envolvendo servidores públicos, civis ou militares, ativos ou inativos e seus dependentes, da Administração Pública Estadual Direta e Indireta. § 1º - As questões residuais, cuja matéria seja submetida à Segunda CPRAC, após recebidas pelo atendimento ao público das Câmaras e instruídas com a documentação preliminar, serão remetidas às Especializadas competentes para análise e tramitação do pleito, procedendo-se na forma da Lei Estadual n.º 4.738/2018. Art. 2º - Até 30 de setembro de 2022, tramitarão perante a Primeira CPRAC as matérias de sua competência em relação às quais, nas Especializadas, haja autorização genérica para não contestar ou não recorrer, observando- -se o procedimento previsto na Portaria n.º 019/2022-GPGE. § 1º - As questões residuais, em relação às quais não haja autorização genérica para não contestar ou não recorrer, após recebidas pelo atendimento ao público das Câmaras e instruídas com a documentação preliminar, serão remetidas às Especializadas competentes para análise e tramitação do pleito, procedendo-se na forma da Lei Estadual n.º 4.738/2018. § 2º - A contar de 1º de outubro de 2022, a Primeira CPRAC terá funciona- mento pleno em relação às matérias de sua competência, observando-se o procedimento previsto na Portaria n.º 019/2022-GPGE. Art. 3º - Os casos omissos serão encaminhados ao Procurador-Geral do Estado para deliberação. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 06 de maio de 2022 GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#88005#2#89802/> Protocolo 88005 <#E.G.B#88007#2#89804> PORTARIA N.º 073/2022-GPGE EXONERA servidora do cargo em comissão que menciona. O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício das competências inscritas nos incisos I e XVI, in fine, do art. 10 da Lei n.º 1.639, de 30 de dezembro de 1983 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado), RESOLVE, EXONERAR, a pedido, com efeitos a contar de 06 de maio de 2022, MAÍRA BATISTA COSTA, Matrícula n.º 249.051-0 A, do cargo em comissão de Assessor II, símbolo AD-2 do quadro da Procuradoria Geral do Estado, excluindo-a, em consequência, da relação da Portaria n.º 089/08-GPGE, na qual consta com a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas no nível 14 do Anexo Único da Lei n.º 3.301/08. PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 06 de maio de 2022 GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#88007#2#89804/> Protocolo 88007 Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ <#E.G.B#87937#2#89734> PORTARIA Nº 0156/2022-GSEFAZ DESIGNA servidora para responder pelo órgão abaixo durante o afastamento legal de sua titular. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ASSUNTOS ADMINISTRATI- VOS, em substituição, da Secretaria de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar