DOEAM 12/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 12 de maio de 2022 11
CONSIDERANDO que o policial militar foi transferido para a reserva 
remunerada, ex officio, à graduação de 1.º Sargento QPPM, por intermédio 
do Decreto de 14 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição da mesma data, retificado pelo Decreto de 16 de outubro de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de regularizar a situação do 
policial militar, e o que mais consta do Processo n.º 2018.M.07103R1 - 
AMAZONPREV (01.02.013301.000433/2022-24), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 16 de outubro de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou 
o Decreto de 14 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da 
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da 
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Subtenente QPPM 
VICENTE DE AMORIM GONÇALVES, Matrícula n.º 052.623-1B, com direito 
a percepção do soldo correspondente à graduação de Subtenente, no valor 
de R$4.206,38 (quatro mil, duzentos e seis reais e trinta e oito centavos), de 
acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, 
alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, acrescido 
das seguintes parcelas: R$420,64 (quatrocentos e vinte reais e sessenta e 
quatro centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o soldo no valor 
de R$4.206,38 (quatro mil, duzentos e seis reais e trinta e oito centavos), 
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) 
quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.781,84 
(três mil, setecentos e oitenta e um reais e oitenta e quatro centavos), de 
Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março 
de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018), 
totalizando seus proventos em R$8.408,86 (oito mil, quatrocentos e oito 
reais e oitenta e seis centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 12 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#88945#11#90754/>
Protocolo 88945
<#E.G.B#88946#11#90755>
DECRETO DE 12 DE MAIO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1427/2021 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 10 
de dezembro de 2021, referente à transferência, ex officio, para a reserva 
remunerada do policial militar ANTÔNIO LIMA GOMES, que determinou 
a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo 
n.º 
2022.T.01221EXE-AMAZONPREV 
(01.02.013301.000420/2022-55), 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 08 de julho de 2021, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, 
da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 
3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Subtenente 
QPPM ANTÔNIO LIMA GOMES, Matrícula n.º 128.534-3A, com direito a 
percepção do soldo correspondente à graduação de Subtenente, no valor 
de R$4.806,82 (quatro mil, oitocentos e seis reais e oitenta e dois centavos), 
de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 
2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, 
combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com 
reajuste de 9,27%, acrescido das seguintes parcelas: R$240,34 (duzentos 
e quarenta reais e trinta e quatro centavos), referentes a 05% (cinco por 
cento), sobre o soldo no valor de R$4.806,82 (quatro mil, oitocentos e seis 
reais e oitenta e dois centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de 
Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 
16 de abril de 1999); R$4.321,67 (quatro mil, trezentos e vinte e um reais 
e sessenta e sete centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, 
da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 
4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, 
de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), totalizando seus proventos 
em R$9.368,83 (nove mil, trezentos e sessenta e oito reais e oitenta e três 
centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 12 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#88946#11#90755/>
Protocolo 88946
<#E.G.B#88948#11#90757>
DECRETO DE 12 DE MAIO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO 
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido 
nos autos do Agravo de Instrumento n.º 4003674-95.2021.8.04.0000, que 
reconheceu a nulidade e cassou de oficio a Decisão recorrida proferida 
nos autos da Ação de Ordinária n.º 0664478-45.2021.8.04.0001, que havia 
concedido a tutela antecipada, determinando a promoção de CAROLINI 
GUEDES BARROS DA SILVEIRA, à 1.ª Classe, do cargo de Delegado de 
Polícia;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida no Ofício n.º 00415/2022/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício 
n.º 1080/2022-GDG-PC, do Delegado-Geral de Polícia Civil;
CONSIDERANDO que a servidora foi promovida à 1.ª Classe, do cargo 
de Delegado de Polícia, por intermédio do Decreto de 10 de junho de 2021, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.022102.004304/2021-26, resolve
TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 10 de junho de 2021, publicado no 
Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, que promoveu a servidora 
CAROLINI GUEDES BARROS DA SILVEIRA, Matrícula n.º 172.023-6B, à 
1.ª Classe, no cargo de Delegado de Polícia, do Quadro Permanente de 
Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 12 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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