DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quinta-feira, 12 de maio de 2022 11 CONSIDERANDO que o policial militar foi transferido para a reserva remunerada, ex officio, à graduação de 1.º Sargento QPPM, por intermédio do Decreto de 14 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, retificado pelo Decreto de 16 de outubro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de regularizar a situação do policial militar, e o que mais consta do Processo n.º 2018.M.07103R1 - AMAZONPREV (01.02.013301.000433/2022-24), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 16 de outubro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 14 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Subtenente QPPM VICENTE DE AMORIM GONÇALVES, Matrícula n.º 052.623-1B, com direito a percepção do soldo correspondente à graduação de Subtenente, no valor de R$4.206,38 (quatro mil, duzentos e seis reais e trinta e oito centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, acrescido das seguintes parcelas: R$420,64 (quatrocentos e vinte reais e sessenta e quatro centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o soldo no valor de R$4.206,38 (quatro mil, duzentos e seis reais e trinta e oito centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.781,84 (três mil, setecentos e oitenta e um reais e oitenta e quatro centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018), totalizando seus proventos em R$8.408,86 (oito mil, quatrocentos e oito reais e oitenta e seis centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de maio de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#88945#11#90754/> Protocolo 88945 <#E.G.B#88946#11#90755> DECRETO DE 12 DE MAIO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1427/2021 - TCE, da SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 10 de dezembro de 2021, referente à transferência, ex officio, para a reserva remunerada do policial militar ANTÔNIO LIMA GOMES, que determinou a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2022.T.01221EXE-AMAZONPREV (01.02.013301.000420/2022-55), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 08 de julho de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Subtenente QPPM ANTÔNIO LIMA GOMES, Matrícula n.º 128.534-3A, com direito a percepção do soldo correspondente à graduação de Subtenente, no valor de R$4.806,82 (quatro mil, oitocentos e seis reais e oitenta e dois centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%, acrescido das seguintes parcelas: R$240,34 (duzentos e quarenta reais e trinta e quatro centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$4.806,82 (quatro mil, oitocentos e seis reais e oitenta e dois centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$4.321,67 (quatro mil, trezentos e vinte e um reais e sessenta e sete centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), totalizando seus proventos em R$9.368,83 (nove mil, trezentos e sessenta e oito reais e oitenta e três centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de maio de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#88946#11#90755/> Protocolo 88946 <#E.G.B#88948#11#90757> DECRETO DE 12 DE MAIO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Agravo de Instrumento n.º 4003674-95.2021.8.04.0000, que reconheceu a nulidade e cassou de oficio a Decisão recorrida proferida nos autos da Ação de Ordinária n.º 0664478-45.2021.8.04.0001, que havia concedido a tutela antecipada, determinando a promoção de CAROLINI GUEDES BARROS DA SILVEIRA, à 1.ª Classe, do cargo de Delegado de Polícia; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 00415/2022/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 1080/2022-GDG-PC, do Delegado-Geral de Polícia Civil; CONSIDERANDO que a servidora foi promovida à 1.ª Classe, do cargo de Delegado de Polícia, por intermédio do Decreto de 10 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022102.004304/2021-26, resolve TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 10 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, que promoveu a servidora CAROLINI GUEDES BARROS DA SILVEIRA, Matrícula n.º 172.023-6B, à 1.ª Classe, no cargo de Delegado de Polícia, do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de maio de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar