PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 12 de maio de 2022 12 MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#88948#12#90757/> Protocolo 88948 <#E.G.B#88949#12#90758> DECRETO DE 12 DE MAIO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Memorando n.º 188/2022-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 05 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que nomeou KATIA REGINA NUNES ANDRADE, para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador Local II, AD-3, da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas, constante do Anexo Único, Parte 42, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de maio de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR Secretário de Estado da Produção Rural FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#88949#12#90758/> Protocolo 88949 <#E.G.B#88950#12#90759> DECRETO DE 12 DE MAIO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0661230-76.2018.8.04.0001, que julgou procedentes, em parte, os pedidos constantes da exordial, para determinar a retificação da promoção do Autor, WAGNER DA COSTA SANTOS, à graduação de 3.º Sargento PM, para que passe a contar de 25 de agosto de 2015; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 00600/2022-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 3.º Sargento PM, por intermédio do Decreto de 29 de novembro de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, em decorrência de decisão prolatada nos autos do Mandado de Segurança n.º 4003197- 14.2017.8.0000, transitada em julgado; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.003388/2022-35, resolve RETIFICAR, para 25 de agosto de 2015, a data da promoção grafada no Decreto de 29 de novembro de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o policial militar WAGNER DA COSTA SANTOS (15215), Matrícula n.º 156.163-4 A, à graduação de 3.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de maio de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#88950#12#90759/> Protocolo 88950 <#E.G.B#88952#12#90761> DECRETO DE 12 DE MAIO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o Decreto de 04 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 12, que apresentou incorreção referente ao nome do Senhor EDNILSON DA SILVA ALBUQUERQUE; CONSIDERANDO a necessidade de se proceder a correção, com vistas à regularizar a situação funcional do servidor; CONSIDERANDO a solicitação contida no MEMORANDO Nº 082/2022-RH/CASA CIVIL, registrado no SIGED, resolve RETIFICAR o Decreto de 04 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 12 na parte referente ao nome do Senhor EDNILSON DA SILVA ALBUQUERQUE, erroneamente grafado como EDNILSON DA SILVA ALBQUERQUE, que promoveu sua nomeação para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, da CASA CIVIL, constante do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de maio de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#88952#12#90761/> Protocolo 88952 <#E.G.B#88953#12#90762> DECRETO DE 12 DE ABRIL DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO que o Decreto de 25 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 8, apresentou incorreção referente ao nome da Senhora SANDRA HELENE SANTANA GUSMÃO, em função do pedido constante do Ofício n.º1.488/2022 - AMAZONPREV/GADIR; CONSIDERANDO a necessidade de se proceder a correção, com vistas à regularizar a situação funcional da servidora; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º . 1.852/2022 - AMAZONPREV/GADIR, subscrito pela Diretora-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o 01.02.013301.000371/2022-50, resolve RETIFICAR o Decreto de 25 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 8, no item I, na parte referente ao nome da Senhora SANDRA HELENE SANTANA GUSMÃO, erroneamente grafado como SANDRA HELENE SANTANA GUSTAVO, que exonerou do cargo de provimento em comissão de Coordenador, AMZ.3, da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, constante do Anexo V, da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de maio de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar