DOEAM 12/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 12 de maio de 2022
12
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#88948#12#90757/>
Protocolo 88948
<#E.G.B#88949#12#90758>
DECRETO DE 12 DE MAIO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 188/2022-SECEXACC, subscrito 
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 05 de maio de 2022, publicado no 
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que nomeou KATIA REGINA 
NUNES ANDRADE, para exercer o cargo de provimento em comissão de 
Coordenador Local II, AD-3, da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal 
do Estado do Amazonas, constante do Anexo Único, Parte 42, da Lei 
Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 12 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#88949#12#90758/>
Protocolo 88949
<#E.G.B#88950#12#90759>
DECRETO DE 12 DE MAIO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO JUIZADO 
ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida 
nos autos da Ação Ordinária n.º 0661230-76.2018.8.04.0001, que julgou 
procedentes, em parte, os pedidos constantes da exordial, para determinar 
a retificação da promoção do Autor, WAGNER DA COSTA SANTOS, à 
graduação de 3.º Sargento PM, para que passe a contar de 25 de agosto 
de 2015;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida no Ofício n.º 00600/2022-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 
3.º Sargento PM, por intermédio do Decreto de 29 de novembro de 2017, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, em decorrência 
de decisão prolatada nos autos do Mandado de Segurança n.º 4003197-
14.2017.8.0000, transitada em julgado;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.003388/2022-35, 
resolve
RETIFICAR, para 25 de agosto de 2015, a data da promoção grafada no 
Decreto de 29 de novembro de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição da mesma data, na parte em que promoveu o policial militar WAGNER 
DA COSTA SANTOS (15215), Matrícula n.º 156.163-4 A, à graduação de 
3.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas;
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 12 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#88950#12#90759/>
Protocolo 88950
<#E.G.B#88952#12#90761>
DECRETO DE 12 DE MAIO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto de 04 de abril de 2022, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 12, que 
apresentou incorreção referente ao nome do Senhor EDNILSON DA SILVA 
ALBUQUERQUE;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder a correção, com vistas 
à regularizar a situação funcional do servidor;
CONSIDERANDO a solicitação contida no MEMORANDO Nº 
082/2022-RH/CASA CIVIL, registrado no SIGED, resolve
RETIFICAR o Decreto de 04 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial 
do Estado, edição da mesma data, página 12 na parte referente ao nome 
do Senhor EDNILSON DA SILVA ALBUQUERQUE, erroneamente grafado 
como EDNILSON DA SILVA ALBQUERQUE, que promoveu sua nomeação 
para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, da 
CASA CIVIL, constante do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, 
de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 12 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#88952#12#90761/>
Protocolo 88952
<#E.G.B#88953#12#90762>
DECRETO DE 12 DE ABRIL DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que o Decreto de 25 de abril de 2022, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 8, apresentou 
incorreção referente ao nome da Senhora SANDRA HELENE SANTANA 
GUSMÃO, em função do pedido constante do Ofício n.º1.488/2022 - 
AMAZONPREV/GADIR;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder a correção, com vistas 
à regularizar a situação funcional da servidora;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º . 1.852/2022 - 
AMAZONPREV/GADIR, subscrito pela Diretora-Presidente da Fundação 
Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, e o que mais consta do 
Processo n.o 01.02.013301.000371/2022-50, resolve
RETIFICAR o Decreto de 25 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial 
do Estado, edição da mesma data, página 8, no item I, na parte referente ao 
nome da Senhora SANDRA HELENE SANTANA GUSMÃO, erroneamente 
grafado como SANDRA HELENE SANTANA GUSTAVO, que exonerou do 
cargo de provimento em comissão de Coordenador, AMZ.3, da Fundação 
Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, constante do Anexo V, da 
Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 12 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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