DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quinta-feira, 12 de maio de 2022 3 Processo nº 01.01.028101.013285/2022-04/SEDUC/SIGED SULENE DOS SANTOS LIMA NEVES, no cargo de PROFESSOR, matrícula nº 011.535-5A, município de Manaus/AM, referente aos períodos laborados de 01/08/1995 a 31/12/1995 e de 02/05/1996 a 31/12/1996. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 10 de maio de 2022. ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária de Estado de Educação e Desporto em exercício. <#E.G.B#88602#3#90407/> Protocolo 88602 <#E.G.B#88604#3#90409> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA GS 547, de 10 de maio de 2022. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em exercício, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com efeitos retroativos ao período da prestação do serviço; CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014- TCE/AM; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por meio do Parecer nº 38/17-PPT/PGE, RESOLVE: CONVALIDAR, nos termos do art. 55 da Lei n.º 2.794, de 06 de maio de 2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto, do (a) servidor(a), conforme processo abaixo: Processo nº 01.01.028101.013919/2022-10/SEDUC/SIGED JOSE JOSIER ALENCAR DE ANDRADE, no cargo de PROFESSOR REGIME ESPECIAL, matrícula nº 145581-8A, município de Manaus/AM, referente ao período laborado de 01/08/1993 a 31/12/1993. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 10 de maio de 2022. ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária de Estado de Educação e Desporto em exercício. <#E.G.B#88604#3#90409/> Protocolo 88604 <#E.G.B#88606#3#90411> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA GS 548, de 10 de maio de 2022. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em exercício, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com efeitos retroativos ao período da prestação do serviço; CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014- TCE/AM; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por meio do Parecer nº 38/17-PPT/PGE, RESOLVE: CONVALIDAR, nos termos do art. 55 da Lei n.º 2.794, de 06 de maio de 2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto, do (a) servidor(a), conforme processo abaixo: Processo nº 01.01.028101.012280/2022-56/SEDUC/SIGED GENÉSIO MOURÃO DE MELO, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, matrícula nº 061.931, município de Careiro da Várzea/AM, referentes aos períodos laborados de 01/01/1997 a 28/02/1997 e de 01/07/1997 a 31/11/1997. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 10 de maio de 2022. ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária de Estado de Educação e Desporto em exercício. <#E.G.B#88606#3#90411/> Protocolo 88606 <#E.G.B#88610#3#90415> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA GS 549, de 10 de maio de 2022. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em exercício, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com efeitos retroativos ao período da prestação do serviço; CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014- TCE/AM; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por meio do Parecer nº 38/17-PPT/PGE, RESOLVE: CONVALIDAR, nos termos do art. 55 da Lei n.º 2.794, de 06 de maio de 2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto, do (a) servidor(a), conforme processo abaixo: Processo nº 01.01.028101.013954/2022-30/SEDUC/SIGED MARILIA EULANE LITAIFF PRAIA, no cargo de PROFESSOR SERVIÇOS PRESTADOS, matrícula nº 000.923-7A, município de Manaus/AM, referente ao período laborado de 01/12/1997 a 31/12/1998. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 10 de maio de 2022. ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária de Estado de Educação e Desporto em exercício. <#E.G.B#88610#3#90415/> Protocolo 88610 <#E.G.B#88636#3#90441> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Resolução nº 044/2022-CRDM/SEDUC, aprovada em Sessão Ordinária realizada em 09 de maio de 2022. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996. CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar nº 046/2019/CRDM/SEDUC (Processo originário 011.0017962/2017/ SEDUC); CONSIDERANDO o Parecer nº 009/2021-SAJ/PPC/PGE, da lavra da Procuradora do Estado Dra. Ana Eunice Carneiro Alves. R E S O L V E: I - ANULAR a Resolução nº 058/2019-CRDM/SEDUC, de 04 de novembro de 2019, que sugeriu pelo arquivamento do Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 046/2019/CRDM/SEDUC, da servidora SILENE MARIA MAQUINÉ NOBRE, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 023.451-6B; II-SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssi- ma Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto. SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, em Manaus, 09 de maio de 2022. DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA Presidente-CRDM, em exercício CARMEM LÚCIA TAVARES LOPES GUILHERME Membro - CRDM DARCI DIAS DE OLIVEIRA Membro - CRDM ENOH CASTRO BARBOSA Membro - CRDM IONE MARIA CAETANO MENDES Membro-CRDM SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES Secretária - CRDM <#E.G.B#88636#3#90441/> Protocolo 88636 <#E.G.B#88637#3#90442> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Resolução nº 045/2022-CRDM/SEDUC, aprovada em Sessão Ordinária realizada em 09 de maio de 2022. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996. CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Dis- ciplinar-PAD nº 010/2022/CRDM/SEDUC (Processo originário nº 01.01.028101.00518/2022-09 SEDUC/SIGED) que apura denúncia formulada contra o servidor JEFFERSON PEREIRA DE OLIVEIRA; CONSIDERANDO o relatório da Membra, Ione Maria Caetano Mendes, que concluiu votando pela DEMISSÃO por abandono do cargo do servidor JEFFERSON PEREIRA DE OLIVEIRA, Professor PF20.LPL-IV, matrícula 180.933-4 A, nos termos do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987; CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora. R E S O L V E: I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado; II - SUGERIR a DEMISSÃO por abandono do cargo do servidor JEFFERSON PEREIRA DE OLIVEIRA Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar