DOEAM 12/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 12 de maio de 2022
12
como, que ocorra o arquivamento do Processo nº 2138/2020 - IPAAM.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas
- IPAAM, em Manaus/AM, 11 de maio de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#88601#12#90406/>
Protocolo 88601
Instituto de Desenvolvimento
Agropecuário e Florestal Sustentável
do Estado do Amazonas – IDAM
<#E.G.B#88607#12#90412>
PORTARIA Nº 0130/2022-GDP/IDAM
Designa a lotação de Servidores do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AM.
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO
AMAZONAS - IDAM, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo
artigo 21, inciso XI e XII, da Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019
e;
CONSIDERANDO a nomeação dos aprovados em Concurso Público para
Cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal deste IDAM, pelo
Decreto de 04 de abril de 2022;
CONSIDERANDO a necessidade de organização e distribuição dos
servidores nomeados, dentre as 70 unidades locais e postos avançados do
IDAM, localizados nos 62 Municípios do Estado do Amazonas;
RESOLVE:
Art. 1º. LOTAR, os servidores especificados no Anexo I, desta Portaria, para
o exercício de suas funções.
Art. 2º. DETERMINAR o encaminhamento desta Portaria às Unidades
Locais do IDAM, para conhecimento e demais providências pertinentes.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do IDAM, em Manaus, 04 de maio de 2022.
TOMÁS IGO MUNOZ SANCHES
Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e
Florestal do Amazonas
<#E.G.B#88607#12#90412/>
NÍVEL SUPERIOR
TECNICO NIVEL SUPERIOR ESTATISTICO
NOME
POLO
LOTAÇÃO
ANTONY MACIEL DOS
SANTOS
01
IDAM
/CENTRAL
TÉCNICO NIVEL SUPERIOR - ZOOTECNISTA
MARIA DAS DORES ALVES
OLIVEIRA
01
IDAM CENTRAL
TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR - CONTADOR
ELAINE SOUSA FERREIRA
01
IDAM/CENTRAL
NÍVEL MÉDIO
TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA - AGRÍCOLA
RENAN FERREIRA
RODRIGUES
01
IRANDUBA
JOSE RENATO DANTAS
DE LIMA
01
SÃO GABRIEL DA
CACHOEIRA
GABRIEL ALBUQUERQUE
DA COSTA
01
RIO PRETO DA EVA
VITORIA PEREIRA DA
SILVA
02
NHAMUNDÁ
EDY CARLOS CARDOSO
DOS SANTOS
02
MAUÉS
MIRIAN BATISTA DE
OLIVEIRA
03
ALVARÃES
MARIA SÂNIA DE
OLIVEIRA FRANÇA
03
ENVIRA
TAIRIS HENRIQUE DE
SOUZA
03
EIRUNEPÉ
GUSTAVO MAFRA
MESQUITA
03
AMATURÁ
NAFTALY DE SOUZA
OLIVEIRA
04
LÁBREA
TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA – FLORESTAL
LUIZ RODOLFO ARAUJO
BONET
01
MANACAPURU
ANTONIO MATEUS
MENEZES DE SOUZA
03
EIRUNEPÉ
TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA- PESQUEIRO
EVANALDO DE SOUZA
COSTA
03
ENVIRA
ASSISTENTE TÉCNICO
MARIA LUDMILA COSTA
IPIRANGA
01
IDAM/CENTRAL
YGOR BEZERRA BRAGA
01
CENTRAL
JUDAH TORRES LIMA
02
PRESIDENTE
FIGUEIREDO
TÉCNICO EXTENSIONISTA SOCIAL
ROSIELE DOS SANTOS
VASCONCELOS
03
TEFÉ
NÍVEL FUNDAMENTAL
MOTORISTA
AOLIABE DE SOUZA
PORTO
01
IRANDUBA
RONNIE PETERSON
OLIVEIRA REBELO
01
MANAUS
MOTORISTA FLUVIAL
NADSON LOUREIRO
MONTEIRO
01
CAREIRO DA VÁRZEA
RAIMUNDO NUNES DE
OLIVEIRA
02
NHAMUNDÁ
NÍVEL SUPERIOR
TECNICO NIVEL SUPERIOR ESTATISTICO
NOME
POLO
LOTAÇÃO
ANTONY MACIEL DOS
SANTOS
01
IDAM
/CENTRAL
TÉCNICO NIVEL SUPERIOR - ZOOTECNISTA
MARIA DAS DORES ALVES
OLIVEIRA
01
IDAM CENTRAL
TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR - CONTADOR
ELAINE SOUSA FERREIRA
01
IDAM/CENTRAL
NÍVEL MÉDIO
TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA - AGRÍCOLA
RENAN FERREIRA
RODRIGUES
01
IRANDUBA
JOSE RENATO DANTAS
DE LIMA
01
SÃO GABRIEL DA
CACHOEIRA
GABRIEL ALBUQUERQUE
DA COSTA
01
RIO PRETO DA EVA
VITORIA PEREIRA DA
SILVA
02
NHAMUNDÁ
EDY CARLOS CARDOSO
DOS SANTOS
02
MAUÉS
MIRIAN BATISTA DE
OLIVEIRA
03
ALVARÃES
MARIA SÂNIA DE
OLIVEIRA FRANÇA
03
ENVIRA
TAIRIS HENRIQUE DE
SOUZA
03
EIRUNEPÉ
GUSTAVO MAFRA
MESQUITA
03
AMATURÁ
NAFTALY DE SOUZA
OLIVEIRA
04
LÁBREA
TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA – FLORESTAL
LUIZ RODOLFO ARAUJO
BONET
01
MANACAPURU
ANTONIO MATEUS
MENEZES DE SOUZA
03
EIRUNEPÉ
TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA- PESQUEIRO
EVANALDO DE SOUZA
COSTA
03
ENVIRA
ASSISTENTE TÉCNICO
MARIA LUDMILA COSTA
IPIRANGA
01
IDAM/CENTRAL
YGOR BEZERRA BRAGA
01
CENTRAL
JUDAH TORRES LIMA
02
PRESIDENTE
FIGUEIREDO
TÉCNICO EXTENSIONISTA SOCIAL
ROSIELE DOS SANTOS
VASCONCELOS
03
TEFÉ
NÍVEL FUNDAMENTAL
MOTORISTA
AOLIABE DE SOUZA
PORTO
01
IRANDUBA
RONNIE PETERSON
OLIVEIRA REBELO
01
MANAUS
MOTORISTA FLUVIAL
NADSON LOUREIRO
MONTEIRO
01
CAREIRO DA VÁRZEA
RAIMUNDO NUNES DE
OLIVEIRA
02
NHAMUNDÁ
Protocolo 88607
<#E.G.B#88607#12#90412>
<#E.G.B#88607#12#90412/><#E.G.B#88611#12#90416>
PORTARIA N.º 0119/2022-GDP/IDAM
Define os critérios e os procedimentos para o acompanhamento e avaliação
de desempenho dos servidores efetivos em estágio probatório no âmbito
do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do
Estado do Amazonas - IDAM.
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO
AMAZONAS - IDAM, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do
art. 21 da Lei Delegada n° 123, de 31 de outubro de 2.019 e tendo em vista
o disposto na Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1.986 c/c a Lei n° 3.503,
de 12 de maio de 2.010, resolve:
Art. 1.º - Definir os critérios e os procedimentos para o acompanhamento e
avaliação de desempenho dos servidores efetivos em estágio probatório no
âmbito do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável
do Estado do Amazonas - IDAM.
Parágrafo Único. Para os fins desta Portaria, considerar como estrutura or-
ganizacional vigente os Órgãos de Administração Superior que compõem a
Diretoria Executiva:
I - Presidência;
II - Diretoria Administrativo-Financeira;
III - Diretoria de Assistência Técnica e Extensão Rural, e
IV - Diretoria de Planejamento Institucional.
Art. 2° - Cada Unidade Administrativa ficará responsável pelo acompa-
nhamento e pela avaliação de desempenho dos servidores em estágio
probatório em seus respectivos quadros.
CAPÍTULO I - DAS DEFINIÇÕES
Art. 3.º Para fins desta Portaria, considera-se:
I - avaliador: chefia imediatamente superior, e na sua ausência ou
impedimento, o respectivo substituto, que possui sob sua supervisão
servidor em processo avaliativo do estágio probatório;
II - servidor avaliado: servidor nomeado, no âmbito da administração central
e unidades locais deste Instituto, para exercício de cargo de provimento
efetivo e que se encontra sob processo avaliativo a contar da data de entrada
em exercício, durante 36 (trinta e seis) meses;
III - unidade de exercício: unidade de atuação do servidor;
IV - unidade de lotação: unidade vinculada ao órgão de origem do servidor.
V - cessão: ato autorizativo para o exercício de cargo em comissão ou função
de confiança, ou para atender situações previstas em leis específicas, em
outro órgão ou entidade do Estado, e dos Municípios, sem alteração da
lotação no órgão de origem;
VI - requisição: ato irrecusável, que implica a transferência do exercício do
servidor ou empregado, sem alteração da lotação no órgão de origem e sem
prejuízo da remuneração ou salário permanentes, inclusive encargos sociais,
abono pecuniário, gratificação natalina, férias e adicional de um terço;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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