DOEAM 12/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 12 de maio de 2022
12
como, que ocorra o arquivamento do Processo nº 2138/2020 - IPAAM.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas
- IPAAM, em Manaus/AM, 11 de maio de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#88601#12#90406/>
Protocolo 88601
Instituto de Desenvolvimento 
Agropecuário e Florestal Sustentável 
do Estado do Amazonas – IDAM
<#E.G.B#88607#12#90412>
PORTARIA Nº 0130/2022-GDP/IDAM
Designa a lotação de Servidores do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO 
AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AM.
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO 
AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO 
AMAZONAS - IDAM, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo 
artigo 21, inciso XI e XII, da Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019 
e;
CONSIDERANDO a nomeação dos aprovados em Concurso Público para 
Cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal deste IDAM, pelo 
Decreto de 04 de abril de 2022;
CONSIDERANDO a necessidade de organização e distribuição dos 
servidores nomeados, dentre as 70 unidades locais e postos avançados do 
IDAM, localizados nos 62 Municípios do Estado do Amazonas;
RESOLVE:
Art. 1º. LOTAR, os servidores especificados no Anexo I, desta Portaria, para 
o exercício de suas funções.
Art. 2º. DETERMINAR o encaminhamento desta Portaria às Unidades 
Locais do IDAM, para conhecimento e demais providências pertinentes.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do IDAM, em Manaus, 04 de maio de 2022.
TOMÁS IGO MUNOZ SANCHES
Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e 
Florestal do Amazonas
<#E.G.B#88607#12#90412/>
NÍVEL SUPERIOR 
TECNICO NIVEL SUPERIOR ESTATISTICO 
NOME 
POLO 
LOTAÇÃO 
ANTONY MACIEL DOS 
SANTOS 
01 
IDAM 
/CENTRAL 
TÉCNICO NIVEL SUPERIOR - ZOOTECNISTA 
MARIA DAS DORES ALVES 
OLIVEIRA 
01 
IDAM CENTRAL 
TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR - CONTADOR 
ELAINE SOUSA FERREIRA 
01 
IDAM/CENTRAL 
NÍVEL MÉDIO 
TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA - AGRÍCOLA 
RENAN FERREIRA 
RODRIGUES 
01 
IRANDUBA 
JOSE RENATO DANTAS 
DE LIMA 
01 
SÃO GABRIEL DA 
CACHOEIRA 
GABRIEL ALBUQUERQUE 
DA COSTA 
01 
RIO PRETO DA EVA 
VITORIA PEREIRA DA 
SILVA 
02 
NHAMUNDÁ 
EDY CARLOS CARDOSO 
DOS SANTOS 
02 
MAUÉS 
MIRIAN BATISTA DE 
OLIVEIRA 
03 
ALVARÃES 
MARIA SÂNIA DE 
OLIVEIRA FRANÇA 
03 
ENVIRA 
TAIRIS HENRIQUE DE 
SOUZA 
03 
EIRUNEPÉ 
GUSTAVO MAFRA 
MESQUITA 
03 
AMATURÁ 
NAFTALY DE SOUZA 
OLIVEIRA 
04 
LÁBREA 
TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA – FLORESTAL 
LUIZ RODOLFO ARAUJO 
BONET 
01 
MANACAPURU 
ANTONIO MATEUS 
MENEZES DE SOUZA 
03 
EIRUNEPÉ 
TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA- PESQUEIRO 
EVANALDO DE SOUZA 
COSTA 
03 
ENVIRA 
ASSISTENTE TÉCNICO 
MARIA LUDMILA COSTA 
IPIRANGA 
01 
IDAM/CENTRAL 
YGOR BEZERRA BRAGA 
01 
CENTRAL 
JUDAH TORRES LIMA 
02 
PRESIDENTE 
FIGUEIREDO 
TÉCNICO EXTENSIONISTA SOCIAL 
ROSIELE DOS SANTOS 
VASCONCELOS 
03 
TEFÉ 
NÍVEL FUNDAMENTAL 
MOTORISTA 
AOLIABE DE SOUZA 
PORTO 
01 
IRANDUBA 
RONNIE PETERSON 
OLIVEIRA REBELO 
01 
MANAUS 
MOTORISTA FLUVIAL 
NADSON LOUREIRO 
MONTEIRO  
01 
CAREIRO DA VÁRZEA 
RAIMUNDO NUNES DE 
OLIVEIRA 
02 
NHAMUNDÁ 
NÍVEL SUPERIOR 
TECNICO NIVEL SUPERIOR ESTATISTICO 
NOME 
POLO 
LOTAÇÃO 
ANTONY MACIEL DOS 
SANTOS 
01 
IDAM 
/CENTRAL 
TÉCNICO NIVEL SUPERIOR - ZOOTECNISTA 
MARIA DAS DORES ALVES 
OLIVEIRA 
01 
IDAM CENTRAL 
TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR - CONTADOR 
ELAINE SOUSA FERREIRA 
01 
IDAM/CENTRAL 
NÍVEL MÉDIO 
TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA - AGRÍCOLA 
RENAN FERREIRA 
RODRIGUES 
01 
IRANDUBA 
JOSE RENATO DANTAS 
DE LIMA 
01 
SÃO GABRIEL DA 
CACHOEIRA 
GABRIEL ALBUQUERQUE 
DA COSTA 
01 
RIO PRETO DA EVA 
VITORIA PEREIRA DA 
SILVA 
02 
NHAMUNDÁ 
EDY CARLOS CARDOSO 
DOS SANTOS 
02 
MAUÉS 
MIRIAN BATISTA DE 
OLIVEIRA 
03 
ALVARÃES 
MARIA SÂNIA DE 
OLIVEIRA FRANÇA 
03 
ENVIRA 
TAIRIS HENRIQUE DE 
SOUZA 
03 
EIRUNEPÉ 
GUSTAVO MAFRA 
MESQUITA 
03 
AMATURÁ 
NAFTALY DE SOUZA 
OLIVEIRA 
04 
LÁBREA 
TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA – FLORESTAL 
LUIZ RODOLFO ARAUJO 
BONET 
01 
MANACAPURU 
ANTONIO MATEUS 
MENEZES DE SOUZA 
03 
EIRUNEPÉ 
TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA- PESQUEIRO 
EVANALDO DE SOUZA 
COSTA 
03 
ENVIRA 
ASSISTENTE TÉCNICO 
MARIA LUDMILA COSTA 
IPIRANGA 
01 
IDAM/CENTRAL 
YGOR BEZERRA BRAGA 
01 
CENTRAL 
JUDAH TORRES LIMA 
02 
PRESIDENTE 
FIGUEIREDO 
TÉCNICO EXTENSIONISTA SOCIAL 
ROSIELE DOS SANTOS 
VASCONCELOS 
03 
TEFÉ 
NÍVEL FUNDAMENTAL 
MOTORISTA 
AOLIABE DE SOUZA 
PORTO 
01 
IRANDUBA 
RONNIE PETERSON 
OLIVEIRA REBELO 
01 
MANAUS 
MOTORISTA FLUVIAL 
NADSON LOUREIRO 
MONTEIRO  
01 
CAREIRO DA VÁRZEA 
RAIMUNDO NUNES DE 
OLIVEIRA 
02 
NHAMUNDÁ 
Protocolo 88607
<#E.G.B#88607#12#90412>
<#E.G.B#88607#12#90412/><#E.G.B#88611#12#90416>
PORTARIA N.º 0119/2022-GDP/IDAM
Define os critérios e os procedimentos para o acompanhamento e avaliação 
de desempenho dos servidores efetivos em estágio probatório no âmbito 
do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do 
Estado do Amazonas - IDAM.
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO 
AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO 
AMAZONAS - IDAM, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do 
art. 21 da Lei Delegada n° 123, de 31 de outubro de 2.019 e tendo em vista 
o disposto na Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1.986 c/c a Lei n° 3.503, 
de 12 de maio de 2.010, resolve:
Art. 1.º - Definir os critérios e os procedimentos para o acompanhamento e 
avaliação de desempenho dos servidores efetivos em estágio probatório no 
âmbito do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável 
do Estado do Amazonas - IDAM.
Parágrafo Único. Para os fins desta Portaria, considerar como estrutura or-
ganizacional vigente os Órgãos de Administração Superior que compõem a 
Diretoria Executiva:
I - Presidência;
II - Diretoria Administrativo-Financeira;
III - Diretoria de Assistência Técnica e Extensão Rural, e
IV - Diretoria de Planejamento Institucional.
Art. 2° - Cada Unidade Administrativa ficará responsável pelo acompa-
nhamento e pela avaliação de desempenho dos servidores em estágio 
probatório em seus respectivos quadros.
CAPÍTULO I - DAS DEFINIÇÕES
Art. 3.º Para fins desta Portaria, considera-se:
I - avaliador: chefia imediatamente superior, e na sua ausência ou 
impedimento, o respectivo substituto, que possui sob sua supervisão 
servidor em processo avaliativo do estágio probatório;
II - servidor avaliado: servidor nomeado, no âmbito da administração central 
e unidades locais deste Instituto, para exercício de cargo de provimento 
efetivo e que se encontra sob processo avaliativo a contar da data de entrada 
em exercício, durante 36 (trinta e seis) meses;
III - unidade de exercício: unidade de atuação do servidor;
IV - unidade de lotação: unidade vinculada ao órgão de origem do servidor.
V - cessão: ato autorizativo para o exercício de cargo em comissão ou função 
de confiança, ou para atender situações previstas em leis específicas, em 
outro órgão ou entidade do Estado, e dos Municípios, sem alteração da 
lotação no órgão de origem;
VI - requisição: ato irrecusável, que implica a transferência do exercício do 
servidor ou empregado, sem alteração da lotação no órgão de origem e sem 
prejuízo da remuneração ou salário permanentes, inclusive encargos sociais, 
abono pecuniário, gratificação natalina, férias e adicional de um terço;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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