PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 12 de maio de 2022 12 como, que ocorra o arquivamento do Processo nº 2138/2020 - IPAAM. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em Manaus/AM, 11 de maio de 2022. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#88601#12#90406/> Protocolo 88601 Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM <#E.G.B#88607#12#90412> PORTARIA Nº 0130/2022-GDP/IDAM Designa a lotação de Servidores do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AM. O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 21, inciso XI e XII, da Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019 e; CONSIDERANDO a nomeação dos aprovados em Concurso Público para Cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal deste IDAM, pelo Decreto de 04 de abril de 2022; CONSIDERANDO a necessidade de organização e distribuição dos servidores nomeados, dentre as 70 unidades locais e postos avançados do IDAM, localizados nos 62 Municípios do Estado do Amazonas; RESOLVE: Art. 1º. LOTAR, os servidores especificados no Anexo I, desta Portaria, para o exercício de suas funções. Art. 2º. DETERMINAR o encaminhamento desta Portaria às Unidades Locais do IDAM, para conhecimento e demais providências pertinentes. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência do IDAM, em Manaus, 04 de maio de 2022. TOMÁS IGO MUNOZ SANCHES Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal do Amazonas <#E.G.B#88607#12#90412/> NÍVEL SUPERIOR TECNICO NIVEL SUPERIOR ESTATISTICO NOME POLO LOTAÇÃO ANTONY MACIEL DOS SANTOS 01 IDAM /CENTRAL TÉCNICO NIVEL SUPERIOR - ZOOTECNISTA MARIA DAS DORES ALVES OLIVEIRA 01 IDAM CENTRAL TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR - CONTADOR ELAINE SOUSA FERREIRA 01 IDAM/CENTRAL NÍVEL MÉDIO TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA - AGRÍCOLA RENAN FERREIRA RODRIGUES 01 IRANDUBA JOSE RENATO DANTAS DE LIMA 01 SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA GABRIEL ALBUQUERQUE DA COSTA 01 RIO PRETO DA EVA VITORIA PEREIRA DA SILVA 02 NHAMUNDÁ EDY CARLOS CARDOSO DOS SANTOS 02 MAUÉS MIRIAN BATISTA DE OLIVEIRA 03 ALVARÃES MARIA SÂNIA DE OLIVEIRA FRANÇA 03 ENVIRA TAIRIS HENRIQUE DE SOUZA 03 EIRUNEPÉ GUSTAVO MAFRA MESQUITA 03 AMATURÁ NAFTALY DE SOUZA OLIVEIRA 04 LÁBREA TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA – FLORESTAL LUIZ RODOLFO ARAUJO BONET 01 MANACAPURU ANTONIO MATEUS MENEZES DE SOUZA 03 EIRUNEPÉ TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA- PESQUEIRO EVANALDO DE SOUZA COSTA 03 ENVIRA ASSISTENTE TÉCNICO MARIA LUDMILA COSTA IPIRANGA 01 IDAM/CENTRAL YGOR BEZERRA BRAGA 01 CENTRAL JUDAH TORRES LIMA 02 PRESIDENTE FIGUEIREDO TÉCNICO EXTENSIONISTA SOCIAL ROSIELE DOS SANTOS VASCONCELOS 03 TEFÉ NÍVEL FUNDAMENTAL MOTORISTA AOLIABE DE SOUZA PORTO 01 IRANDUBA RONNIE PETERSON OLIVEIRA REBELO 01 MANAUS MOTORISTA FLUVIAL NADSON LOUREIRO MONTEIRO 01 CAREIRO DA VÁRZEA RAIMUNDO NUNES DE OLIVEIRA 02 NHAMUNDÁ NÍVEL SUPERIOR TECNICO NIVEL SUPERIOR ESTATISTICO NOME POLO LOTAÇÃO ANTONY MACIEL DOS SANTOS 01 IDAM /CENTRAL TÉCNICO NIVEL SUPERIOR - ZOOTECNISTA MARIA DAS DORES ALVES OLIVEIRA 01 IDAM CENTRAL TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR - CONTADOR ELAINE SOUSA FERREIRA 01 IDAM/CENTRAL NÍVEL MÉDIO TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA - AGRÍCOLA RENAN FERREIRA RODRIGUES 01 IRANDUBA JOSE RENATO DANTAS DE LIMA 01 SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA GABRIEL ALBUQUERQUE DA COSTA 01 RIO PRETO DA EVA VITORIA PEREIRA DA SILVA 02 NHAMUNDÁ EDY CARLOS CARDOSO DOS SANTOS 02 MAUÉS MIRIAN BATISTA DE OLIVEIRA 03 ALVARÃES MARIA SÂNIA DE OLIVEIRA FRANÇA 03 ENVIRA TAIRIS HENRIQUE DE SOUZA 03 EIRUNEPÉ GUSTAVO MAFRA MESQUITA 03 AMATURÁ NAFTALY DE SOUZA OLIVEIRA 04 LÁBREA TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA – FLORESTAL LUIZ RODOLFO ARAUJO BONET 01 MANACAPURU ANTONIO MATEUS MENEZES DE SOUZA 03 EIRUNEPÉ TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA- PESQUEIRO EVANALDO DE SOUZA COSTA 03 ENVIRA ASSISTENTE TÉCNICO MARIA LUDMILA COSTA IPIRANGA 01 IDAM/CENTRAL YGOR BEZERRA BRAGA 01 CENTRAL JUDAH TORRES LIMA 02 PRESIDENTE FIGUEIREDO TÉCNICO EXTENSIONISTA SOCIAL ROSIELE DOS SANTOS VASCONCELOS 03 TEFÉ NÍVEL FUNDAMENTAL MOTORISTA AOLIABE DE SOUZA PORTO 01 IRANDUBA RONNIE PETERSON OLIVEIRA REBELO 01 MANAUS MOTORISTA FLUVIAL NADSON LOUREIRO MONTEIRO 01 CAREIRO DA VÁRZEA RAIMUNDO NUNES DE OLIVEIRA 02 NHAMUNDÁ Protocolo 88607 <#E.G.B#88607#12#90412> <#E.G.B#88607#12#90412/><#E.G.B#88611#12#90416> PORTARIA N.º 0119/2022-GDP/IDAM Define os critérios e os procedimentos para o acompanhamento e avaliação de desempenho dos servidores efetivos em estágio probatório no âmbito do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM. O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 21 da Lei Delegada n° 123, de 31 de outubro de 2.019 e tendo em vista o disposto na Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1.986 c/c a Lei n° 3.503, de 12 de maio de 2.010, resolve: Art. 1.º - Definir os critérios e os procedimentos para o acompanhamento e avaliação de desempenho dos servidores efetivos em estágio probatório no âmbito do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM. Parágrafo Único. Para os fins desta Portaria, considerar como estrutura or- ganizacional vigente os Órgãos de Administração Superior que compõem a Diretoria Executiva: I - Presidência; II - Diretoria Administrativo-Financeira; III - Diretoria de Assistência Técnica e Extensão Rural, e IV - Diretoria de Planejamento Institucional. Art. 2° - Cada Unidade Administrativa ficará responsável pelo acompa- nhamento e pela avaliação de desempenho dos servidores em estágio probatório em seus respectivos quadros. CAPÍTULO I - DAS DEFINIÇÕES Art. 3.º Para fins desta Portaria, considera-se: I - avaliador: chefia imediatamente superior, e na sua ausência ou impedimento, o respectivo substituto, que possui sob sua supervisão servidor em processo avaliativo do estágio probatório; II - servidor avaliado: servidor nomeado, no âmbito da administração central e unidades locais deste Instituto, para exercício de cargo de provimento efetivo e que se encontra sob processo avaliativo a contar da data de entrada em exercício, durante 36 (trinta e seis) meses; III - unidade de exercício: unidade de atuação do servidor; IV - unidade de lotação: unidade vinculada ao órgão de origem do servidor. V - cessão: ato autorizativo para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, ou para atender situações previstas em leis específicas, em outro órgão ou entidade do Estado, e dos Municípios, sem alteração da lotação no órgão de origem; VI - requisição: ato irrecusável, que implica a transferência do exercício do servidor ou empregado, sem alteração da lotação no órgão de origem e sem prejuízo da remuneração ou salário permanentes, inclusive encargos sociais, abono pecuniário, gratificação natalina, férias e adicional de um terço; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar