DOEAM 12/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 12 de maio de 2022
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recurso à Diretoria Executiva, que após conhecimento o submeterá a 
Procuradoria Jurídica, para análise e parecer jurídico;
§ 4.° A Diretoria Executiva, na aprovação do parecer jurídico, dará ciência do 
resultado ao avaliado;
§ 5.º A Comissão Especial de Avaliação de Desempenho em Estágio 
Probatório poderá solicitar informações às outras unidades a respeito do 
desempenho profissional do recorrente, que deverão ser atendidas em 10 
(dez) dias corridos, contados a partir do recebimento da solicitação.
CAPÍTULO VI - DO EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO OU DE 
FUNÇÃO DE CONFIANÇA
Art. 17. O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos 
de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessora-
mento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro 
órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, em cargos de 
provimento em Comissão.
CAPÍTULO VII - DAS LICENÇAS E AFASTAMENTOS
Art. 18. Aos servidores em estágio probatório somente poderão ser 
concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos artigos 65, 71 a 78 
da Lei n.º 1.762/1986, a saber:
I - para tratamento de saúde;
II - por motivo de doença em pessoa da família;
III - À gestante;
IV - Por motivo de afastamento do cônjuge, funcionário civil, militar, ou 
servidor de autarquia;
V - Para tratamento de interesse particular;
VI - Para serviço militar obrigatório e;
VII - Especial
CAPÍTULO VIII - DA SUSPENSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
Art. 19. O estágio probatório ficará suspenso durante as seguintes licenças e 
afastamentos, conforme dispõe o art. 15, da Lei n° 3.503/2010/IDAM:
I - a licença:
a) por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
b) para o serviço militar;
c) para tratamento da própria saúde por período superior a 180 (cento e 
oitenta) dias;
d) motivo de doença em pessoa da família, por período superior a 90 
(noventa) dias;
e) para tratamento de interesses particulares.
II - a disposição ou o afastamento para:
a) exercício de cargo na União, Estado, Distrito Federal, Municípios ou para o 
Legislativo Estadual, obedecido os critérios fixados em normas específicas;
b) exercício de mandato eletivo;
c) exercício de mandato classista;
d) estudo, no Brasil ou no exterior por prazo superior a 120 (cento e vinte) 
dias, ininterruptos ou não.
III - o período transcorrido entre a exoneração ou demissão do servidor e a 
correspondente reintegração por força de decisão administrativa ou judicial.
CAPÍTULO IX - DA HOMOLOGAÇÃO E DA PUBLICAÇÃO
Art. 20. O ato declaratório da estabilidade do servidor no cargo de provimento 
efetivo, após a aprovação no estágio probatório, será expedido, no âmbito 
da Administração, pelo titular da pasta, retroagindo à data do término do 
período referido, devendo ser publicado na Imprensa Oficial.
CAPÍTULO X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 21. Os atos relacionados ao processo de avaliação dos servidores em 
estágio probatório em andamento:
I - se concluídos, deverão observar as regras dispostas nesta Portaria, para 
fins de homologação;
II - pendentes de conclusão, deverão ser adequados, no que for necessário, 
de acordo com as disposições desta Portaria.
Art. 22. As dúvidas surgidas serão dirimidas pela Comissão Especial 
de Avaliação e Desempenho em Estágio Probatório, de acordo com as 
orientações expedidas pelo Diretoria Executiva.
Art. 23. Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação na Imprensa 
Oficial do Estado.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOL-
VIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO 
DO AMAZONAS-IDAM, em Manaus, 04 de maio de 2022.
TOMÁS IGO MUNOZ SANCHES
Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e 
Florestal do Amazonas
<#E.G.B#88611#14#90416/>
Protocolo 88611
<#E.G.B#88624#14#90429>
ORGAO: IDAM DATA: 25.02.2022
Portaria Nº 043/2022-GDP/IDAM
AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, 
do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Pedro Chaves da Silva, Gerente, 
Matrícula: nº 205.497-3C, ND: 339039 - Outros Serviços de Terceiros 
- Pessoa Jurídica, no Valor: R$ 8.000,00 (oito mil reais), Município: 
Manaus/ Central APLICAÇÃO: até 90 (noventa dias); PRESTAÇÃO DE 
CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação.
TOMÁS IGO MUNOZ SANCHES
Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e 
Florestal do Amazonas
<#E.G.B#88624#14#90429/>
Protocolo 88624
Centro de Educação Tecnológica do 
Amazonas – CETAM
<#E.G.B#88707#14#90513>
ESPÉCIE: 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 009/2020-CETAM; DATA 
DA ASSINATURA: 28.04.2022; PARTES: CENTRO DE EDUCAÇÃO 
TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM e ACR DE SOUZA & CIA LTDA. 
OBJETO: Reequilíbrio econômico e financeiro do contrato em face dos 
impactos econômicos trazidos pela Convenção Coletiva de Trabalho CCT/
2022-SEAC/AM.VALOR: O valor global deste aditivo é de R$ 479.813,07. 
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 
12.122.0001.2001.0001, 
NATUREZA 
DA DESPESA: 33903702, FONTE:100, NOTA DE EMPENHO Nº 
2022NE000533, no valor de R$ 348.954,96 (trezentos e quarenta e oito mil, 
novecentos e cinquenta e quatro reais e noventa e seis centavos), ficando 
o saldo remanescente de R$ 130.858,11 (cento e trinta mil, oitocentos e 
cinquenta e oito reais e onze centavos) a ser empenhado no decorrer do 
presente exercício. VIGÊNCIA: de 28/04/2022 a 16/12/2022. FUNDAMENTO 
DO ATO - Processo Administrativo N°01.01.028201.001286/2022 - 
CETAM. Manaus/AM, 11 de maio de 2022.
JOSÉ AUGUSTO DE MELO NETO
Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
<#E.G.B#88707#14#90513/>
Protocolo 88707
Superintendência Estadual de 
Navegação,  Portos e Hidrovias – SNPH
<#E.G.B#88562#14#90365>
PORTARIA Nº 011/2022-SNPH
O DIRETOR-PRESIDENTE DA SNPH, no uso de suas atribuições legais, 
RESOLVE:
(conforme Anexo Único)
Manaus/AM, 10 de maio de 2022.
JORGE DE ALMEIDA BARROSO
Diretor-Presidente da SNPH
<#E.G.B#88562#14#90365/>
ANEXO ÚNICO 
 I - REGISTRAR, faltas não justificadas: 
Matrícula 
Nome 
Dia 
Total 
196.780-0B Cloves dos Santos Jacob 
4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 
14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 
22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 
30 e 31/03/22 
28 
 II - CONCEDER, férias regulamentares: 
Matrícula 
Nome 
Período 
 Exer 
196.750-9B Adonis Brasil 
04.04 a 03.05.22 
2021 
178.224-0D Eli Carlos Borges de Oliveira 
01.04 a 30.04.22 
2022 
196.785-1B Gilberto Mendes de Lima 
01 a 30.04.22 
2021 
196.774-6B Roberto Nonato da Silva 
 01 a 15.04.22  
2022 
203.664-9A Fabíola da Silva Rothen 
11 a 30.04.22- 20D 2020 
196.795-9B Augusto Flávio S de Andrade 
04 a 13.04.22 -10D 2022 
196.772-0B Thiago Colares da Silva Filho 
04.04 a 03.05.22 
2021 
 III - TRANSFERIR férias, por interesse do servidor: 
Matrícula 
Nome 
De 
Para 
Exer 
179.275-0C Edson Coelho Peres 
Abr.22 
A definir 
2022 
196.806-8B Emmanuel Adones das N 
Nascimento 
Abr.22 
Dez.22 
2021 
196.774-6B Roberto Nonato da Silva 
Abr.22 17 a 31.12.22 2022 
 IV - CONCEDER, Licença Especial ao servidor Valdenor Guimarães da 
Silva, matr. 196.768-1B, conf. Proc. nº 068.2022-SNPH, pelo período de 
30 (trinta) dias compreendidos entre 22.04.2022 a 21.05.2022, 
correspondente ao quinquênio 2015/2020. 
Protocolo 88562
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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