DOEAM 12/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 12 de maio de 2022
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recurso à Diretoria Executiva, que após conhecimento o submeterá a
Procuradoria Jurídica, para análise e parecer jurídico;
§ 4.° A Diretoria Executiva, na aprovação do parecer jurídico, dará ciência do
resultado ao avaliado;
§ 5.º A Comissão Especial de Avaliação de Desempenho em Estágio
Probatório poderá solicitar informações às outras unidades a respeito do
desempenho profissional do recorrente, que deverão ser atendidas em 10
(dez) dias corridos, contados a partir do recebimento da solicitação.
CAPÍTULO VI - DO EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO OU DE
FUNÇÃO DE CONFIANÇA
Art. 17. O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos
de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessora-
mento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro
órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, em cargos de
provimento em Comissão.
CAPÍTULO VII - DAS LICENÇAS E AFASTAMENTOS
Art. 18. Aos servidores em estágio probatório somente poderão ser
concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos artigos 65, 71 a 78
da Lei n.º 1.762/1986, a saber:
I - para tratamento de saúde;
II - por motivo de doença em pessoa da família;
III - À gestante;
IV - Por motivo de afastamento do cônjuge, funcionário civil, militar, ou
servidor de autarquia;
V - Para tratamento de interesse particular;
VI - Para serviço militar obrigatório e;
VII - Especial
CAPÍTULO VIII - DA SUSPENSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
Art. 19. O estágio probatório ficará suspenso durante as seguintes licenças e
afastamentos, conforme dispõe o art. 15, da Lei n° 3.503/2010/IDAM:
I - a licença:
a) por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
b) para o serviço militar;
c) para tratamento da própria saúde por período superior a 180 (cento e
oitenta) dias;
d) motivo de doença em pessoa da família, por período superior a 90
(noventa) dias;
e) para tratamento de interesses particulares.
II - a disposição ou o afastamento para:
a) exercício de cargo na União, Estado, Distrito Federal, Municípios ou para o
Legislativo Estadual, obedecido os critérios fixados em normas específicas;
b) exercício de mandato eletivo;
c) exercício de mandato classista;
d) estudo, no Brasil ou no exterior por prazo superior a 120 (cento e vinte)
dias, ininterruptos ou não.
III - o período transcorrido entre a exoneração ou demissão do servidor e a
correspondente reintegração por força de decisão administrativa ou judicial.
CAPÍTULO IX - DA HOMOLOGAÇÃO E DA PUBLICAÇÃO
Art. 20. O ato declaratório da estabilidade do servidor no cargo de provimento
efetivo, após a aprovação no estágio probatório, será expedido, no âmbito
da Administração, pelo titular da pasta, retroagindo à data do término do
período referido, devendo ser publicado na Imprensa Oficial.
CAPÍTULO X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 21. Os atos relacionados ao processo de avaliação dos servidores em
estágio probatório em andamento:
I - se concluídos, deverão observar as regras dispostas nesta Portaria, para
fins de homologação;
II - pendentes de conclusão, deverão ser adequados, no que for necessário,
de acordo com as disposições desta Portaria.
Art. 22. As dúvidas surgidas serão dirimidas pela Comissão Especial
de Avaliação e Desempenho em Estágio Probatório, de acordo com as
orientações expedidas pelo Diretoria Executiva.
Art. 23. Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação na Imprensa
Oficial do Estado.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOL-
VIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO
DO AMAZONAS-IDAM, em Manaus, 04 de maio de 2022.
TOMÁS IGO MUNOZ SANCHES
Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e
Florestal do Amazonas
<#E.G.B#88611#14#90416/>
Protocolo 88611
<#E.G.B#88624#14#90429>
ORGAO: IDAM DATA: 25.02.2022
Portaria Nº 043/2022-GDP/IDAM
AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II,
do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Pedro Chaves da Silva, Gerente,
Matrícula: nº 205.497-3C, ND: 339039 - Outros Serviços de Terceiros
- Pessoa Jurídica, no Valor: R$ 8.000,00 (oito mil reais), Município:
Manaus/ Central APLICAÇÃO: até 90 (noventa dias); PRESTAÇÃO DE
CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação.
TOMÁS IGO MUNOZ SANCHES
Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e
Florestal do Amazonas
<#E.G.B#88624#14#90429/>
Protocolo 88624
Centro de Educação Tecnológica do
Amazonas – CETAM
<#E.G.B#88707#14#90513>
ESPÉCIE: 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 009/2020-CETAM; DATA
DA ASSINATURA: 28.04.2022; PARTES: CENTRO DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM e ACR DE SOUZA & CIA LTDA.
OBJETO: Reequilíbrio econômico e financeiro do contrato em face dos
impactos econômicos trazidos pela Convenção Coletiva de Trabalho CCT/
2022-SEAC/AM.VALOR: O valor global deste aditivo é de R$ 479.813,07.
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
12.122.0001.2001.0001,
NATUREZA
DA DESPESA: 33903702, FONTE:100, NOTA DE EMPENHO Nº
2022NE000533, no valor de R$ 348.954,96 (trezentos e quarenta e oito mil,
novecentos e cinquenta e quatro reais e noventa e seis centavos), ficando
o saldo remanescente de R$ 130.858,11 (cento e trinta mil, oitocentos e
cinquenta e oito reais e onze centavos) a ser empenhado no decorrer do
presente exercício. VIGÊNCIA: de 28/04/2022 a 16/12/2022. FUNDAMENTO
DO ATO - Processo Administrativo N°01.01.028201.001286/2022 -
CETAM. Manaus/AM, 11 de maio de 2022.
JOSÉ AUGUSTO DE MELO NETO
Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
<#E.G.B#88707#14#90513/>
Protocolo 88707
Superintendência Estadual de
Navegação, Portos e Hidrovias – SNPH
<#E.G.B#88562#14#90365>
PORTARIA Nº 011/2022-SNPH
O DIRETOR-PRESIDENTE DA SNPH, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
(conforme Anexo Único)
Manaus/AM, 10 de maio de 2022.
JORGE DE ALMEIDA BARROSO
Diretor-Presidente da SNPH
<#E.G.B#88562#14#90365/>
ANEXO ÚNICO
I - REGISTRAR, faltas não justificadas:
Matrícula
Nome
Dia
Total
196.780-0B Cloves dos Santos Jacob
4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13,
14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21,
22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29,
30 e 31/03/22
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II - CONCEDER, férias regulamentares:
Matrícula
Nome
Período
Exer
196.750-9B Adonis Brasil
04.04 a 03.05.22
2021
178.224-0D Eli Carlos Borges de Oliveira
01.04 a 30.04.22
2022
196.785-1B Gilberto Mendes de Lima
01 a 30.04.22
2021
196.774-6B Roberto Nonato da Silva
01 a 15.04.22
2022
203.664-9A Fabíola da Silva Rothen
11 a 30.04.22- 20D 2020
196.795-9B Augusto Flávio S de Andrade
04 a 13.04.22 -10D 2022
196.772-0B Thiago Colares da Silva Filho
04.04 a 03.05.22
2021
III - TRANSFERIR férias, por interesse do servidor:
Matrícula
Nome
De
Para
Exer
179.275-0C Edson Coelho Peres
Abr.22
A definir
2022
196.806-8B Emmanuel Adones das N
Nascimento
Abr.22
Dez.22
2021
196.774-6B Roberto Nonato da Silva
Abr.22 17 a 31.12.22 2022
IV - CONCEDER, Licença Especial ao servidor Valdenor Guimarães da
Silva, matr. 196.768-1B, conf. Proc. nº 068.2022-SNPH, pelo período de
30 (trinta) dias compreendidos entre 22.04.2022 a 21.05.2022,
correspondente ao quinquênio 2015/2020.
Protocolo 88562
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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