DOEAM 12/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 12 de maio de 2022 19
equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Enfermeiro, Classe “A”,
Referência 1, Matrícula nº. 116.618-2B, Quadro de Pessoal Suplementar da
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, com proventos integrais, compostos
do Vencimento Base no valor de R$ 1.748,72 (mil, setecentos e quarenta e
oito reais e setenta e dois centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II,
da Lei nº. 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 4º, da Lei
nº 5.771, de 10 de janeiro de 2022; acrescido de R$ 349,74 (trezentos e
quarenta e nove reais e setenta e quatro centavos), de Gratificação de Risco
de Vida correspondente a 20%, de acordo com o artigo 6º, anexo II, da Lei nº
3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 4º, da Lei nº 5.771,
de 10 de janeiro de 2022; mais R$ 4.284,32 (quatro mil, duzentos e oitenta
e quatro reais e trinta e dois centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo
com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469, de 24 de dezembro de 2009,
alterado pelo artigo 4º, da Lei nº 5.771, de 10 de janeiro de 2022; totalizando
seus proventos no valor de R$ 6.382,78 (seis mil, trezentos e oitenta e dois
reais e setenta e oito centavos). Mensais,
Manaus, 02 de maio de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#88615#19#90420/>
Protocolo 88615
<#E.G.B#88616#19#90421>
PORTARIA Nº. 674/2022 A Diretora-Presidente do Fundo Previdenciário do
Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº
2021.2.26081EXE, resolve: APOSENTAR por idade, nos termos do artigo 14
da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado
em 29 de julho de 2014, MARIA DE NAZARE TORRES DA COSTA, no cargo
de Auxiliar de Enfermagem “A”, com equivalência para fins remuneratórios
ao cargo de Auxiliar Enfermagem, Classe “A”, Referência 1, Matrícula nº.
158.891-5B, Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado
da Saúde, com proventos proporcionais, calculados na forma do art. 36
do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da
Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos no valor de
R$ 1.108,68 (mil, cento e oito reais e sessenta e oito centavos) mensais,
elevados ao valor do salário mínimo nacional vigente, conforme dispõe
o artigo 201, § 2º, da Constituição Federal de 1988.
Manaus, 02 de maio de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#88616#19#90421/>
Protocolo 88616
<#E.G.B#88617#19#90422>
PORTARIA Nº. 679/2022 A Diretora-Presidente do Fundo Previdenciário do
Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo
nº 2016.4.06779, resolve: APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei
Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29
de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5º, da Constituição Federal de
1988, combinado com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal
nº. 47, de 05 de julho de 2005, LAURO BARREIRA CASTELO BRANCO
FILHO, no cargo de Professor PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência H,
Matrícula nº. 014.246-8B, do Quadro Pessoal Permanente da Secretaria de
Estado da Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do
vencimento base no valor de R$ 3.055,01, (três mil, cinquenta e cinco reais
e um centavo), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei nº. 3.951, de
04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º, da Lei nº 5.770, de 10 de
janeiro de 2022; mais R$ 69,74 (sessenta e nove reais e setenta e quatro
centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, correspondente
a 15% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), equivalentes a 03 (três)
quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações
pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de
2013, totalizando seus proventos no valor de R$ 3.124,75 (três mil, cento e
vinte e quatro reais e setenta e cinco centavos) mensais.
Manaus, 03 de maio de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#88617#19#90422/>
Protocolo 88617
<#E.G.B#88618#19#90423>
PORTARIA Nº. 736/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.00981EXE -
CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada inativa
da SEDUC, IRIS CORREA PEREIRA DA SILVA, falecida em 06/02/2022, no
cargo de Professor PF20-MAG-VII Referência G, matrícula nº. 027626-0-A,
proventos no valor de R$ 2.572,90 (dois mil, quinhentos e setenta e dois
reais e noventa centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de
pensão de 2.572,90 (dois mil, quinhentos e setenta e dois reais e noventa
centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição
Federal, seja pago para JOSÉ BORGES DA SILVA, cônjuge, benefício de
pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em
vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33,
inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da
Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017.
Manaus, 09 de maio de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#88618#19#90423/>
Protocolo 88618
<#E.G.B#88619#19#90424>
PORTARIA Nº. 737/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.00288EXE -
CONCEDER Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-segurado ativo da
SEINFRA, RENATO ANTONIO PAES BENAION, falecido em 20/12/2021,
no cargo de ENGENHEIRO 1ª CLASSE - REF. D, matrícula nº. 051.568-0D,
cuja remuneração em atividade totalizava R$ 5.157,11 (cinco mil, cento e
cinquenta e sete reais e onze centavos). DETERMINAR que o valor dos
proventos de pensão de R$ 5.194,76 (cinco mil, cento e noventa e quatro
reais e setenta e seis centavos), devidamente corrigido pelo índice do RGPS
e calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal,
seja pago para RITA DE CASSIA RESPLANDE DA CUNHA BENAION,
cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da
data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII,
alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001,
com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus,
09 de maio de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#88619#19#90424/>
Protocolo 88619
<#E.G.B#88620#19#90425>
PORTARIA Nº. 747/2022 - PROCESSO Nº. 2013.7.01344R1 - CONCEDER
Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-servidor ativo da FMT-HVD,
JOSE ULISSES DE SOUZA, falecido em 20/02/2013, no cargo de TECNICO
EM PATOLOGIA CLINICA, CLASSE D, REFERÊNCIA 4, Matrícula nº.
011.138-4A, remuneração na data do óbito totalizava o valor de R$ 1.780,66
(Mil, setecentos e oitenta reais e sessenta e seis centavos). DETERMINAR,
que o valor dos proventos de pensão de R$ 3.006,80 (Três mil, seis reais
e oitenta centavos), devidamente atualizado pelos índices do RGPS,
calculado com base no Artigo 40, §7º, inciso II, da Constituição Federal,
seja pago para: CELIA AUGUSTA BARBOSA DE SOUZA, filha maior
inválida, no percentual de 100% do benefício de pensão, a partir da data do
requerimento, já aplicado os índices do RGPS, tendo em vista os artigos 2º,
inciso II, alínea “b”, artigo 31º, §1º, artigo 32, inciso I e artigo 33, inciso II, da
Lei Complementar nº. 30/2001.
Manaus, 10 de maio de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#88620#19#90425/>
Protocolo 88620
<#E.G.B#88627#19#90432>
FUNDAÇÃO
AMAZONPREV/GADIR.
PORTARIA
N°
761/2022
-
CONSIDERANDO o Acórdão n° 1648/2021-TCE- 1ª Câmara e o que
mais consta do processo n° 2022.T.01577EXE, à Diretora Presidente da
Fundação AMAZONPREV, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria
n° 635/2021, publicada no DOE do dia 17 de maio de 2021, conferind-lhe
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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