DOEAM 11/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 11 de maio de 2022 3
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DECRETO N.o 45.608, DE 11 DE MAIO DE 2022
REGULARIZA a situação funcional da servidora da 
Secretaria de Estado de Saúde, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 10.101, de 12 de março de 1987, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 13, do mesmo mês e ano, 
apresentou incorreção quanto ao nome da servidora MARIZA MENEZES 
FARIAS DA SILVA, da Secretaria de Estado de Saúde, e
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, 
com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais 
consta do Processo n.o 01.01.017101.011490/2021-20,
D E C R E T A:
Art. 1.o Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 10.101, de 12 
de março de 1987, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 13 
do mesmo mês e ano, na parte referente ao nome da servidora MARIZA 
MENEZES FARIAS DA SILVA, Agente Administrativo, Matrícula n.º 
112.458-7C, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde:
ATO
SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR
CORREÇÃO
DECRETO N.O 10.101, 
DE 12.03.1987 (D.O.E DE 
13.03.1987)
MARIA MENEZES 
FARIAS DA SILVA
MARIZA MENEZES 
FARIAS DA SILVA
Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste 
artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.o Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este 
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 11 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#88881#3#90690/>
Protocolo 88881
<#E.G.B#88886#3#90695>
DECRETO N.º 45.609, DE 11 DE MAIO DE 2022
DISPÕE sobre o remanejamento do cargo comissionado que 
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e VI, alínea a, da Constituição 
Estadual, combinado com artigo 15, II, da Lei Delegada 122, de 15 de 
outubro de 2019, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 187/2022-SECEXACC, subscrito 
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil,
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica remanejado da Empresa Estadual de Turismo - 
AMAZONASTUR para a Casa Civil, 01 (um) cargo de provimento em 
comissão de Assessor III, AD-3, constante do Anexo Único, Parte 54, da Lei 
Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, passando a integrar o Anexo 
Único, Parte 1, da mesma Lei.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando 
seus efeitos a contar de 09 de maio de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 11 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANGELUS CRUZ FIGUEIRA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia 
e Inovação
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#88886#3#90695/>
Protocolo 88886
<#E.G.B#88888#3#90697>
DECRETO N.º 45.610, DE 11 DE MAIO DE 2022
HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de 
Benjamin Constant na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, §1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 
de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.° 83, de 
26 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do 
Amazonas, edição do dia 28 do mesmo mês e ano, editado pelo Prefeito de 
Benjamin Constant;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 011/2022, do 
Subcomando de Ações de Defesa Civil, que concluiu que os requisitos es-
tabelecidos na Portaria 260/2022/MDR, para a decretação e solicitação de 
homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta do Processo 
n.º 01.01.022106.000354/2022-85,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município 
de Benjamin Constant, devido a elevação contínua dos rios Javari e 
Solimões, na Calha do Alto Solimões, com inundação de bairros periféricos 
e ribeirinhos, bem como das comunidades rurais e indígenas, nas áreas 
contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado 
e codificado como INUNDAÇÃO, COBRADE 1.2.1.0.0, conforme Portaria 
260/2022 MDR.
Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este 
Decreto tem vigência de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado nos 
termos do artigo 10, § 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 28 de abril de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 11 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#88888#3#90697/>
Protocolo 88888
<#E.G.B#88890#3#90699>
DECRETO Nº 45.611, DE 11 DE MAIO DE 2022.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
II, da Lei nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Adminis-
tração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$15.900.441,70 
(QUINZE 
MILHÕES, 
NOVECENTOS 
MIL, 
QUATROCENTOS 
E 
QUARENTA E UM REAIS E SETENTA CENTAVOS), para atender às 
dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 100 - Recursos 
Ordinários, a se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 11 de maio de 2022.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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