DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quarta-feira, 11 de maio de 2022 7 <#E.G.B#88893#7#90702> <#EG.B#88893#7#90702/> <#E.G.B#88895#7#90704> DECRETO Nº 45.614, DE 11 DE MAIO DE 2022. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$7.200,00 (SETE MIL E DUZENTOS REAIS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto. Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 360 - Recursos do FTI, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de maio de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#88895#7#90704/> Protocolo 88893 ANEXO DO DECRETO Nº 45.613, DE 11 DE MAIO DE 2022 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 01000 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS 01101 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUR1ZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3282 ATUAÇÃO LEGISLATIVA 1264 Ampliação e Aparelhamento da Assembleia Legislativa 0011P 485 4490 235.000,00 01 031 3282 1264 2252 Administração e Processamento Legislativo 0011A 485 3390 120.000,00 01 031 3282 2252 TOTAL 120.000,00 235.000,00 355.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 1 ANEXO DO DECRETO Nº 45.614, DE 11 DE MAIO DE 2022 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 41000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA 41101 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUR1ZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3260 SISTEMA PRISIONAL 1215 Reforma e Ampliação das Unidades Prisionais 0001P 360 3390 7.200,00 14 421 3260 1215 TOTAL 7.200,00 7.200,00 TOTAL POR SECRETARIA 1 Protocolo 88895 <#E.G.B#88895#7#90704> <#E.G.B#88895#7#90704/> <#E.G.B#88897#7#90706> DECRETO Nº 45.615, DE 11 DE MAIO DE 2022. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$156.105,60 (CENTO E CINQUENTA E SEIS MIL, CENTO E CINCO REAIS E SESSENTA CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 401 - Recursos Diretamente Arrecadados, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO PE- NITENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de maio de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#88897#7#90706/> ANEXO DO DECRETO Nº 45.615, DE 11 DE MAIO DE 2022 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 41000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA 41701 FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUR1ZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3260 SISTEMA PRISIONAL 2129 Incentivo a Atividades Laborais 0001A 401 3390 10.665,60 14 421 3260 2129 0001A 401 3390 145.440,00 TOTAL 156.105,60 156.105,60 TOTAL POR SECRETARIA 1 Protocolo 88897 #E.G.B#88897#7#90706> <#E.G.B#88897#7#90706/><#E.G.B#88903#7#90712> DECRETO N.° 45.616, DE 11 DE MAIO DE 2022 REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO que o Decreto n.° 8718, de 28 de junho de 1985, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 02 de julho, do mesmo ano, apresentou incorreção na parte referente ao nome do servidor JOSE DA PAIXAO PAZ, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.017101.021683/2021-99, D E C R E T A: Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.° 8718, de 28 de junho de 1985, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 02 de julho, do mesmo ano, na parte referente ao nome do servidor JOSE DA PAIXAO PAZ, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº 007.039-4B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde: ATO SITUAÇÃO FUNCIONAL ANTERIOR CORREÇÃO Decreto n.° 8718, de 28 de junho de 1985 (D.O.E.02.07.1985) JOSÉ DA PAIXÃO PAES JOSE DA PAIXAO PAZ Parágrafo único. O efeito da correção efetivada na forma deste artigo alcança a data de origem do ato alterado. Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de maio de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#88903#7#90712/> Protocolo 88903 <#E.G.B#88831#7#90640> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar