DOEAM 11/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 11 de maio de 2022 7
<#E.G.B#88893#7#90702>
<#EG.B#88893#7#90702/>
<#E.G.B#88895#7#90704>
DECRETO Nº 45.614, DE 11 DE MAIO DE 2022.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
IV, da Lei nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$7.200,00 (SETE MIL E 
DUZENTOS REAIS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste 
Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 360 - Recursos do FTI, apurado 
no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 11 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#88895#7#90704/>
Protocolo 88893
ANEXO DO DECRETO Nº 45.613, DE 11 DE MAIO DE 2022
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
01000 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
01101 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUR1ZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3282 ATUAÇÃO LEGISLATIVA
1264 Ampliação e Aparelhamento da Assembleia Legislativa
0011P
485 4490
235.000,00
01 031 3282 1264
2252 Administração e Processamento Legislativo
0011A 485 3390
120.000,00
01 031 3282 2252
TOTAL
120.000,00
235.000,00
355.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
1
ANEXO DO DECRETO Nº 45.614, DE 11 DE MAIO DE 2022
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
41000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
41101 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUR1ZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3260 SISTEMA PRISIONAL
1215 Reforma e Ampliação das Unidades Prisionais
0001P 360 3390
7.200,00
14 421 3260 1215
TOTAL
7.200,00
7.200,00
                TOTAL POR SECRETARIA
1
Protocolo 88895
<#E.G.B#88895#7#90704>
<#E.G.B#88895#7#90704/>
<#E.G.B#88897#7#90706>
DECRETO Nº 45.615, DE 11 DE MAIO DE 2022.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
IV, da Lei nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$156.105,60 (CENTO 
E CINQUENTA E SEIS MIL, CENTO E CINCO REAIS E SESSENTA 
CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 401 - Recursos 
Diretamente Arrecadados, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO PE-
NITENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 11 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#88897#7#90706/>
ANEXO DO DECRETO Nº 45.615, DE 11 DE MAIO DE 2022
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
41000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
41701 FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUR1ZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3260 SISTEMA PRISIONAL
2129 Incentivo a Atividades Laborais
0001A 401 3390
10.665,60
14 421 3260 2129
0001A 401 3390
145.440,00
TOTAL
156.105,60
156.105,60
                TOTAL POR SECRETARIA
1
Protocolo 88897
#E.G.B#88897#7#90706>
<#E.G.B#88897#7#90706/><#E.G.B#88903#7#90712>
DECRETO N.° 45.616, DE 11 DE MAIO DE 2022
REGULARIZA a situação funcional do servidor da 
Secretaria de Estado de Saúde, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que o Decreto n.° 8718, de 28 de junho de 1985, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 02 de julho, do mesmo 
ano, apresentou incorreção na parte referente ao nome do servidor JOSE 
DA PAIXAO PAZ, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, 
com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais 
consta do Processo n.° 01.01.017101.021683/2021-99,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.° 8718, de 28 de 
junho de 1985, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 02 de 
julho, do mesmo ano, na parte referente ao nome do servidor JOSE DA 
PAIXAO PAZ, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº 007.039-4B, do 
Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde:
ATO
SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR
CORREÇÃO
Decreto n.° 8718, de 28 de junho de 
1985 (D.O.E.02.07.1985)
 JOSÉ DA 
PAIXÃO PAES
JOSE DA 
PAIXAO PAZ
Parágrafo único. O efeito da correção efetivada na forma deste artigo 
alcança a data de origem do ato alterado.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, 
este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 11 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#88903#7#90712/>
Protocolo 88903
<#E.G.B#88831#7#90640>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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