PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 11 de maio de 2022 8 DECRETO DE 11 DE MAIO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Decreto n.º 45.609, desta data, que remanejou 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, da Empresa Estadual de Turismo - AMAZONASTUR para a Casa Civil; CONSIDERANDO o Memorando n.º 187/2022-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve NOMEAR, a contar de 09 de maio de 2022, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ALEX BEZERRA AZÊDO, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, da CASA CIVIL, constante do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de maio de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#88831#8#90640/> Protocolo 88831 <#E.G.B#88837#8#90646> DECRETO DE 11 DE MAIO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 256/2022 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimen- to Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.002019/2022-69, resolve I - EXONERAR, a contar de 09 de maio de 2022, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, constantes do Anexo Único, Parte 23, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo: NOME CARGO SIMB. MONIKY MACIEL NOGUEIRA Assessor I AD-1 PATRICK COSTA DE AMORIM LIMA Gerente AD-2 ERISMAR ALVES DE CARVALHO Subgerente AD-3 ELISSON DA SILVA LIMA II - NOMEAR, a contar de 09 de maio de 2022, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, constantes do Anexo Único, Parte 23, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo: NOME CARGO SIMB. CRISTIANA JORGE DE OLIVEIRA Assessor I AD-1 ITAMAR FERREIRA DO AMARAL JUNIOR Gerente AD-2 PATRICK COSTA DE AMORIM LIMA Subgerente AD-3 MARIA MERCEDES ANDRADE SENA GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de maio de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANGELUS CRUZ FIGUEIRA Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#88837#8#90646/> Protocolo 88837 <#E.G.B#88839#8#90648> DECRETO DE 11 DE MAIO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1463/2022-GS/ SEDUC, subscrito pela Secretária de Estado de Educação e Desporto, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.028101.014068/2022-23, resolve I - EXONERAR, a pedido, a contar de 08 de abril de 2022, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ITALO DE PAULA FONSECA, do cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, constante do Anexo Único, Parte 14, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, a contar de 08 de abril de 2022, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, GEANE FERREIRA, para exercer, na Secretaria de Estado de Educação e Desporto, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de maio de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#88839#8#90648/> Protocolo 88839 <#E.G.B#88843#8#90652> DECRETO DE 11 DE MAIO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0988/2022 - GSEJUSC, subscrito pelo Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.021101.002799/2022- 87, resolve I - EXONERAR, a contar de 02 de maio de 2022, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, TATYANE DE ARAUJO CAMPOS, do cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, constante do Anexo Único, Parte 20, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, a contar de 02 de maio de 2022, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, LARISSE NAYARA SOUZA DE ASSUNÇÃO, para exercer, na Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de maio de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil EMERSON JOSÉ RODRIGUES DE LIMA Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#88843#8#90652/> Protocolo 88843 <#E.G.B#88846#8#90655> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar