DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quarta-feira, 11 de maio de 2022 11 FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#88866#11#90675/> Protocolo 88866 <#E.G.B#88870#11#90679> DECRETO DE 11 DE MAIO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o pedido constante no Ofício n.º 510/2022 - GAB/ AMAZONASTUR, subscrito pelo Presidente da Empresa Estadual de Turismo, e o que mais consta do Processo n.º 01.04.016508.000976/2022- 94, resolve EXONERAR, a contar de 09 de maio de 2022, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, ALEX BEZERRA AZÊDO, do cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, da Empresa Estadual de Turismo - AMAZONASTUR, constante do Anexo Único, Parte 54, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de maio de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANGELUS CRUZ FIGUEIRA Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#88870#11#90679/> Protocolo 88870 <#E.G.B#88873#11#90682> DECRETO DE 11 DE MAIO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0454/2022-GDP/ IDAM, subscrito pelo Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o 01.03.018201.010770/2022-07, resolve NOMEAR, a contar de 1.º de maio de 2022, nos termos do artigo 7.o, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, RODRIGO ROCHA VIANA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente, AD-2, do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas, constante do Anexo Único, Parte 38, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de maio de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR Secretário de Estado da Produção Rural FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#88873#11#90682/> Protocolo 88873 <#E.G.B#88876#11#90685> DECRETO DE 11 DE MAIO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO os pedidos de dispensa dos Senhores Guilherme Frederico da Silveira Gomes e Alexandre Dulval Lucena do Nascimento da função de Membros Titular da Comissão de Regime Disciplinar da Secretaria de Estado de Administração e Gestão; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 539/2022-GS/CRD/ SEAD, pelo qual requer a dispensa e designação de membros da Comissão de Regime Disciplinar da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.013101.000972/2022-84, resolve I - DISPENSAR, a contar de 02 de maio de 2022, da função de membros da Comissão de Regime Disciplinar da Secretaria de Estado de Administra- ção e Gestão, nos termos do artigo 5.º, b, do Decreto n.º 25.080, de 23 de junho de 2005, os servidores a seguir nominados: MEMBRO FUNÇÃO Guilherme Frederico da Silveira Gomes (Matrícula n.º 136.991-1A) MEMBRO TITULAR Alexandre Dulval Lucena do Nascimento (Matrícula n.º 136.991-1A) MEMBRO TITULAR II - DESIGNAR, pelo período de 02 de maio de 2022 a 31 de dezembro de 2022, nos termos do artigo 3.º, do Decreto n.º 25.080, de 23 de junho de 2005, os servidores abaixo nominados, para compor a Comissão de Regime Disciplinar da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, nas funções abaixo especificadas: MEMBRO FUNÇÃO Kátia Dessimoni Victória (Matrícula nº. 158.354-9B) MEMBRO TITULAR José Virgilio Batista de Oliveira (Matrícula n.º 001.355-2D) MEMBRO TITULAR Anice Godinho Pinto (Matrícula n.º 003.787-7B) MEMBRO SUPLENTE GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de maio de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#88876#11#90685/> Protocolo 88876 <#E.G.B#88878#11#90687> DECRETO DE 11 DE MAIO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Ad- ministração e Gestão às fls. 45, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.004998/2022-79, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 01 de fevereiro de 2022, nos termos do artigo 45, I, da Lei n.º 1.778, de 08 de janeiro de 1987, o servidor WILSON SARAIVA DA SILVA DE SOUZA, Matrícula n.º 253.057-0A, do cargo de Professor, PF20-LPL-IV, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de maio de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#88878#11#90687/> Protocolo 88878 <#E.G.B#88882#11#90691> DECRETO DE 11 DE MAIO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação contida no Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão, exarado às fls. 77 dos autos, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.009115/2022-17, resolve VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar