PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 11 de maio de 2022 12 EXONERAR, a pedido, a contar de 01 de dezembro de 2016, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, aplicável por força do artigo 1.º, § 1.º e artigo 3.º da Lei n.º 2.642, de 22 de dezembro de 2000, a servidora MARIA DA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA MARTINS, Matrícula n.º 164.077-1A, do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, PNF. ASG-III, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de maio de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#88882#12#90691/> Protocolo 88882 <#E.G.B#88885#12#90694> DECRETO DE 11 DE MAIO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Adminis- tração e Gestão exarado às fls. 71, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.001750/2020-78, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 02 de maio de 2020, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora JOVELINA MARREIRO DE SOUZA, Matrícula n.º 188.886-2A, do cargo de Técnico de Enfermagem, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de maio de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#88885#12#90694/> Protocolo 88885 <#E.G.B#88887#12#90696> DECRETO DE 11 DE MAIO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Adminis- tração e Gestão exarado às fls. 38, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017304.0001412/2022-57, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 01 de abril de 2022, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor FRANCISCO DE ASSIS REIS DA SILVA Matrícula n.º 173.434-2B, do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, do Quadro de Pessoal da Fundação de Medicina Tropical - Dr. Heitor Vieira Dourado. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de maio de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#88887#12#90696/> Protocolo 88887 <#E.G.B#88891#12#90700> DECRETO DE 11 DE MAIO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 3021/2021-GS/ SEDUC, formulado pela Secretaria de Estado de Educação e Desporto, para excluir o código do cargo do ex-servidor FRANCISCO JOSÉ MARTINS CAVALCANTE, do Quadro Suplementar da referida Secretaria; CONSIDERANDO ainda, a necessidade de regularizar a situação funcional do ex-servidor, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.005879/2021-50, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 23 de agosto de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, conferindo-lhe a seguinte redação: “DEMITIR, nos termos do artigo 156, III, combinado com o artigo 161, II, § 1.º, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, FRANCISCO JOSÉ MARTINS CAVALCANTE, Matrícula n.° 139.820-2B, do cargo de Vigia, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de maio de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#88891#12#90700/> Protocolo 88891 <#E.G.B#88894#12#90703> DECRETO DE 11 DE MAIO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 104/2022-GP/ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o disposto no artigo 16, caput, da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.001117/2022-65, resolve PRORROGAR a disposição, junto a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente Parlamentar, APC, a contar de 11 de maio de 2022, pelo prazo de 12 (doze) meses, sem ônus para o órgão de origem, da servidora MARIA SUELY BATISTA DE MOURA BRITO, ocupante do cargo de Assistente Ad- ministrativo, Matrícula n.o 117.592-0B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de maio de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#88894#12#90703/> Protocolo 88894 <#E.G.B#88899#12#90708> DECRETO DE 11 DE MAIO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 419/2022-GAB/ SEPROR, da Secretaria de Estado de Produção Rural, para cessar a disposição da servidora JANICE FERNANDES CARVALHO; CONSIDERANDO ainda, a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora interessada, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.018101.002714/2022-56, resolve; CESSAR, a contar de 03 de maio de 2022, os efeitos do Decreto de 11 de março de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte que autorizou a prorrogação de disposição da servidora VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar