DOEAM 11/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 11 de maio de 2022 11
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#88866#11#90675/>
Protocolo 88866
<#E.G.B#88870#11#90679>
DECRETO DE 11 DE MAIO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido constante no Ofício n.º 510/2022 - GAB/
AMAZONASTUR, subscrito pelo Presidente da Empresa Estadual de
Turismo, e o que mais consta do Processo n.º 01.04.016508.000976/2022-
94, resolve
EXONERAR, a contar de 09 de maio de 2022, nos termos do artigo
55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, ALEX BEZERRA
AZÊDO, do cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, da
Empresa Estadual de Turismo - AMAZONASTUR, constante do Anexo
Único, Parte 54, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 11 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANGELUS CRUZ FIGUEIRA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia
e Inovação
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#88870#11#90679/>
Protocolo 88870
<#E.G.B#88873#11#90682>
DECRETO DE 11 DE MAIO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0454/2022-GDP/
IDAM, subscrito pelo Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento
Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas, e o que mais
consta do Processo n.o 01.03.018201.010770/2022-07, resolve
NOMEAR, a contar de 1.º de maio de 2022, nos termos do artigo
7.o, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, RODRIGO ROCHA
VIANA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente, AD-2,
do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do
Estado do Amazonas, constante do Anexo Único, Parte 38, da Lei Delegada
n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 11 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#88873#11#90682/>
Protocolo 88873
<#E.G.B#88876#11#90685>
DECRETO DE 11 DE MAIO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO os pedidos de dispensa dos Senhores Guilherme
Frederico da Silveira Gomes e Alexandre Dulval Lucena do Nascimento da
função de Membros Titular da Comissão de Regime Disciplinar da Secretaria
de Estado de Administração e Gestão;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 539/2022-GS/CRD/
SEAD, pelo qual requer a dispensa e designação de membros da Comissão
de Regime Disciplinar da Secretaria de Estado de Administração e Gestão,
e o que mais consta do Processo n.° 01.01.013101.000972/2022-84, resolve
I - DISPENSAR, a contar de 02 de maio de 2022, da função de membros
da Comissão de Regime Disciplinar da Secretaria de Estado de Administra-
ção e Gestão, nos termos do artigo 5.º, b, do Decreto n.º 25.080, de 23 de
junho de 2005, os servidores a seguir nominados:
MEMBRO
FUNÇÃO
Guilherme Frederico da Silveira Gomes
(Matrícula n.º 136.991-1A)
MEMBRO TITULAR
Alexandre Dulval Lucena do Nascimento
(Matrícula n.º 136.991-1A)
MEMBRO TITULAR
II - DESIGNAR, pelo período de 02 de maio de 2022 a 31 de dezembro
de 2022, nos termos do artigo 3.º, do Decreto n.º 25.080, de 23 de junho de
2005, os servidores abaixo nominados, para compor a Comissão de Regime
Disciplinar da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, nas funções
abaixo especificadas:
MEMBRO
FUNÇÃO
Kátia Dessimoni Victória
(Matrícula nº. 158.354-9B)
MEMBRO TITULAR
José Virgilio Batista de Oliveira
(Matrícula n.º 001.355-2D)
MEMBRO TITULAR
Anice Godinho Pinto
(Matrícula n.º 003.787-7B)
MEMBRO SUPLENTE
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 11 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#88876#11#90685/>
Protocolo 88876
<#E.G.B#88878#11#90687>
DECRETO DE 11 DE MAIO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Ad-
ministração e Gestão às fls. 45, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.028101.004998/2022-79, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 01 de fevereiro de 2022, nos termos
do artigo 45, I, da Lei n.º 1.778, de 08 de janeiro de 1987, o servidor WILSON
SARAIVA DA SILVA DE SOUZA, Matrícula n.º 253.057-0A, do cargo de
Professor, PF20-LPL-IV, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de
Estado de Educação e Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 11 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#88878#11#90687/>
Protocolo 88878
<#E.G.B#88882#11#90691>
DECRETO DE 11 DE MAIO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Despacho do Secretário de
Estado de Administração e Gestão, exarado às fls. 77 dos autos, e o que
mais consta do Processo n.º 01.01.028101.009115/2022-17, resolve
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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