DOEAM 11/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 11 de maio de 2022
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de R$7.916,64 (sete mil, novecentos e dezesseis reais e sessenta e quatro 
centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 
2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com 
reajuste de 9,27%, acrescido das seguintes parcelas: R$50,34 (cinquenta 
reais e trinta e quatro centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre 
o soldo no valor de R$701,60 (setecentos e um reais e sessenta centavos), 
conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes de Gratificação 
Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° 
da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$7.891,24 (sete mil, oitocentos 
e noventa e um reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Tropa 
(artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo 
artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º 
da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), totalizando 
seus proventos em R$15.858,22 (quinze mil, oitocentos e cinquenta e oito 
reais e vinte e dois centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 11 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#88906#14#90715/>
Protocolo 88906
<#E.G.B#88909#14#90718>
DECRETO DE 11 DE MAIO 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1453/2021 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 23 
de novembro de 2021, referente à Transferência, ex officio, para a Reserva 
Remunerada do bombeiro militar JOSÉ DE SOUZA BELLO, que determinou 
a retificação do ato de Transferência, e o que mais consta do Processo 
n.º 
2022.T.01057EXE-AMAZONPREV 
(01.02.013301.000429/2022-66), 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 23 de junho de 2021, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada do Corpo de 
Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II, 
e 90, II, da Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com 
o artigo 3.o da Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º 
Tenente QOABM JOSÉ DE SOUZA BELLO, Matrícula n.° 127.000-1B, 
com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de 1.º Tenente, 
no valor de R$7.244,90 (sete mil, duzentos e quarenta e quatro reais e 
noventa centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, 
de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 
de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de 
julho de 2018, acrescido das seguintes parcelas: R$362,24 (trezentos e 
sessenta e dois reais e vinte e quatro centavos), referentes a 05% (cinco 
por cento), sobre o soldo no valor de R$7.244,90 (sete mil, duzentos e 
quarenta e quatro reais e noventa centavos), de Gratificação Adicional 
por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da 
Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$7.004,45 (sete mil, quatro reais 
e quarenta e cinco centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo 
I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da 
Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da 
Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018), totalizando seus proventos em 
R$14.611,59 (quatorze mil, seiscentos e onze reais e cinquenta e nove 
centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 11 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#88909#14#90718/>
Protocolo 88909
<#E.G.B#88911#14#90720>
DECRETO DE 11 DE MAIO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a solicitação contida em despacho, da Secretaria de 
Estado de Administração e Gestão;
CONSIDERANDO que o Decreto de 30 de junho de 1994, publicado no 
Diário Oficial do Estado, edição do dia 01 de julho do mesmo ano, apresentou 
incorreção, na parte referente ao nome da servidora IVETE DE ALMEIDA 
RAMOS, Professor, PF20-ESP-III, Matrícula n.º 144.815-3A, do Quadro do 
Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder à correção, com vista 
a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do 
Processo n.º 01.01.028101.001147/2021-93, resolve
RETIFICAR para IVETE DE ALMEIDA RAMOS, o nome da servidora, 
erroneamente grafado como IVETE ALMEIDA RAMOS, no Decreto de 30 
de junho de 1994, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 01 
de julho do mesmo ano, que promoveu sua nomeação para exercer cargo 
de provimento efetivo de Professor, do Quadro do Magistério Público da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 11 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#88911#14#90720/>
Protocolo 88911
<#E.G.B#88915#14#90724>
DECRETO DE 11 DE MAIO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da 
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, por intermédio do 
Ofício n.º 1728/2022 - AMAZONPREV/GADIR;
CONSIDERANDO a acumulação ilícita de proventos de aposentadoria, 
com pensão derivada do Exército Brasileiro, em face do artigo 29 da Lei n.° 
3.765/1960, e o que mais consta do Processo n.º 2009.4.04984R2-AMA-
ZONPREV (01.02.013301.000217/2022-89), resolve
I - ANULAR o Decreto de 20 de março de 2013, publicado no Diário 
Oficial do Estado, edição da mesma data, que aposentou a servidora 
SIDNÉIA DE LIMA LIRA, no cargo de Professor, 4.ª Classe, ED-LPL-IV, 
Referência D, Matrícula n.º 012.404-4A, do Quadro do Magistério Público da 
Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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