PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 11 de maio de 2022 2 PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DECLARAÇÃO DE BENS 2022 ÒRGÃO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO SERVIDORA: MARCIA SENA CASTRO DE SOUZA CARGO: COORDENADOR AD-1 BENS: 01 veículo marca Chevrolet, modelo Prisma 1.4 LT, ano de fabricação 2011. 01 veículo marca Renault, modelo Sandero Stepway 1.6, ano de fabricação 2013. 01 apartamento em financiamento, pela CEF, localizado na Rua Rita Gama Barros nº Bairro d. Pedro I. MATEUS SEVERIANO DA COSTA Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#88356#2#90158/> Protocolo 88356 <#E.G.B#88345#2#90147> PORTARIA Nº 293/2022-GSPGE CONCEDE licença ao Procurador do Estado que menciona. O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o afastamento do exercício das atividades instruída do competente atestado médico. R E S O L V E, CONCEDER nos termos do artigo 66, II, da Lei nº 1.639/83, ao Procurador do Estado LEANDRO VENICIUS FONSECA ROZEIRA, matrícula nº 211.263-9 B, 15 dias de licença médica para acompanhamento de seu filho, a contar de 1º/05 até 15/05/2022. PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 05 de maio de 2022. MATEUS SEVERIANO DA COSTA Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#88345#2#90147/> Protocolo 88345 <#E.G.B#88346#2#90148> PORTARIA Nº 294/2022-GSPGE DESIGNA o servidor que nomina para receber e movimentar recursos por adiantamento, proveniente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Estado - FUNDPGE. O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 23, inciso II, alínea a, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018; CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, inciso I do Decreto nº 42.655, de 21 de agosto de 2020, para serviços e compras de pequeno vulto e de pronto pagamento; CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.011706.000038/2022-28 - PGE; R E S O L V E: I - AUTORIZAR a liberação de adiantamento em nome do servidor VICTOR HUGO FERREIRA CABRAL, matrícula nº 223.177-8 B, no valor de R$ 5.280,00, no elemento de Serviço 339039 (Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica), com o objetivo de suprir as necessidades com despesas de pronto pagamento; II - ESTABELECER de acordo com o Decreto nº 42.655, de 21 de agosto de 2020, art. 8º o prazo de noventa dias para aplicação do adiantamento, a contar da data de entrega do numerário, e conforme o art. 9º, mais trinta dias, para apresentação de prestação de contas, contados da data imediata ao final do prazo de aplicação, sujeitando-se a tomada de contas, se não o fizer nesse prazo; III - ORIENTAR o tomador do adiantamento que a prestação de contas deverá ser formalizada mediante a apresentação dos seguintes documentos: 1. cópia do ato de concessão do adiantamento; 2. cópia da Nota de Empenho respectiva; 3. cópia da ordem bancária; 4. extrato da conta corrente bancária; 5. comprovante de recolhimento do saldo, quando houver; 6. relação discriminativa das despesas, extraída do Sistema CCA; 7. documentos fiscais para comprovação das despesas realizadas, conforme o caso, observando-se as demais disposições contidas no art. 11, do Decreto nº 42.655, de 21 de agosto de 2020.CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO, Manaus, 6 de maio de 2022. MATEUS SEVERIANO DA COSTA Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#88346#2#90148/> Protocolo 88346 <#E.G.B#88348#2#90150> PORTARIA Nº 295/2022-GSPGE DESIGNA o servidor que nomina para receber e movimentar recursos por adiantamento, proveniente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Estado - FUNDPGE. O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 23, inciso II, alínea a, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018; CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, inciso I do Decreto nº 42.655, de 21 de agosto de 2020, para serviços e compras de pequeno vulto e de pronto pagamento; CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.011706.000037/2022-83 - PGE; R E S O L V E: I - AUTORIZAR a liberação de adiantamento em nome do servidor VICTOR HUGO FERREIRA CABRAL, matrícula nº 223.177-8 B, no valor de R$ 5.280,00, no elemento de consumo 339030 (material de consumo), com o objetivo de suprir as necessidades com despesas de pronto pagamento; II - ESTABELECER de acordo com o Decreto nº 42.655, de 21 de agosto de 2020, art. 8º o prazo de noventa dias para aplicação do adiantamento, a contar da data de entrega do numerário, e conforme o art. 9º, mais trinta dias, para apresentação de prestação de contas, contados da data imediata ao final do prazo de aplicação, sujeitando-se a tomada de contas, se não o fizer nesse prazo; III - ORIENTAR o tomador do adiantamento que a prestação de contas deverá ser formalizada mediante a apresentação dos seguintes documentos: 1. cópia do ato de concessão do adiantamento; 2. cópia da Nota de Empenho respectiva; 3. cópia da ordem bancária; 4. extrato da conta corrente bancária; 5. comprovante de recolhimento do saldo, quando houver; 6. relação discriminativa das despesas, extraída do Sistema CCA; 7. documentos fiscais para comprovação das despesas realizadas, conforme o caso, observando-se as demais disposições contidas no art. 11, do Decreto nº 42.655, de 21 de agosto de 2020. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO, Manaus, 6 de maio de 2022. MATEUS SEVERIANO DA COSTA Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#88348#2#90150/> Protocolo 88348 <#E.G.B#88358#2#90160> PORTARIA Nº 296/2022-GSPGE CONCEDE férias ao Procurador do Estado que menciona. O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E, CONCEDER 4 dias de férias ao Procurador do Estado MICAEL PINHEIRO NEVES SILVA, matrícula nº 190.382-9 B, referente ao 2º período do exercício de 2017, a contar de 10/05/2022 até 13/05/2022. PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, Manaus, 9 de maio de 2022. MATEUS SEVERIANO DA COSTA Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#88358#2#90160/> Protocolo 88358 <#E.G.B#88359#2#90161> PORTARIA Nº 297/2022-GSPGE CONCEDE férias à Procuradora do Estado que menciona. O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E, CONCEDER 32 dias de férias à Procuradora do Estado ÉLIDA DE LIMA REIS CORRÊA, matrícula nº 219.232-2 B, sendo: 9 dias do 2º período do exercício de 2013, 8 dias do 2º período de 2014, 4 dias do 1° período de 2015 e 11 dias do 1º período de 2021, a contar de 03/05/2022 a 03/06/2022. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar