DOEAM 10/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 10 de maio de 2022 9
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento
aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 231/2022 -
GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimen-
to Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do
Processo n. 01.01.016101.001960/2022-65,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
- ICMS à sociedade empresária BRASIL NORTE BEBIDAS S/A.,
estabelecida na Avenida Torquato Tapajós, nº 5800, Colônia Terra Nova,
Manaus/AM, inscrita no CNPJ sob o nº 34.590.315/0001-58 e no CCA sob o
nº 06.200.223-6, para fabricação dos produtos a seguir relacionados:
I - BEBIDAS PRONTAS PARA BEBER À BASE DE CHÁ, NCM/SH
0902.20.00, 0902.40.00, 0902.30.00, 2202.10.00, 0903.00.90, 2101.20.20,
0903.00.10, 2202.99.00 e 2101.20.10;
II - BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS ENERGÉTICAS, NCM/SH
2202.99.00;
III - ÁGUA ADICIONADA DE SAIS, NCM/SH 2202.10.00 e 2201.10.00.
§ 1º Os produtos elencados nos incisos de I e II do caput deste artigo
ficam enquadrados com bem final, conforme o inciso VIII do art. 13 do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003, fazendo jus ao
incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS correspondente a 55% (cinquenta
e cinco por cento), conforme inciso III do art. 16 do mesmo Diploma Legal.
§ 2º O produto elencado no inciso III do caput deste artigo fica enquadrado
com bem de consumo industrializado destinado à alimentação, conforme
o inciso V do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de
2003, fazendo jus ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS corres-
pondente a 75% (setenta e cinco por cento), conforme inciso II do art. 16 do
mesmo Diploma Legal.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos
até 5 de outubro de 2023.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária
deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico
de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto
nº 23.994, de 2003.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto
deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo
CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 10 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANGELUS CRUZ FIGUEIRA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia
e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#88794#9#90601/>
Protocolo 88794
<#E.G.B#88795#9#90602>
DECRETO Nº 45.584, DE 10 DE MAIO DE 2022
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária
PLASTMASTER COPOLÍMEROS DA AMAZÔNIA LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do
Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 29/2022-GPIN/
DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas -
CODAM, na 295ª reunião realizada no dia 20 de abril de 2022, referendada
pela Resolução n° 005/2022-CODAM, que aprovou a Proposição nº
055/2022-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento
aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 235/2022 -
GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimen-
to Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do
Processo n. 01.01.016101.001964/2022-43,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
- ICMS à sociedade empresária PLASTMASTER COPOLÍMEROS DA
AMAZÔNIA LTDA., estabelecida na Rua Constelação de Gêmeos, nº 169,
Galpão 15, Aleixo, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 10.292.152/0001-
69 e no CCA sob o nº 06.301.014-3, para fabricação do produto RESINA
TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE
GRÂNULOS), NCM/SH 3901.20.11, 3908.10.23, 3904.10.90, 3901.20.29,
3904.21.00, 3901.40.00, 3901.30.10, 3907.40.10, 3901.20.19, 3906.90.44,
3903.30.10, 3904.40.90, 3903.19.00, 3902.90.00, 3907.40.90, 3207.10.90,
3908.90.90, 3906.90.43, 3901.90.90, 3901.90.20, 3906.90.42, 3902.20.00,
3904.69.10, 3906.90.19, 3903.11.20, 3906.90.31, 3904.10.20, 3906.90.29,
3908.10.29, 3906.90.11, 3904.50.90, 3906.90.21, 3904.40.10, 3902.10.20,
3901.30.90, 3903.90.90, 3904.61.90, 3907.10.49, 3904.69.90, 3901.20.21,
3206.11.30, 3903.20.00, 3904.22.00, 3908.10.24, 3904.50.10, 3906.90.32,
3903.90.10, 3906.90.22, 3903.11.10, 3904.61.10, 3906.90.41, 3906.90.49,
3907.61.00, 3901.90.10, 3903.30.20, 3906.10.00, 3907.69.00, 3906.90.39,
3904.30.00, 3906.90.12, 3904.10.10, 3907.70.00, 3902.30.00, 3901.90.30,
3907.99.99 e 3902.10.10, enquadrado como bem intermediário, conforme
inciso I do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29
de dezembro de 2003.
Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo fará jus aos
seguintes incentivos fiscais:
I - diferimento do ICMS:
a) na importação do exterior de matéria-prima e material secundário
destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “a” do inciso I do
art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003;
b) na saída do bem intermediário quando destinado à integração do
processo produtivo de outra indústria igualmente incentivada, conforme o
previsto no inciso II do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994, de 2003;
II - crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco
centésimos por cento) na saída do produto para indústria não incentivada,
conforme previsto no inciso I do art. 16, do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos
até 5 de outubro de 2023.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária
deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico
de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto
nº 23.994, de 2003.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto
deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo
CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 10 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANGELUS CRUZ FIGUEIRA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia
e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#88795#9#90602/>
Protocolo 88795
<#E.G.B#88796#9#90603>
DECRETO Nº 45.585, DE 10 DE MAIO DE 2022
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária
TPV DO BRASIL INDÚSTRIA DE ELETRÔNICOS
LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do
Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 53/2022-GPIN/
DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas -
CODAM, na 295ª reunião realizada no dia 20 de abril de 2022, referendada
pela Resolução n° 005/2022-CODAM, que aprovou a Proposição nº
070/2022-SEDECTI;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar