DOEAM 10/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 10 de maio de 2022 11
COMÉRCIO LTDA., estabelecida na Avenida Dona Otília, nº 1.490, Tarumã, 
Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 84.489.988/0005-18 e no CCA 
sob o nº 06.201.099-9, para fabricação dos produtos enquadrados como 
bem final, conforme o inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo 
Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, a seguir relacionados:
I - DISTRIBUIDOR DE CONEXÕES PARA REDE (“SWITCH”), NCM/
SH 8517.62.59;
II - ROTEADOR DIGITAL, NCM/SH 8517.62.49, 8517.62.41.
Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo faz jus aos 
seguintes incentivos fiscais:
I - enquanto não forem restabelecidas as condições de competitividade:
a) crédito estímulo do ICMS de 100% (cem por cento), nos termos 
do inciso IV do § 13 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 
23.994, de 2003;
b) diferimento do ICMS na importação do exterior de matéria-prima e 
material secundário destinado à industrialização, conforme o previsto na 
alínea “e” do inciso I do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 
23.994, de 2003;
II - nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições 
de competitividade, o nível de crédito estímulo do ICMS será o correspon-
dente a 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme o disposto no inciso III 
do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos 
até 5 de outubro de 2023.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária 
deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, 
Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico 
de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto 
nº 23.994, de 2003.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto 
deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo 
CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 10 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANGELUS CRUZ FIGUEIRA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia 
e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#88804#11#90613/>
Protocolo 88804
<#E.G.B#88806#11#90614>
DECRETO Nº 45.588, DE 10 DE MAIO DE 2022
ATUALIZA dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e 
de viabilidade econômica da sociedade empresária que 
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do 
Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo 
Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas-CODAM, na 295ª 
reunião realizada no dia 20 de abril de 2022, referendada pela Resolução n° 
005/2022-CODAM, que aprovou a proposição mencionada neste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento 
aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 232/2022 - 
GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimen-
to Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do 
Processo n. 01.01.016101.001961/2022-00,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam atualizados os dados cadastrais e/ou de projetos técnicos 
e de viabilidade econômica da sociedade empresária TEC TOY S.A., inscrita 
no CNPJ sob o nº 22.770.366/0001-82 e no CCA sob o nº 06.200.249-0, 
localizada na Avenida Buriti, nº 3.149, Distrito Industrial, Manaus-AM, de 
acordo com o Parecer de Análise nº 037/2022-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da 
Proposição nº 074/2022-SEDECTI, relativamente ao produto TERMINAL 
DE CAPTURA DE DADOS (TRANSAÇÕES COMERCIAIS), NCM/SH 
8470.50.90 e 8472.90.99, incentivado por meio do Decreto nº 41.973, de 27 
de fevereiro de 2020, na forma a seguir:
I - quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, 
Programa de Produção, Investimentos e Mão de Obra direta e indireta;
II - modifica a NCM/SH 8470.50.11 para NCM/SH 8470.50.10;
III - exclui a NCM/SH 8470.50.19.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 10 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANGELUS CRUZ FIGUEIRA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia 
e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#88806#11#90614/>
Protocolo 88806
<#E.G.B#88807#11#90615>
DECRETO Nº 45.589, DE 10 DE MAIO DE 2022
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária 
FLEX IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO IND E COM DE 
MÁQUINAS E MOTORES LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do 
Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 46/2022-GPIN/
DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - 
CODAM, na 295ª reunião realizada no dia 20 de abril de 2022, referendada 
pela Resolução n° 005/2022-CODAM, que aprovou a Proposição nº 
063/2022-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento 
aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 241/2022 - 
GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimen-
to Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do 
Processo n. 01.01.016101.001971/2022-45,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre 
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de 
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - 
ICMS à sociedade empresária FLEX IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO IND 
E COM DE MÁQUINAS E MOTORES LTDA., estabelecida na Avenida 
Buriti, nº 4.821, Distrito Indústria, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 
22.798.094/0001-29 e no CCA sob o nº 06.300.007-5 para fabricação do 
produto FONTE DE ALIMENTAÇÃO COM TÉCNICA DIGITAL PARA 
LUMINÁRIA DE LÂMPADA LED, NCM/SH 8504.40.21, enquadrado como 
bem intermediário, conforme o inciso I do art. 13 do Regulamento aprovado 
pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo faz jus aos 
seguintes incentivos fiscais:
I - diferimento do ICMS:
a) na importação do exterior de matéria-prima e material secundário 
destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “a” do inciso I do 
art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003;
b) na saída do bem intermediário quando destinado à integração do 
processo produtivo de outra indústria igualmente incentivada, conforme o 
previsto no inciso II do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 
23.994, de 2003;
II - crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco 
centésimos por cento) na saída do produto para indústria não incentivada, 
conforme previsto no inciso I do art. 16, do Regulamento aprovado pelo 
Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos 
até 5 de outubro de 2023.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária 
deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, 
Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico 
de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto 
nº 23.994, de 2003.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar