DOEAM 10/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 10 de maio de 2022
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DECRETO Nº 45.606, DE 10 DE MAIO DE 2022.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, nos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Adminis-
tração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso
IV, da Lei nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes
da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de
R$2.074.336,60 (DOIS MILHÕES, SETENTA E QUATRO MIL, TREZENTOS
E TRINTA E SEIS REAIS E SESSENTA CENTAVOS), para atender às
dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo
anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 345 - Recursos do
Royalties sobre o Petróleo, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO
DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 10 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#88834#22#90643/>
Protocolo 88834
ANEXO DO DECRETO Nº 45.606, DE 10 DE MAIO DE 2022
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUR1ZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
3267 ESTRUTURA SUS
1529 Construção e Ampliação da Estrutura Física da Saúde
0011P
345 4490
674.336,60
10 302 3267 1529
TOTAL
674.336,60
674.336,60
TOTAL POR SECRETARIA
28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
28302 FUNDAÇÃO AMAZONAS DE ALTO RENDIMENTO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUR1ZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3303 IDENTIDADE AMAZONENSE
2321 Promoção do Desporto e Lazer
0001A 345 3350
1.000.000,00
27 812 3303 2321
0001A 345 3390
400.000,00
TOTAL
1.400.000,00
1.400.000,00
TOTAL POR SECRETARIA
2.074.336,60
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES
1
<#E.G.B#88834#22#90643>
<#E.G.B#88834#22#90643/>
<#E.G.B#88836#22#90645>
DECRETO Nº 45.607, DE 10 DE MAIO DE 2022
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária
DIGITRON DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do
Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 33/2022-GPIN/
DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas -
CODAM, na 295ª reunião realizada no dia 20 de abril de 2022, referendada
pela Resolução n° 005/2022-CODAM, que aprovou a Proposição nº
061/2022-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento
aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 239/2022 -
GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimen-
to Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do
Processo n. 01.01.016101.001969/2022-76,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
ICMS à sociedade empresária DIGITRON DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA., estabelecida na Avenida Dona Otília, nº 1.490, Tarumã,
Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 84.489.988/0005-18 e no CCA sob
o nº 06.201.099-9, para fabricação do produto TERMINAL DE CAPTURA
DE DADOS (TRANSAÇÕES COMERCIAIS), NCM/SH 8472.90.99 e
8470.50.90, enquadrado como bem final, conforme o inciso VIII do art. 13
do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de
2003.
Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo faz jus aos
seguintes incentivos fiscais:
I - enquanto não forem restabelecidas as condições de competitividade:
a) crédito estímulo do ICMS de 100% (cem por cento), nos termos
do inciso IV do § 13 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994, de 2003;
b) diferimento do ICMS na importação do exterior de matéria-prima e
material secundário destinado à industrialização, conforme o previsto na
alínea “e” do inciso I do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994, de 2003;
II - nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições
de competitividade, o nível de crédito estímulo do ICMS será o correspon-
dente a 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme o disposto no inciso III
do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos
até 5 de outubro de 2023.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária
deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico
de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto
nº 23.994, de 2003.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto
deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo
CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 10 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANGELUS CRUZ FIGUEIRA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia
e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#88836#22#90645/>
Protocolo 88836
<#E.G.B#88840#22#90649>
DECRETO DE 10 DE MAIO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a formalização do pedido de autorização de viagem,
através do Ofício n.º 355/GS/SEC, e o que mais consta no Processo n.º
01.01.020101.001291/2022-07, resolve
I - AUTORIZAR a viagem do Senhor MARCOS APOLO MUNIZ DE
ARAÚJO, Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, com destino
à cidade de São Paulo/SP, no período de 10 a 12 de maio de 2022, a fim de
participar de reunião na sede da Representação do Governo em São Paulo,
tendo como pauta agenda promocional/cultural de interesse do Estado do
Amazonas.
II - DESIGNAR o servidor LUIZ CARLOS DE MATOS BONATES,
Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Cultura e Economia
Criativa, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de
Secretário de Estado da referida Pasta, durante o afastamento legal do
Titular, mencionado no item I deste Decreto.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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