DOEAM 10/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 10 de maio de 2022 23
Inscrição Nome
Class
3010481
RAIELI ELIBARSA ADAN NAIALI BARBOSA SARAIVA
16
Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, 3 de maio 
de 2022.
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
<#E.G.B#88191#23#89990/>
Protocolo 88191
<#E.G.B#88209#23#90010>
POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 065/2022/DPA-8/PAGADORIA
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, no uso 
de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o art. 37, §§ 1º e 2º e art. 
38, incisos I e III da Lei nº 3.725, de 19MAR12, com os valores constantes 
no anexo III, da Lei nº 3.725, de 19MAR12, que trata da Indenização de 
Compensação Orgânica e Atividade Técnica; e a Portaria nº 074/DPA-
-PAGADORIA, de 01SET15, republicada no BGO Nº 181, de 01OUT15; 
CONSIDERANDO relação de Policiais Militares constantes nesta portaria, 
que foi publicada em BGO nº 084, de 09 de maio de 2022.
RESOLVE: I - EXCLUIR a INDENIZAÇÃO DE COMPENSAÇÃO ORGÂNICA 
E ATIVIDADE TÉCNICA de 177 (cento e setenta e sete) Policiais Militares, 
por não exercerem mais a função ou por contrariar o Parágrafo Único do 
art. 5º da Portaria Nº 074/DPA-PAGADORIA. II - INCLUIR a INDENIZAÇÃO 
DE COMPENSAÇÃO ORGÂNICA E ATIVIDADE TÉCNICA, a contar 
desta data, de 262 (duzentos e sessenta e dois) Policiais Militares, por 
estarem exercendo as Funções, de acordo com o art. 37, §§ 1º e 2º e art 
38, incisos I e III, da Lei nº 3.725, de 19MAR12, com os valores constantes 
no anexo II da Lei nº 4.035, de 26MAI14. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE 
E CUMPRA-SE. GABINETE DO COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA 
MILITAR DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 09 de maio de 2022.
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
<#E.G.B#88209#23#90010/>
Protocolo 88209
<#E.G.B#88280#23#90081>
ESPÉCIE: Portaria nº 697/2022/DPA-1, de 05MAI2022. O Comandante 
Geral da Polícia Militar do Amazonas, no uso de suas atribuições legais. 
Considerando o Decreto Nº 41.166, de 19 de agosto de 2019, que delega 
competência aos Comandantes Gerais da Polícia Militar e do Corpo de 
Bombeiros Militar do Estado do Amazonas para expandir atos de agregação 
e reversão de Policiais e Bombeiros Militares; Considerando o Processo 
SIGED Nº 01.01.022103.004482/2022-28, que consta o despacho da Casa 
Civil, qual esclarece que a expedição de atos de agregação e reversão de 
Policiais e Bombeiros Militares compete aos Comandantes Gerais da Polícia 
Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, conforme 
o Decreto n.º 41.166, de 19 de agosto de 2019, que delegou a referida 
competência. Bem como recomenda a remessa do supramencionado 
processo para à Polícia Militar do Estado do Amazonas para as providências 
de sua competência; Considerando o Decreto de 29Nov2021, publicado 
no Diário Oficial do Estado nº 34.632, de mesma data, que exonerou o CEL 
QOPM MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA (CI/PMAM - 13424), 
do cargo de confiança de Secretário de Estado de Administração Penitenci-
ária - SEAP; Considerando o Decreto de 29Nov2021, publicado no Diário 
Oficial do Estado nº 34.632, de mesma data, que nomeou o CEL QOPM 
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA (CI/PMAM - 13424), para 
exercer o cargo de confiança de Comandante Geral da Policia Militar do 
Amazonas. RESOLVE: 1. REVERTER, a contar de 29Nov2021, nos termos 
do art. 78 e 79, da Lei nº 1.154, de 09Dez1975, o CEL QOPM MARCUS 
VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA (CI/PMAM - 13424), por haver sido 
exonerado do cargo de confiança de Secretário de Estado de Administração 
Penitenciária - SEAP; 2. CLASSIFICAR, nos termos do art. 5º, § 1º, alínea 
“a”, item 1, do Decreto nº 4.541, de 07Mar1979, o CEL QOPM MARCUS 
VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA (CI/PMAM - 13424), no Comando Geral 
da PMAM; 3. AGREGAR, a contar de 29Nov2021, nos termos do art. 75, 
§ 1º, alínea “a’’, e art. 77, da Lei nº 1.154, de 09Dez1975, o CEL QOPM 
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA (CI/PMAM - 13424), por 
haver sido nomeado para exercer o cargo de confiança de Comandante-
-Geral da Policia Militar do Amazonas. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E 
CUMPRA-SE no Diário Oficial do Estado. Gabinete do Comandante-Geral 
da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus/ AM, 05 de maio de 2022.
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
<#E.G.B#88280#23#90081/>
Protocolo 88280
<#E.G.B#88283#23#90084>
POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 067/2022/DPA-PAG, DE 10MAI2022
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, no 
uso de suas atribuições legais, e em razão de deferimento de processos 
individuais de Gratificação de Curso, sob a Lei nº 5.748 de 23 de dezembro 
de 2021, dos militares abaixo relacionados:
RESOLVE:
1. ATRIBUIR O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE CURSO COM 
INCIDÊNCIA DE 25% (vinte e cinco) a serem calculados sobre a remuneração 
(SOLDO e GT) em conformidade com a Lei nº 5.748 de 23 de dezembro 
de 2021, ao servidor: EDER WILLIAN LISBOA SANTIAGO, MATRÍCULA: 
216.075-7 A, com efeitos financeiros a contar de 01 de janeiro de 2022. 
Aos servidores: JULIO CESAR LIMA DA SILVA, MATRÍCULA: 186.532-3 
A; JOVIMAR RAMOS DE FREITAS, MATRÍCULA: 161.198-4 A; CARLOS 
EDUARDO NEVES DA SILVA, MATRÍCULA: 242.396-0 A; PAULO JOSE 
DA COSTA CAVALCANTE, MATRÍCULA: 161.174-7 A; CLEZIO JOSE 
SOARES WAUGHAN, MATRÍCULA: 216.397-7 A, com efeitos financeiros 
a contar de 03 de janeiro de 2022. Ao servidor: EDERJUNIOR ALMEIDA 
DE NORONHA, MATRÍCULA: 200.049-0 A, com efeitos financeiros 
a contar de 05 de janeiro de 2022. Ao servidor: ILNEN DA SILVA DE 
OLIVEIRA, MATRÍCULA: 199.551-0 A, com efeitos financeiros a contar 
de 11 de janeiro de 2022. Aos servidores: EDUARDO CARLOS MARQUES, 
MATRÍCULA: 216.892-8 A; HERMINIA DA SILVA MARQUES, MATRÍCULA: 
200.480-1 A, com efeitos financeiros a contar de 12 de janeiro de 2022. 
Ao servidor: ELEONARDO FROZ DE SOUZA, MATRÍCULA: 199.427-1 A, 
com efeitos financeiros a contar de 27 de janeiro de 2022.
2. A DIRETORIA DE PESSOAL DA ATIVA para as providências adminis-
trativas pertinentes.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO 
AMAZONAS, em Manaus, 10 de maio de 2022.
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
<#E.G.B#88283#23#90084/>
Protocolo 88283
Corpo de Bombeiros Militar do Estado 
do Amazonas – CBMAM
<#E.G.B#88140#23#89939>
RESENHA DA PORTARIA Nº. 007/DRH-6/2022
(Publicada no BG Nº. 84 de 09.05.2022)
O CMT Geral do CBMAM; RESOLVE: EXCLUIR e ATRIBUIR FG aos 
bombeiros militares nela especificado. Lei 4.163/15. Manaus, 09.05.2022.
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#88140#23#89939/>
Protocolo 88140
<#E.G.B#88145#23#89944>
RESENHA DA PORTARIA Nº. 151/DRH-1/2022.
(Publicada no BG n. 76 de 27.04.2022)
O CMT G do CBMAM. RESOLVE: CONCEDER e CESSAR AUXÍLIO 
MORADIA a contar de 01.05.2022 e CONCEDER AJUDA DE CUSTO aos 
BM´s nela especificados. Art.30, § 1º e 2º Lei n. 3.725/12, e art. 4º do Decreto 
nº 21.968/01. Manaus, 04.05.2022.
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#88145#23#89944/>
Protocolo 88145
<#E.G.B#88214#23#90015>
RESENHA DA PORTARIA Nº. 003/2022-FUNESBOM
(PUBLICADA NO BG DE 09/05/2022)
O COMANDANTE GERAL DO CBMAM E PRESIDENTE DO CONSELHO 
DE ADMINISTRAÇÃO DO FUNESBOM, no uso de suas atribuições legais 
e,
CONSIDERANDO o teor do Processo SIGED nº 01.01.022104.000598/2022-
88, referente a licitação realizada sob a modalidade de COMPRA 
ELETRÔNICA (CEL) de número 001/2022 - FUNESBOM, de Contratação 
de Pessoa Jurídica especializada na prestação de serviços de rastreamento 
via satélite para atender às necessidades do Corpo de Bombeiros Militar do 
Amazonas - CBMAM.
R E S O L V E:
I - HOMOLOGAR o resultado da CEL nº 001/2022, legalmente adjudicado 
por este FUNESBOM no sistema E-Compras, cotado pelo menor preço 
global pela empresa M P PINHEIRO, inscrita no CNPJ nº 21.205.087/0001-
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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