DOEAM 10/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 10 de maio de 2022
32
EXTRATO DO TERMO DE DOAÇÃO Nº 013/2022 FVS-RCP, Doadora:
Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas-FVS-RCP, CNPJ/MF
nº 07.141.411/0001-46. Donatário: Município de Eirunepé-AM. Objetos:
equipamentos 02 (dois) Refrigeradores nº tombo 17586 e tombo nº 17627,
no Valor Total de R$ 34.240,00. Bens patrimoniais para atender Programa
de Imunização da Vigilância em Saúde no Município. Ato administrativo:
Processo nº 01.02.017306.001482/2022-95 (SIGED/FVS-RCP). Signatários:
Tatyana Costa Amorim Ramos, pela FVS-RCP e Raylan Barroso de Alencar,
pelo Município de Eirunepé.
TATYANA COSTA AMORIM RAMOS
Diretora Presidente, Interina, da Fundação de Vigilância em Saúde do
Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto
<#E.G.B#88171#32#89970/>
Protocolo 88171
<#E.G.B#88231#32#90032>
PORTARIA Nº 071/2022-GRH/DAF/FVS-RCP.
A DIRETORA PRESIDENTE, Interina DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA
EM SAÚDE DO AMAZONAS/FVS-RCP, no uso das atribuições que lhes
são conferidas pela Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro 2019.
RESOLVE: Autorizar o afastamento do Diretor Administrativo-Financeiro, o
servidor José Antônio Ferreira de Assunção, no período de 23 a 27 de
maio do corrente ano, por motivo de interesse pessoal, sem ônus para o
órgão de origem, na parte referente a Diárias e Passagens.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE, Interina da FUNDAÇÃO DE
VIGILÂNCIA EM SAÚDE-RCP, em Manaus, 10 de maio de 2022.
TATYANA COSTA AMORIM RAMOS
Diretora Presidente, Interina, da Fundação de Vigilância em Saúde do
Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto
<#E.G.B#88231#32#90032/>
Protocolo 88231
<#E.G.B#88232#32#90033>
FVS-RCP
PORTARIA Nº 070/DIPRE/FVS-RCP
A DIRETORA PRESIDENTE, INTERINA, DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA
EM SAÚDE DO AMAZONAS “DRA. ROSEMARY COSTA PINTO” -
FVS-RCP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada
nº 111, de 18 de maio de 2007 e inciso I, do Art. 67, do Regimento Interno
desta Fundação, aprovado pelo Decreto nº 36.231, de 09 de setembro de
2015; e,
Considerando a necessidade de instituição da Comissão de Estágio
Probatório, conforme as disposições contidas no Capítulo IV, Artigo 8º da
Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009; que institui o Plano de Cargos,
Carreiras e Remuneração dos servidores do Quadro de Pessoal Permanente
do Sistema Estadual de Saúde;
Considerando o teor do inciso IV da Portaria nº 219/2022-DGRH/SES-AM,
de 13 de abril de 2022, publicada no DOE de 20 de abril de 2022.
RESOLVE:
I - INSTITUIR Comissão Permanente de Estágio Probatório desta Fundação,
composta pelos servidores a seguir relacionados, para, sob a Coordenação
do primeiro, sem prejuízo de suas atribuições em suas respectivas
Unidades, atuarem em consonância com o que preceitua a Lei nº 3.469, de
24 de dezembro de 2009: Raimundo Sidnei dos Santos Campos, Edylene
Maria dos Santos Pereira, Elder Augusto Guimarães Figueira, Jackson
Pereira Alagoas, Maria de Jesus Rodrigues Feitosa, Tirza Peixoto Mattos,
Wellington Figueira Sampaio.
II - Estabelecer o prazo de vinte dias para a realização dos trabalhos, a
contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogada por
mais vinte dias.
III - Esta Portaria entra em vigor, na data da sua publicação
IV - Esta Comissão permanecerá constituída, até ulterior deliberação.
GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE, INTERINA, DA FUNDAÇÃO
DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO AMAZONAS “DRA. ROSEMARY COSTA
PINTO” - FVS-RCP, em Manaus, 09 de maio de 2022.
TATYANA COSTA AMORIM RAMOS
Diretora Presidente, Interina, da Fundação de Vigilância em Saúde do
Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto
<#E.G.B#88232#32#90033/>
Protocolo 88232
<#E.G.B#88233#32#90034>
FVS-RCP
PORTARIA Nº 064/2022/DIPRE/FVS-RCP.
A DIRETORA PRESIDENTE, INTERINA, DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA
EM SÁUDE DO AMAZONAS “DRA. ROSEMARY COSTA PINTO
(FVS-RCP), no uso das atribuições legais; e,
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2.008,
que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação
de Atividades Técnico-Administrativas-GATA dos servidores do Poder
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em Comissão;
CONSIDERANDO, o disposto no Decreto nº 28.020, de 29 de outubro de
2.008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da
Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas aos servidores do Poder
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em
comissão;
CONSIDERANDO, o disposto na Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021,
que regulamenta na forma que especifica, a concessão da Gratificação de
Atividade Técnico-Administrativa, prevista na Lei nº 3.300, de 08 de outubro
de 2.008 e Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2.008, dispõem sobre os proce-
dimentos e critérios para a concessão da Gratificação de Atividade Técnico-
-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de
cargos de provimento efetivo e em comissão;
CONSIDERANDO o que consta do Decreto de 11 de abril de 2022, publicado
no DOE-AM, da mesma data, Poder Executivo - Seção I, página 7, que
trata de nomeação para o exercício de cargo de provimento em comissão
da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa
Pinto; e,
CONSIDERANDO ainda, que a presente atribuição não causará impacto
financeiro na folha de pagamento desta Fundação.
RESOLVE:
ATRIBUIR Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa, de níveis 13 e
14, a servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão, a seguir,
conforme Tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2.008.
Nome
Cargo/Simbologia
Nível
A contar de
Jimmy Marcelle Ramos Torquato
Gerente / AD-2
14
01.04.2022
Josielen Aparecida de Amorim
Soares
Gerente / AD-2
14
01/04/2022
Marcelo Pereira Izel
Assessor III / AD-3
13
01/04/2022
Helton Jardys da Silva Ruiz
Subgerente / AD-3
13
01/04/2022
GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE, INTERINA, DA FUNDAÇÃO DE
VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO AMAZONAS “Dra. Rosemary Costa Pinto” -
FVS-RCP, em Manaus, 29 de abril de 2022.
TATYANA COSTA AMORIM RAMOS
Diretora Presidente, Interina, da Fundação de Vigilância em Saúde do
Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#88233#32#90034/>
Protocolo 88233
Fundação Fundo Previdenciário do
Estado do Amazonas – AMAZONPREV
<#E.G.B#88077#32#89876>
FUNDAÇÃO
AMAZONPREV/GADIR.
PORTARIA
N.
724/2022
-
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 1530/2021- TCE-2ª Câmara, e o que
mais consta do processo N° 2022.T.01565EXE, a Diretora-Presidente da
Fundação Amazonprev, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA
Nº. 1027/2021, publicada no D.O.E. de 09 de julho de 2021, usando das
atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº.
30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º,
do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, resolve: APOSENTAR
por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar
nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de
2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e
com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de
julho de 2005, GRACIETE CATARINE DA SILVA, no cargo de Professor
PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência H, Matrícula nº.107.190-4A, do Quadro
Pessoal Permanente da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E
DESPORTO, com proventos integrais, compostos do vencimento base do
cargo no valor de R$ 2.797,88 (dois mil, setecentos e noventa e sete reais e
oitenta e oito centavos) de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951,
de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1º, Anexo I, da Lei n° 4.836,
de 24 de maio de 2019; mais, R$30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos)
de Gratificação de Localidade, de acordo com artigo 1º, IV, parágrafo único,
da Lei nº 2.860, de 12 de dezembro de 2003; acrescido de R$ 21,29 (vinte
e um reais e vinte e nove centavos) de Adicional por Tempo de Serviço na
proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos
a 1 (um) quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos nas
legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de
novembro de 2013; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.849,41 (dois
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar