DOEAM 10/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 10 de maio de 2022
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CONSIDERANDO as exigências referentes à Língua Brasileira de Sinais
(LIBRAS) dispostas no Decreto nº 5.626, de 22/12/2005, bem como o
disposto no Decreto Nº 9.656, de 27 de dezembro de 2018;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNE/CES Nº Resolução
CNE/CES 14, de 13/03/2002, e no Parecer CNE/CES Nº 492/2001, de
03/04/2001, que instituem Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos
de graduação em Geografia, bem como o que dispõe a Resolução CNE/CP
Nº 2/2019, de 20/12/2019, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais
para a Formação Inicial de Professores para a Educação Básica e institui a
Base Nacional Comum para a Formação Inicial de Professores da Educação
Básica, (BNCC-Formação);
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução Nº 278/2018-CEE/AM, de
27/12/2018, sobre credenciamento institucional, bem como a criação,
autorização e organização de cursos de graduação pelas Universidades, no
exercício de sua autonomia, e sobre o reconhecimento desses cursos pelo
Conselho Estadual de Educação;
CONSIDERANDO as diretrizes internas dispostas no Plano de Desen-
volvimento Institucional (PDI), 2017-2021 e na Resolução Nº 023/2019-
CONSUNIV/UEA, publicada no DOE, de 16/04/2019;
CONSIDERANDO o que dispõe a 048/2017-CONSUNIV/UEA, publicada
no DOE datado de 02/08/2017, que autoriza a oferta especial do curso de
Licenciatura em Geografia, nos municípios de Boca do Acre e Ipixuna;
CONSIDERANDO que o Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em
Geografia, de oferta especial, nos municípios de Boca do Acre e Ipixuna,
ministrado via Ensino Presencial Modular, vinculado à ENS, encaminhado à
PROGRAD, via SIGED, por meio do Processo Nº 01.02.011304.011691/2021-
08 (UEA), para submissão da CAEG e do CONSUNIV, encontra-se
consolidado pelo NDE, aprovado pelo Colegiado do Curso e pelo Conselho
Acadêmico da ENS, e em consonância com as Diretrizes Curriculares
Nacionais e com as Diretrizes Internas;
CONSIDERANDO a aprovação do PPC, ad referendum, na CAEG;
CONSIDERANDO finalmente o disposto no inciso XXI, do art. 17 do Estatuto
da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto Nº 21.963,
de 27 de junho de 2001, RESOLVE:
Art. 1º AprovarAd Referendum, o PPC do Curso de Licenciatura em
Geografia, de oferta especial nos municípios de Boca do Acre e Ipixuna,
vinculado à Escola Normal Superior (ENS), ministrado via Ensino Presencial
Modular.
§1º O Curso de Licenciatura em Geografia, de oferta especial de que trata
o caput deste artigo, com início das atividades acadêmicas em 08/09/2018,
passará a dispor da Matriz Curricular constante no Anexo desta Resolução.
§2º A composição curricular do Curso de Licenciatura em Geografia, de
que trata o caput deste artigo, aprovada por esta Resolução, encontra-se
fundamentada nos valores institucionais que preceitua a liberdade,
consciência ética, comprometimento social, inovação e criatividade, visa
graduar o Licenciado em Geografia, assegurando-lhe qualificação para o
exercício pleno da docência em Geografia, na Educação Básica, capacitados
para atuar no Ensino Fundamental e Médio, com a visão do seu papel social
de educador, aptos à atuar em diferentes realidades do contexto educacional,
com sensibilidade para interpretar as ações dos estudantes e contribuir para
o processo ensino-aprendizagem, sendo conforme disposto no PPC, parte
integrante desta Resolução, detentor de competências e habilidades gerais
e específicas no campo da geografia, capaz de:
a) perceber a atual dinâmica das transformações pelas quais o mundo passa,
com as novas tecnologias, com os novos recortes de espaço e tempo, com
as complexas interações entre as esferas do local e do global - que afetam
profundamente o cotidiano das pessoas, e procurar caminhos teóricos e me-
todológicos capazes de interpretar e explicar esta realidade dinâmica;
b) dominar os conteúdos básicos que são objeto de aprendizagem da
educação básica, ensino fundamental e ensino médio;
c) interpretar pesquisas científicas, elaborar e executar projetos, prestar
assessoria, divulgar conhecimentos, tecnologias pertinentes e assumir papel
crítico, inter-relacionando ciência, tecnologia e sociedade, com ênfase na
região Amazônica;
d) organizar o conhecimento espacial adequando-o ao processo de ensino-
-aprendizagem em geografia nos diferentes níveis de ensino;
e) identificar, descrever, compreender, analisar e representar os sistemas
naturais;
f) identificar, descrever, analisar, compreender e explicar as diferentes
práticas e concepções concernentes ao processo de produção do espaço;
g) selecionar a linguagem científica mais adequada para tratar a informação
geográfica, considerando suas características e o problema proposto;
h) Dominar técnicas laboratoriais concernentes a produção e aplicação do
conhecimento geográficos;
i) Propor e elaborar projetos de pesquisa e executivos no âmbito de área de
atuação da Geografia;
j) avaliar representações ou tratamentos gráficos e matemático-estatísticos
e, elaborar mapas temáticos e outras representações gráficas;
k) priorizar estratégias didáticas eficazes para a aprendizagem e para o de-
senvolvimento dos alunos, utilizando o conhecimento da área de Geografia,
das temáticas sociais transversais ao currículo escolar, dos contextos sociais
considerados relevantes para a aprendizagem escolar, bem como as especi-
ficidades didáticas envolvidas.
Art. 2º A integralização curricular do Curso de Licenciatura em Geografia,
de oferta especial, com PPC aprovado por esta Resolução será efetivada
com 3.365 (três mil e trezentas e sessenta e cinco) horas, equivalentes a
167 (cento e sessenta e sete) créditos, durante 8 (oito) semestres letivos,
equivalente a 4 (quatro) anos, compreendendo:
a) 840 (oitocentas e quarenta) horas, atendendo ao Inciso I, do Art.11, da
Resolução CNE/CP Nº 2, de 20/12/2019, equivalentes a 53 (cinquenta e
três) créditos;
b) 1640 (mil e seiscentas e quarenta) horas, atendendo ao Inciso II, do
Art.11, da Resolução CNE/CP Nº 2, de 20/12/2019; sendo 200 (duzentas)
horas para atividades de enriquecimento curricular conforme especificado
no regulamento disposto no Apêndice B do PPC, parte integrante desta
Resolução, equivalentes a 78 (setenta e oito) créditos;
c) 480 (quatrocentos e oitenta) horas de prática, por meio de componentes
curriculares que no seu desenvolvimento trabalham procedimentos próprios
ao exercício da docência, atendendo ao Inciso III, do Art.11, da Resolução
CNE/CP Nº 2, de 20/12/2019, equivalentes a 23 (vinte e três) créditos;
d) 405 (quatrocentas e cinco) horas de estágio curricular supervisiona-
do, a partir do sexto período do curso, atendendo ao Inciso III, do Art.11,
da Resolução CNE/CP Nº 2, de 20/12/2019 equivalentes a 14 (quatorze)
créditos.
Art. 3º A Matriz Curricular aprovada por esta Resolução aplicar-se-á a
todos os estudantes que estiverem vinculados ao Curso de Licenciatura em
Geografia, de oferta especial no município de Boca do Acre e Ipixuna.
Art. 4º Ficam aprovados conforme dispostos no Projeto Pedagógico do
Curso, parte integrante desta Resolução:
I. O Ementário dos Componentes Curriculares que compõem a Matriz
Curricular aprovada por esta Resolução, constante do Apêndice A do PPC;
II. Os procedimentos inerentes às Atividades Integradoras de Enriquecimen-
to Curricular PPC dispostos no Apêndice B do PPC;
III. Os procedimentos inerentes ao Estágio Supervisionado, dispostos no
Apêndice C do PPC;
IV. Os procedimentos inerentes ao Trabalho de Conclusão de Curso-Memo-
rial de Formação, dispostos no Apêndice D do PPC;
V. Os Dados sobre o Corpo Docente dispostos no Apêndice E do PPC;
Art. 5.º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em
vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,
10 de maio de 2022.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#88286#36#90087/>
Anexo I - Resolução Nº 035/2022 - CONSUNIV
1º SEMESTRE LETIVO
Sigla
Componente
Curricular
Crédito
CH
T
CH
P
CH
E
TH
C
PR
CR
CT
CP
GEO
101
Estatística
Aplicada a
Geografia
3
2
1
30
30
0
60
-
GEO
102
Evolução do
Pensamento
Geográfico
4
4
0
60
0
0
60
-
GEO
103
Filosofia da
Educação
4
4
0
60
0
0
60
-
GEO
104
Geologia
Geral
3
2
1
30
30
0
60
-
GEO
105
Metodologia
do Trabalho
Científico
4
4
0
60
0
0
60
-
GEO
106
Psicologia da
Educação
4
4
0
60
0
0
60
-
Total do 1º Semestre
Letivo
22
20
2
300
60
0
360
2º SEMESTRE LETIVO
Sigla Componente
Curricular
Crédito
CHT CHP CHE THC
PR
CR CT CP
GEO
201
Climatologia
3
2
1
30
30
0
60
-
GEO
202
Formação
Territorial e
Econômica
do Brasil
4
4
0
60
0
0
60
GEO
203
Legislação
Educacional
4
4
0
60
0
0
60
-
GEO
204
Leitura e
Produção
Textual
3
2
1
30
30
0
60
-
GEO
205
Sociologia da
Educação
4
4
0
60
0
0
60
-
GEO
206
Teorias e
Métodos da
Geografia
4
4
0
60
0
0
60
GEO
102
Total do 2º
Semestre Letivo
22
20
2
300
60
0
360
3º SEMESTRE LETIVO
Sigla
Componente
Curricular
Crédito
CH
T
CH
P
CH
E
TH
C
PR
CR
CT
CP
Optativa I
4
4
0
60
0
0
60
GEO
301
Cartografia
Básica
3
2
1
60
0
0
60
GEO
302
Didática Geral
3
2
1
60
0
0
60
GEO
303
Geografia
Econômica
4
4
0
30
30
0
60
GEO
304
Geografia da
População
3
2
1
30
30
0
60
GEO
305
Geomorfologi
a
3
2
1
30
30
0
60
GE
O
104
Total do 3º Semestre
Letivo
20
16
4
270
90
0
360
4º SEMESTRE LETIVO
Sigla Componente
Curricular
Crédito
CHT CHP CHE THC
PR
CR CT CP
GEO
401
Biogeografia
3
2
1
30
30
0
60
GEO
403
Didática
Especial em
Geografia
3
2
1
30
30
0
60
-
GEO
404
Geografia
Política
4
4
0
60
0
0
60
-
GEO
405
Geografia
Urbana
3
2
1
30
30
0
60
-
GEO
406
Pedologia
Geral e Solos
da Amazônia
3
2
1
30
30
0
60
-
GEO
407
Cartografia
Temática
3
2
1
30
30
0
60
GEO
301
Total do 4º
Semestre Letivo
19
14
5
210
150
0
360
5º SEMESTRE LETIVO
Sigla
Componente
Curricular
Crédito
CH
T
CH
P
CHE
TH
C
PR
CR
C
T
C
P
GEO
501
Cartografia
Aplicada ao
Ensino de
Geografia
3
2
1
30
30
0
60
GEO
407
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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