DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quarta-feira, 04 de maio de 2022 3 <#E.G.B#87395#3#89182> LEI N.º 5.877, DE 04 DE MAIO DE 2022 DISPÕE sobre a criação do “Prêmio Educação do Amazonas” para Escolas e Profissionais da Educação das Redes de Ensino da Educação Básica do Amazonas, e dá outras providências. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o “Prêmio Educação do Amazonas”, com o propósito de premiar as escolas e profissionais da educação das Redes de Ensino da Educação Básica do Estado do Amazonas, visando ao reconhecimento e valorização das unidades escolares, bem como dos trabalhadores a elas vinculadas. Art. 2.º Em consonância com as metas do Plano Nacional de Educação - PNE e do Plano Estadual de Educação - PEE, o “Prêmio Educação do Amazonas” tem por objetivos: I - reconhecer e premiar Escolas das Redes de Ensino da Educação Básica do Amazonas que se destaquem e contribuam para a melhoria da qualidade do Ensino; II - valorizar os Trabalhadores da Educação das Redes de Ensino no Estado pela realização de experiências bem sucedidas; III - disseminar as práticas educacionais de sucesso das Redes de Ensino da Educação Básica do Amazonas, tornando-as referência para as demais instituições de ensino. Art. 3.º As etapas e instruções para a participação no “Prêmio Educação do Amazonas”, bem como suas diretrizes e premiações serão fixadas em regulamento próprio. Art. 4.º Com a finalidade de coordenar o “Prêmio Educação do Amazonas”, para fins de realização e concessão das premiações, fica instituída a Comissão Permanente do Prêmio Educação do Amazonas. § 1.º A composição, as competências e formas de funcionamento da Comissão prevista no caput serão definidas por ato do Secretário de Estado de Educação e Desporto. § 2.º A função de membro da Comissão Permanente de realização do Prêmio Educação do Amazonas não será remunerada, sendo considerada de relevante interesse público. § 3.º Caberá à Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC prover a Comissão Permanente do Prêmio Educação do Amazonas dos meios necessários ao exercício de suas funções. Art. 5.º A premiação a ser concedida aos vencedores nas diversas categorias participantes do “Prêmio Educação do Amazonas”, definida em regulamento próprio, deverá incentivar o aprimoramento e a qualificação profissional dos vencedores, sendo vedada a concessão de qualquer vantagem na forma de pecúnia. § 1.º A Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC poderá firmar parcerias com entidades da iniciativa privada, com vistas à obtenção de patrocínio para a consecução da premiação que, nestes casos, poderá ser na forma de outros bens. § 2.º A eventual firmatura de parceria de patrocínio com particulares não implica na concessão de qualquer vantagem ou preferência ao patrocinador em outras relações com a Administração Pública. Art. 6.º Os recursos necessários para a concretização do “Prêmio Educação do Amazonas” decorrerão da dotação orçamentária da Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC. Art. 7.º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de maio de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#87395#3#89182/> Protocolo 87395 <#E.G.B#87397#3#89184> LEI N.º 5.878, DE 04 DE MAIO DE 2022 REAJUSTA o valor do auxílio instituído pela Lei n. 1.735, de 14 de novembro de 1985, e dá outras providências. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Fica reajustado para R$ 1.212,00 (mil e duzentos e doze reais), a contar de 1.º de janeiro de 2022, o valor da complementação de apo- sentadoria por invalidez de que trata o artigo 1.º da Lei n. 1.735, de 14 de novembro de 1985. Art. 2.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações específicas consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD. Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 2022. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de maio de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#87397#3#89184/> Protocolo 87397 <#E.G.B#87388#3#89175> DECRETO N.º 45.550, DE 04 DE MAIO DE 2022 DISPÕE sobre o remanejamento do cargo comissionado que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual, combinado com artigo 15, II, da Lei Delegada 122, de 15 de outubro de 2019, e CONSIDERANDO o Memorando n.º 177/2022-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, D E C R E T A : Art. 1.º Fica remanejado da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas para a Casa Civil, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, constante do Anexo Único, Parte 32, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, passando a integrar o Anexo Único, Parte 1, da mesma Lei. Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a contar de 1.º de maio de 2022. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de maio de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#87388#3#89175/> Protocolo 87388 <#E.G.B#87399#3#89186> DECRETO DE 04 DE MAIO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício N.º Of.SECOM22- 94/2022, subscrito pela Secretária de Estado de Comunicação Social, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.037101.001776/2022-95, resolve EXONERAR, a contar de 1.º de maio de 2022, nos termos do artigo 55, II, “a”, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, ARTUR CESAR CUNHA DOS SANTOS JUNIOR, do cargo de confiança de Secretário Executivo Adjunto da Secretaria de Estado de Comunicação Social, constante do Anexo Único, Parte 6, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de maio de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar