DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quarta-feira, 04 de maio de 2022 7 DECRETO DE 04 DE MAIO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o pedido constante no Ofício n.º 474/2022 - GA- B-AMAZONASTUR, subscrito pelo Presidente da Empresa Estadual de Turismo, e o que mais consta do Processo n.º 01.04.016508.000897/2022- 83, resolve I - EXONERAR, a contar de 03 de maio de 2022, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, LARISSA STEPHANY ARRUDA HOLANDA, do cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, da Empresa Estadual de Turismo - AMAZONASTUR, constante do Anexo Único, Parte 54, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, a contar de 03 de maio de 2022, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, JAMES DE MAGALHÃES MELO JÚNIOR, para exercer, na Empresa Estadual de Turismo - AMAZONASTUR, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de maio de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil VALDENOR PONTES CARDOSO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#87454#7#89241/> Protocolo 87454 <#E.G.B#87455#7#89242> DECRETO DE 04 DE MAIO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Memorando n.º 176/2022-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve I - EXONERAR, a contar de 1.º de maio de 2022, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, SUELLEN AMELIA SANT’ANNA BARROSO LUNIERE, do cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, da Empresa Estadual de Turismo - AMAZONASTUR, constante do Anexo Único, Parte 54, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, a contar de 1.º de maio de 2022, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, IGOR ALEXANDRE SOUZA OLIVEIRA, para exercer, na Empresa Estadual de Turismo - AMAZONASTUR, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de maio de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil VALDENOR PONTES CARDOSO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#87455#7#89242/> Protocolo 87455 <#E.G.B#87458#7#89245> DECRETO DE 04 DE MAIO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Adminis- tração e Gestão exarado às fls. 40, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.003914/2022-80, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 12 de março de 2004, nos termos do artigo 45, I, da Lei n.o 1.778, de 08 de janeiro de 1987, a servidora MARIA DAS DORES LIMA DA SILVA, Matrícula n.º 145.691-1C, do cargo de Professor, P-12-056, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de maio de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#87458#7#89245/> Protocolo 87458 <#E.G.B#87459#7#89246> DECRETO DE 04 DE MAIO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação contida no Despacho exarado às fls. 65, do Secretário de Estado de Administração e Gestão, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.004379/2021-01, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 01 de abril de 2014, nos termos do artigo 45, I, da Lei n.º 1.778, de 08 de janeiro de 1987, o servidor LUCIOMAR DA SILVA ALMEIDA, Matrícula n.º 018.006-8A, do cargo de Professor, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 04 de maio de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#87459#7#89246/> Protocolo 87459 <#E.G.B#87461#7#89248> DECRETO DE 04 DE MAIO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação contida no Despacho exarado às fls. 44, do Secretário de Estado de Administração e Gestão, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.016896/2021-15, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 06 de dezembro de 2021, nos termos do artigo 45, I, da Lei n.º 1.778, de 08 de janeiro de 1987, o servidor NOAM GADELHA DA SILVA, Matrícula n.º 233.821-1A, do cargo de Professor, PF20.MSC-II, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 04 de maio de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#87461#7#89248/> Protocolo 87461 <#E.G.B#87463#7#89250> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar