DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quarta-feira, 04 de maio de 2022 11 FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#87505#11#89292/> Protocolo 87505 <#E.G.B#87506#11#89293> DECRETO DE 04 DE MAIO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2021.M.25325EXE-AMA- ZONPREV (01.02.013301.000183/2022-22), que atesta o cumprimento pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva remunerada, com proventos integrais, resolve TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Tenente QOAPM ADEMAR ARAÚJO DE OLIVEIRA, Matrícula n.° 126.926-7A, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de 1.º Tenente, no valor de R$7.483,98 (sete mil, quatrocentos e oitenta e três reais e noventa e oito centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$49,30 (quarenta e nove reais e trinta centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$687,29 (seiscentos e oitenta e sete reais e vinte e nove centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$7.235,60 (sete mil, duzentos e trinta e cinco reais e sessenta centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$14.768,88 (quatorze mil, setecentos e sessenta e oito reais e oitenta e oito centavos), mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de maio de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#87506#11#89293/> Protocolo 87506 <#E.G.B#87508#11#89295> DECRETO DE 04 DE MAIO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2021.M.25353EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.000380/2022-41), que atesta o cumprimento pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva remunerada, com proventos integrais, resolve TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Sargento QPPM FLORENÇO DA SILVA PAIVA NETO, Matrícula n.º 131.473-4A, com direito a percepção do soldo correspondente à graduação de 1.º Sargento, no valor de R$4.430,05 (quatro mil, quatrocentos e trinta reais e cinco centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$47,77 (quarenta e sete reais e setenta e sete centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.849,72 (três mil, oitocentos e quarenta e nove reais e setenta e dois centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$8.327,54 (oito mil, trezentos e vinte e sete reais e cinquenta e quatro centavos), mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de maio de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#87508#11#89295/> Protocolo 87508 <#E.G.B#87515#11#89302> RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS, NOS TERMOS DO ARTIGO 4.º, II, DO DECRETO N.º 40.691, DE 16 DE MAIO DE 2019, COMBINADO COM A COMPETÊNCIA DA CASA CIVIL, NOS TERMOS DO ARTIGO 16, II, “a”, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. Sua Excelência, o Senhor WILSON MIRANDA LIMA, Governador do Estado, autoriza o seguinte deslocamento de Titular de Entidade do Poder Executivo da Administração Indireta: 1. Nome e cargo: JOSÉ AUGUSTO DE MELO NETO, Diretor-Presidente. Órgão de origem: Centro de Educação Tecnológica do Amazonas. Destino, período e objetivo: (Manaus/São Paulo/SP/Manaus/AM - de, 09 a 11 de maio de 2022) - Participar da XIII Edição Consecutiva do evento e premiação do Programa de Certificação e Reconhecimento da LATIN AMERICAN QUALITY INSTITUE. Referência Processo n.º 01.01.028201.001585/2022-04-SIGED. Sua Excelência, o Senhor WILSON MIRANDA LIMA, Governador do Estado, por solicitação do Diretor Administrativo-Financeiro, do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas, autorizou a retificação do período da viagem publicada no Diário Oficial do Estado do dia, 23 de março de 2022 - Caderno: Poder Executivo: - Seção: I - pág. 12: 2. Nome e cargo: TOMÁS IGO MUNOZ SANCHES, Diretor-Presidente. Órgão de origem: Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas. Destino, período e objetivo: (Manaus/Goiânia/GO/Manaus/AM - de, 27 a 30 de abril de 2022) - Participar da 61.a Assembléia Geral Ordinária da Associação Brasileira das Entidades Estaduais de Assistência Técnica e Extensão Rural e da abertura da 87.a Expozebu, na referida capital Referência Processos n.ºs 01.03.018201.005324/2022-80 e 01.03.018201.009772/2022-53-SIGED. CHEFIA DA CASA CIVIL, em Manaus, 04 de maio de 2022. FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#87515#11#89302/> Protocolo 87515 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar