PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 04 de maio de 2022 8 Nome e cargo: MARIA MARTINELLI BRASIL BATISTA, Assessor IV. Destino e período: Manaus/Presidente Figueiredo/Manaus - 30/04/2022 Destino e período: Manaus/Anamã/Manaus - 04 a 07/05/2022 Destino e período: Manaus/Santa Isabel do Rio Negro/Manaus - 09 a 13/05/2022. Objetivo: manutenção de equipamentos que será realizada no município. Nome e cargo: EDUARDO PEREIRA DO COUTO, Gerente. Destino e período: Manaus/Careiro/Manaus - 09 a 13/05/2022 Destino e período: Manaus/Borba/Manaus - 16 a 19/05/2022 Objetivo: montagem, acompanhamento e recolhimento dos equipamentos da ação de Cidadania. Nome e cargo: RAQUEL SILVA CAMPOS, Subgerente; CRISTINA FREIRE DA COSTA, Colaborador; DAVID DA SILVA FERREIRA, Colaborador; ANDRE DOS SANTOS LOUREIRO, Assessor III; RAIMUNDO KLINGER DE OLIVEIRA, Colaborador; JUBSLEU CARNEIRO MACIEL DE ARAÚJO, Colaborador; GILENO MONTEIRO DA ROCHA, Colaborador; LARISSA PEQUENO TENAÇOL, Colaborador; KHARTRYS VALLERIAN ROSS LOUREIRO BARBOSA, Assessor IV; GENI DOS SANTOS AMARAL, Colaborador; PERLA SANTORO MEDEIROS, Assessor II; THIAGO DE ÁGUILA DUARTE, Colaborador; RAIMUNDA NONATA DA SILVA MENTA, Monitor 3ª Classe. Destino e período: Manaus/Codajás/Manaus - 26 a 30/04/2022 Objetivo: realizar ação de cidadania no município. EMERSON JOSÉ RODRIGUES DE LIMA Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania <#E.G.B#87277#8#89064/> Protocolo 87277 <#E.G.B#87285#8#89072> SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SEJUSC Resenha de Autorização de Deslocamento Conforme o Inciso II, Art. 16º do Decreto Nº. 40.691, de 16 de maio de 2019. Órgão De Origem: SEJUSC/AM Nome e cargo: LEOPOLDO HUMELL FERREIRA GUIMARÃES, Gerente. Destino e período: Manaus/Urucurituba/ Manaus - 27 a 29/05/2022 Objetivo: Evento da Gerência de Diversidade e Gênero com apoio desta Secretaria na Cidade de Urucurituba-AM, para coroação da Miss Manaus à Miss Roraima, pois a mesma é Representante do Município de Urucurituba. Nome e cargo: GIOVANNI MIRANDA DA SILVA, Gerente. Destino e período: Manaus/Brasília/Manaus - 09 a 11/05/2022 Objetivo: participar das Oficinas de Fortalecimento da Rede no enfrentamen- to ao Tráfico de Pessoas, promovidas pelo Ministério da Justiça. EMERSON JOSÉ RODRIGUES DE LIMA Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania <#E.G.B#87285#8#89072/> Protocolo 87285 <#E.G.B#87206#8#88993> SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SEJUSC PORTARIA N° 064/2022 - GS/SEJUSC O Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, no exercício de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o Convênio n° 08/2018-SNDCA/PPCAAM/AM, cujo objeto é a execução do Programa de Proteção às Crianças e adolescentes Ameaçados de Morte no Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o Memorando nº 52/2022 - SEDCA/SEJUSC, que solicita a substituição do coordenador de execução do Convênio n° 08/2018- SNDCA/PPCAAM/AM; RESOLVE: I - SUBSTITUIR: EMERSON JOSÉ RODRIGUES DE LIMA, PELO servidor ERNANDES HERCULANO SARAIVA, cargo Secretário Executivo, matrícula n° 200.058-0D, para a partir desta data e durante toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada a sua substituição por outro servidor, proceder à fiscalização técnica, como COORDENADOR DE EXECUÇÃO; II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se. Gabinete do Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC. Manaus, 18 de abril de 2022 EMERSON JOSÉ RODRIGUES DE LIMA Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania <#E.G.B#87206#8#88993/> Protocolo 87206 <#E.G.B#87212#8#88999> SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA -SEJUSC PORTARIA Nº 073/2022- GS/SEJUSC A SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SEJUSC, no exercício de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a Portaria n° 230/2021 - GS/SEJUSC, que instituiu a Comissão de Avaliação e Fiscalização do Contrato de Gestão n° 004/2021 - SEJUSC/AADESAM; CONSIDERANDO o teor do Memorando nº 070/2022- SEADPI/SEJUSC da lavra da Secretária Executiva Adjunta de Direitos da Pessoa Idosa - Luciana Viana Cidrônio de Andrade, que solicita a alteração na Portaria; RESOLVE: I - SUBSTITUIR, a Sra. DARLENE MAIA DOS ANJOS BEZERRA - Matrícula n° 225.264-3D, pela servidora JULIA JAKEANNE SALDANHA OLIVEIRA - Matrícula n° 252.319-1B; II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Cientifi- que-se e Cumpra-se. Gabinete do Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, em Manaus, 02 de maio de 2022. EMERSON JOSÉ RODRIGUES DE LIMA Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania <#E.G.B#87212#8#88999/> Protocolo 87212 <#E.G.B#87261#8#89048> PORTARIA N.º 069/2022-GS/SEJUSC O Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: TRANSFERIR férias regulamentares referentes ao período aquisitivo de 2021/2022, aos servidores abaixo relacionados, por necessidade do serviço. Servidor Matrícula Dias Adelia Teixeira da Silva 213.141-2C 30 Angela Luiza Bomfim de Oliveira 257.342-3A 30 Fabiana de Araujo Gomes Barros 231.972-1A 30 Mirnia Sulinelia dos Santos Custodio 189.869-8C 30 Thiago Rian Linhares Fernandes 255.874-2A 30 EMERSON JOSÉ RODRIGUES DE LIMA Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania <#E.G.B#87261#8#89048/> Protocolo 87261 <#E.G.B#87264#8#89051> PORTARIA N.º 070/2022-GS/SEJUSC O Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: TRANSFERIR férias regulamentares referentes ao período aquisitivo de 2021/2022, ao servidor abaixo relacionado, por conveniêcia do servidor. Servidor Matrícula Dias Jose Nilson Coelho de Azevedo 257.344-0A 10 EMERSON JOSÉ RODRIGUES DE LIMA Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania <#E.G.B#87264#8#89051/> Protocolo 87264 <#E.G.B#87265#8#89052> Portaria n.º 59/2022 -GS/SEJUSC O Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO, a edição da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos Servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO a Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO, o disposto no Decreto n.º 28.020 de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO, que não haverá acréscimo em folha de pagamento, tendo em vista a compensação financeira ocasionada pela alteração ocorrida na Portaria nº. 295/2022 -GS/SEJUSC. R E S O L V E: I - ALTERAR a contar de 01 de abril de 2022, o nível de Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar