PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 04 de maio de 2022 12 R E S O L V E: CANCELAR o item 13 da Ata de Registro de Preços n.º 0340/2021-2, oriunda do Pregão Eletrônico n.º 918/21-CSC, pertencente ao processo n° 01.01.013102.004498/2021-79, devido situação superveniente impeditiva para a continuidade do compromisso. DETERMINAR à Coordenadoria de Compras e Contratos Governamen- tais - CCGov, que adote as providências necessárias a confecção de novo registro de preços para o referido produto. Manaus, 03 de abril de 2022 ANDREA LASMAR DE MENDONÇA RAMOS Vice-Presidente do Centro de Serviços Compartilhados <#E.G.B#87217#12#89004/> Protocolo 87217 Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas – CBMAM <#E.G.B#87204#12#88991> CBMAM RESENHA DA PORTARIA Nº 013/2022-DL/CBMAM (Publicada no BG nº 077 de 28/04/2022) O DIRETOR DE LOGÍSTICA DO CBMAM, no uso de suas atribuições legais, e, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO que o art. 24, XVI da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação para a impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico; (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994); CONSIDERANDO a Lei Delegada nº 96, de 18 de maio de 2007, a qual dispõe sobre a atribuição da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas e dá outras providencias. CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 11-12; CONSIDERANDO que o preço constante do orçamento apresentado pela Imprensa Oficial do Estado do Amazonas às fls. 15-17 está compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.01.022104.000153/2022-06; RESOLVE:. R E S O L V E: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso XVI, da Lei nº 8.666/93, para a contratação de Serviços de publicações de atos administrativos oficiais no Diário Oficial do Estado do Amazonas e de matérias de competência do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas - CBMAM, da IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa em questão pelo valor global de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). À consideração do Comandante Geral do CBMAM, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR DE LOGÍSTICA DO CBMAM, em Manaus, 27 de abril de 2022. JEAN CLISLEY FEITOSA E SILVA - TC QOBM Diretor de Logística do CBMAM RATIFICO a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO COMANDANTE GERAL DO CBMAM, em Manaus 27 de abril de 2022. CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas <#E.G.B#87204#12#88991/> Protocolo 87204 <#E.G.B#87269#12#89056> RESENHA DA PORTARIA Nº.004-CBC/2022 (Publicada no BG Nº. 079 de 02.05.2022) O CMT G do CBMAM; RESOLVE: Autorizar o Pagamento do Serviço Extra Gratificado, referente ao mês de abril de 2022, aos 103 Bombeiros Militares nela especificados. Manaus, 03 de maio de 2022. CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas <#E.G.B#87269#12#89056/> Protocolo 87269 Subcomando de Ações de Defesa Civil - SUBCOMADEC <#E.G.B#87191#12#88978> O SUBCOMANDANTE GERAL PARA AÇÕES DE DEFESA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: autorizar a concessão de adiantamento a servidora de acordo com o artigo 6º, inciso I, do Decreto 42.655, de 21.08.2020. PORTARIA Nº 0040/2022 - GSUBCOMADEC. I - MIRLENE PALHETA DE SOUZA, VALOR: R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais); 33903989. APLICAÇÃO: 60 dias, PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias. Manaus, 3 de maio de 2022. CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO Subcomandante de Ações de Defesa Civil <#E.G.B#87191#12#88978/> Protocolo 87191 Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN <#E.G.B#87314#12#89101> RESENHA DA PORTARIA Nº356/2022/DETRAN/AM/DA/DP O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO o que estabelece as Resoluções 168/04 e 169/05, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN para atender a renovação de CNH e a Resolução 350 de 14/06/2010 que determina o curso obrigatório destinado a profissionais em transporte de mototaxistas e motofretista. CONSIDERANDO a necessidade de cumprir com a Legislação acima mencionada, que estabelece procedimentos dos cursos para condutores de veículos automotores, bem como realizar treinamento para lavratura do auto de infração e capacitar mototaxistas.CONSIDERANDO a necessidade de realizar curso de atualização com a matéria de Direção Defensiva, que consta dos procedimentos para renovação de CNH, nas dependências deste DETRAN/AM, de segunda a sexta-feira das 14:00 às 19:30h, bem como de mototaxista das 18:00 às 22:30h, com o objetivo de tornar aptos, os condutores de veículos a renovarem suas Habilitações e especializar categorias.CONSIDERANDO o teor do memorando 261/2022-CRT/DT/ DETRAN/AM, de 03/05/2022, da Controladoria Regional de Trânsito, referente ao período de 01/04/2022. à 30/04/2022.RESOLVE: DESIGNAR para os instrutores e para os servidores que dão apoio no referido curso, os abaixo relacionados e estabelecer a remuneração de 1,40 UBA’s, como pagamento por hora-aula e por horas trabalhadas, ministrada no período de 01/03/2022 à 31/03/2022.HORAS TRABALHADAS:01- FRANCISCA DIVA FELICIO DE CASTRO - 95H. 02- CARLOS ROUCELLI ALVES SIQUEIRA -72H. 03- CINTIA OLIVEIRA REIS- 44H. 04- MARIA IVANEIDE MARQUES VITA -25H. 05- LUCIMAYRE ALVES CARVALHO- 19-H. 06- ROSA RODRIGUES PIRES- 25H. 07- MIRLAN FREITAS DA SILVA- 29-H. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS. Manaus, 04 de maio de 2022. JOSÉ AMURINÊ FEITOSA TOMAZ FILHO Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas <#E.G.B#87314#12#89101/> Protocolo 87314 <#E.G.B#87317#12#89104> RESENHA DA PORTARIA Nº 355/DETRAN/AM/DA/DP O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e,CONSIDE- RANDO a aprovação da Lei 5.689/2021, que institui o programa CNH Social no Estado do Amazonas;CONSIDERANDO a aprovação da Lei 5.688/2021, que institui a isenção de taxas de cursos para aperfeiçoamento e reciclagem de mototaxistas e motofretistas no Estado do Amazonas;RESOLVE: I - INCLUIR a servidora ADRIANA BRAGA ROCHA, como coordenadora da mesma comissão e estabelecer a título de gratificação mensal, (88,00 UBAs), (R$ 21,46), nos códigos 1200/1201, até o final do exercício de 2022.II - A presente portaria entrará em vigor, a contar de 1º de maio de 2022; CIEN- TIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS.Manaus, 04 de maio de 2022. JOSÉ AMURINÊ FEITOSA TOMAZ FILHO Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas <#E.G.B#87317#12#89104/> Protocolo 87317 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar