PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 04 de maio de 2022 14 reais e cinco centavos), com valor mensal de R$ 18.735,18 (dezoito mil, setecentos e trinta e cinco reais e dezoito centavos) para o mês de maio e os meses que compreendem junho a dezembro de 2022 de R$ 20.073,41 (vinte mil, setenta e três reais e quarenta e um centavos), ficando o restante a ser empenhado no exercício vindouro. Publique-se no Diário Oficial do Estado do Amazonas. Manaus, 03 de maio de 2022. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#87260#14#89047/> Protocolo 87260 <#E.G.B#87262#14#89049> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM Resenha nº 049/2022 O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337 de 12 dezembro de 2006, os deslocamentos dos seguintes servidores: 01.Ziomar Costa e Silva Junior e Igor Francisco Torres Araújo Gonçalves - Colaboradores, Carauari-AM, 11 à 13/05/2022, Atender demanda do TCE-AM, no município; 02.Maria do Carmo Neves dos Santos - Analista Ambiental, Lorena Souza Lago - Colaboradora, Eirunepé-AM, 10 à 17/05/2022, Realizar vistoria e fiscalização técnica referente ao sistema de saneamento básico do município; Manaus, 02 de Maio de 2022. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#87262#14#89049/> Protocolo 87262 <#E.G.B#87268#14#89055> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM PORTARIA/IPAAM/P/Nº 045/2022 O Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Autarquia Estadual, criada pela Lei n. º 2.367, de 4 de dezembro de 1995, instituída pelo Decreto n. º 17.033, de 11 de março de 1996, no uso das atribuições que lhe são conferidas por meio da Lei Delegada n. º 102/2007, que dispõe sobre o IPAAM; Considerando a necessidade de submeter à análise a Avaliação de Impacto Ambiental - AIA apresentado pela Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE; RESOLVE: I - DESIGNAR os servidores abaixo nominados para comporem Equipe Técnica de Análise do estudo/documentos/outros objeto da Avaliação de Impacto Ambiental - AIA, referente ao licenciamento ambiental das atividades atinentes à retificação de curso d’água, construção civil, infraestrutura urbanística, habitacional e saneamento básico no Igarapé do Quarenta, trecho compreendido entre a Av. Norte-Sul - Comunidade do SHARP e a Av. Rodrigo Otávio, trecho SEDUC (PROSAMIN), apresentados pela Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE. Processo n. º 1503.0564.2021 - IPAAM. Coordenação: Sérgio Martins D’Oliveira - Analista Ambiental. Membros: Marcelo Garcia - Analista Ambiental; Alexandre Souza e Silva, Analista Ambiental; Adonai Dantas Araújo - Técnico/Colaborador AADESAM; Ziomar Costa e Silva Junior - Técnico/Colaborador AADESAM. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus/AM, 3 de maio de 2022. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#87268#14#89055/> Protocolo 87268 Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM <#E.G.B#87205#14#88992> PORTARIA Nº 0102/2022 - GDP/IDAM O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o Requerimento Administrativo S/N, datado de 21 de dezembro de 2021, CONSIDERANDO que o Município de Pauini e o Município de Lábrea, estão situados no mesmo Polo (4), CONSIDERANDO o Despacho do Gabinete, contido na fl. 03, que autoriza a remoção do servidor em caráter discricionário, I-REMOVER, à contar de 01 de maio de 2022, da UNLOC de Pauini para UNLOC de Lábrea, o servidor: JOELCIO GAMA AVELAR, Técnico Agropecuário Pesqueiro, matrícula nº 258.295-3A, do quadro de Pessoa Permanente do IDAM, II-DETERMINAR, à Diretoria Administrativo Financeira, os procedimentos necessários decorrentes deste ato. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMEN- TO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM. TOMÁS IGO MUNOZ SANCHES Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal do Amazonas <#E.G.B#87205#14#88992/> Protocolo 87205 <#E.G.B#87298#14#89085> ORGAO: IDAM DATA: 20.04.2022 Portaria Nº 266/2022-GDAF/IDAM AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Talyson Martins de Andrade, Técnico em Agropecuária, Matrícula: nº 257.985-5A, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), Município: Benjamin Constant; APLICAÇÃO: até 90 (noventa dias); PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação MARCIONEI SILVA DE OLIVEIRA Diretor Administrativo-Financeiro <#E.G.B#87298#14#89085/> Protocolo 87298 <#E.G.B#87324#14#89111> ORGAO: IDAM DATA: 10.02.2022 Portaria Nº 038/2022-GDAF/IDAM AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, a servidora Gisely da Silva Melo, Gerente, Matrícula: nº 231.831-8A, ND: 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, no Valor: R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), Município: Humaitá; APLICAÇÃO: até 90 (noventa dias); PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação. MARCIONEI SILVA DE OLIVEIRA Diretor Administrativo-Financeiro <#E.G.B#87324#14#89111/> Protocolo 87324 <#E.G.B#87325#14#89112> ORGAO: IDAM DATA: 10.02.2022 Portaria Nº 037/2022-GDAF/IDAM AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, a servidora Gisely da Silva Melo, Gerente, Matrícula: nº 231.831-8A, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), Município: Humaitá; APLICAÇÃO: até 90 (noventa dias); PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação. MARCIONEI SILVA DE OLIVEIRA Diretor Administrativo-Financeiro <#E.G.B#87325#14#89112/> Protocolo 87325 Centro de Educação Tecnológica do Amazonas – CETAM <#E.G.B#87287#14#89074> ERRATA ESPÉCIE: Extrato do Contrato de Gestão nº 01/2022-CETAM. DA ASSINATURA: 01.04.2022; VIGÊNCIA: 01/04/2022 a 24/12/2022. Manaus, 02 de maio de 2022. JOSÉ AUGUSTO DE MELO NETO Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas <#E.G.B#87287#14#89074/> Protocolo 87287 <#E.G.B#87290#14#89077> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar