DOEAM 04/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 04 de maio de 2022
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reais e cinco centavos), com valor mensal de R$ 18.735,18 (dezoito mil, 
setecentos e trinta e cinco reais e dezoito centavos) para o mês de maio e 
os meses que compreendem junho a dezembro de 2022 de R$ 20.073,41 
(vinte mil, setenta e três reais e quarenta e um centavos), ficando o restante 
a ser empenhado no exercício vindouro. Publique-se no Diário Oficial do 
Estado do Amazonas. Manaus, 03 de maio de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#87260#14#89047/>
Protocolo 87260
<#E.G.B#87262#14#89049>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
Resenha nº 049/2022 O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO 
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, 
AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º 
do Decreto nº 26.337 de 12 dezembro de 2006, os deslocamentos dos 
seguintes servidores: 01.Ziomar Costa e Silva Junior e Igor Francisco 
Torres Araújo Gonçalves - Colaboradores, Carauari-AM, 11 à 13/05/2022, 
Atender demanda do TCE-AM, no município; 02.Maria do Carmo Neves 
dos Santos - Analista Ambiental, Lorena Souza Lago - Colaboradora, 
Eirunepé-AM, 10 à 17/05/2022, Realizar vistoria e fiscalização técnica 
referente ao sistema de saneamento básico do município; Manaus, 02 de 
Maio de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#87262#14#89049/>
Protocolo 87262
<#E.G.B#87268#14#89055>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
PORTARIA/IPAAM/P/Nº 045/2022
O Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM, Autarquia Estadual, criada pela Lei n. º 2.367, de 4 de dezembro 
de 1995, instituída pelo Decreto n. º 17.033, de 11 de março de 1996, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas por meio da Lei Delegada n. º 
102/2007, que dispõe sobre o IPAAM;
Considerando a necessidade de submeter à análise a Avaliação de Impacto 
Ambiental - AIA apresentado pela Unidade Gestora de Projetos Especiais - 
UGPE;
RESOLVE:
I - DESIGNAR os servidores abaixo nominados para comporem Equipe 
Técnica de Análise do estudo/documentos/outros objeto da Avaliação de 
Impacto Ambiental - AIA, referente ao licenciamento ambiental das atividades 
atinentes à retificação de curso d’água, construção civil, infraestrutura 
urbanística, habitacional e saneamento básico no Igarapé do Quarenta, 
trecho compreendido entre a Av. Norte-Sul - Comunidade do SHARP e a Av. 
Rodrigo Otávio, trecho SEDUC (PROSAMIN), apresentados pela Unidade 
Gestora de Projetos Especiais - UGPE. Processo n. º 1503.0564.2021 - 
IPAAM.
Coordenação:
Sérgio Martins D’Oliveira - Analista Ambiental.
Membros:
Marcelo Garcia - Analista Ambiental;
Alexandre Souza e Silva, Analista Ambiental;
Adonai Dantas Araújo - Técnico/Colaborador AADESAM;
Ziomar Costa e Silva Junior - Técnico/Colaborador AADESAM.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM, Manaus/AM, 3 de maio de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#87268#14#89055/>
Protocolo 87268
Instituto de Desenvolvimento 
Agropecuário e Florestal Sustentável 
do Estado do Amazonas – IDAM
<#E.G.B#87205#14#88992>
PORTARIA Nº 0102/2022 - GDP/IDAM
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO 
AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO 
AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o Requerimento Administrativo S/N, datado de 21 de 
dezembro de 2021,
CONSIDERANDO que o Município de Pauini e o Município de Lábrea, estão 
situados no mesmo Polo (4),
CONSIDERANDO o Despacho do Gabinete, contido na fl. 03, que autoriza a 
remoção do servidor em caráter discricionário,
I-REMOVER, à contar de 01 de maio de 2022, da UNLOC de Pauini 
para UNLOC de Lábrea, o servidor: JOELCIO GAMA AVELAR, Técnico 
Agropecuário Pesqueiro, matrícula nº 258.295-3A, do quadro de Pessoa 
Permanente do IDAM,
II-DETERMINAR, à Diretoria Administrativo Financeira, os procedimentos 
necessários decorrentes deste ato.
Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMEN-
TO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO 
AMAZONAS - IDAM.
TOMÁS IGO MUNOZ SANCHES
Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e 
Florestal do Amazonas
<#E.G.B#87205#14#88992/>
Protocolo 87205
<#E.G.B#87298#14#89085>
ORGAO: IDAM DATA: 20.04.2022
Portaria Nº 266/2022-GDAF/IDAM
AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do 
Decreto nº 42.655/20, ao servidor Talyson Martins de Andrade, Técnico 
em Agropecuária, Matrícula: nº 257.985-5A, ND: 339030 - Material de 
Consumo, no Valor: R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), Município: 
Benjamin Constant; APLICAÇÃO: até 90 (noventa dias); PRESTAÇÃO DE 
CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação
MARCIONEI SILVA DE OLIVEIRA
Diretor Administrativo-Financeiro
<#E.G.B#87298#14#89085/>
Protocolo 87298
<#E.G.B#87324#14#89111>
ORGAO: IDAM DATA: 10.02.2022
Portaria Nº 038/2022-GDAF/IDAM
AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do 
Decreto nº 42.655/20, a servidora Gisely da Silva Melo, Gerente, Matrícula: 
nº 231.831-8A, ND: 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa 
Jurídica, no Valor: R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), Município: 
Humaitá; APLICAÇÃO: até 90 (noventa dias); PRESTAÇÃO DE CONTAS 
até 30 (trinta) dias, após aplicação.
MARCIONEI SILVA DE OLIVEIRA
Diretor Administrativo-Financeiro
<#E.G.B#87324#14#89111/>
Protocolo 87324
<#E.G.B#87325#14#89112>
ORGAO: IDAM DATA: 10.02.2022
Portaria Nº 037/2022-GDAF/IDAM
AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do 
Decreto nº 42.655/20, a servidora Gisely da Silva Melo, Gerente, Matrícula: 
nº 231.831-8A, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$ 8.800,00 
(oito mil e oitocentos reais), Município: Humaitá; APLICAÇÃO: até 90 
(noventa dias); PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após 
aplicação.
MARCIONEI SILVA DE OLIVEIRA
Diretor Administrativo-Financeiro
<#E.G.B#87325#14#89112/>
Protocolo 87325
Centro de Educação Tecnológica do 
Amazonas – CETAM
<#E.G.B#87287#14#89074>
ERRATA
ESPÉCIE: Extrato do Contrato de Gestão nº 01/2022-CETAM.
DA ASSINATURA: 01.04.2022;
VIGÊNCIA: 01/04/2022 a 24/12/2022.
Manaus, 02 de maio de 2022.
JOSÉ AUGUSTO DE MELO NETO
Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
<#E.G.B#87287#14#89074/>
Protocolo 87287
<#E.G.B#87290#14#89077>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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