DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 04 de maio de 2022 21 4 Profa. Dra. Gimima Beatriz Melo da Silva Membro 5 Profa. Dra. Lúcia Marina Puga Ferreira Membro 6 Prof. Dr. Luiz Davi Vieira Gonçalves Membro 7 Prof. Dr. Yomarley Lopes Holanda Membro 8 Ma. Shirlei Regina Vilar da Costa Piñeiro Secretária REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de maio de 2022. KÁTIA DO NASCIMENTO COUCEIRO Reitora da Universidade do Estado do Amazonas, em exercício <#E.G.B#87346#21#89133/> Protocolo 87346 <#E.G.B#87330#21#89117> UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 033/2022 - CONSUNIV Aprova Ad referendum a ampliação do Curso Superior de Tecnologia em Alimentos, de oferta especial a ser ministrado na modalidade de Ensino Presencial Modular (EPM) para os municípios de Carauari, Coari, Lábrea, Maués, Novo Aripuanã e São Gabriel da Cachoeira. A REITORA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, em exercício, no uso de suas atribuições estatutárias e, CONSIDERANDO a autonomia universitária estabelecida no Art. 207 da Constituição Federal; CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 9.394/96, de 20/12/ 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente, em seu Art. 53, inciso II que assegura às Universidades autonomia para “fixar os Currículos de seus Cursos e Programas, observadas as Diretrizes Gerais pertinentes”; CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 2.º, inciso I, da Lei n.º 2.637, 12/01/2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como o inciso IX, do Art.16 do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº 21.963, de 27/6/2001; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 120/16-CEE/AM, de 4/10/2016, sobre a criação, autorização e reconhecimentos de cursos de graduação pela Universidade no exercício de sua autonomia; CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNE/CP nº 3, de 18/12/2002, o Parecer CNE/CP nº 29/2002 de 03/12/2002, o Parecer CNE/CES n° 277 de 7/12/2006, o Catálogo Nacional dos Cursos de Tecnologia; o Parecer CNE/ CES nº 239 de 06/11/ 2008, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a organização e o funcionamento dos Cursos Superiores de Tecnologia; CONSIDERANDO as normas da Resolução Nº 120/2016-CEE/AM, de 04/11/2016, que versam sobre a criação, autorização e reconhecimento de cursos de graduação; CONSIDERANDO as Diretrizes dispostas no Plano de Desenvolvimen- to Institucional (PDI) 2017-2021, aprovado pela Resolução Nº 53/2017- CONSUNIV/UEA de 13/09/2017, e na Resolução Nº 02/2013-CONSUNIV/ UEA, de 17/01/2013, que dispõe sobre a elaboração dos projetos pedagógicos dos cursos de graduação; CONSIDERANDO o disposto na Resolução Nº 048/2017-CONSUNIV, que define a oferta de cursos de graduação, com as respectivas vagas, turnos e municípios de funcionamento para ingresso na Universidade do Estado do Amazonas, por meio do Concurso Vestibular e do Sistema de Ingresso Seriado - SIS, 2017, acesso 2018, bem como o disposto no Edital Nº 073/2017-GR/UEA e no Edital Nº 074-2017-GR/UEA; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 008/2008-CONSUNIV/ UEA, de 02/06/2008, que dispõe sobre oferta inicial do Curso Superior de Tecnologia em Alimentos, e sobre a proposta de educação, cultura e tecnologia constante do Programa de Formação Científico -Tecnológica das Populações dos Municípios das áreas protegidas no Estado do Amazonas, a ser desenvolvido por esta Universidade, desde 2008; RESOLVE: Art. 1º Aprovar a oferta especial do Curso Superior de Tecnologia em Alimentos, a ser ministrado na modalidade de Ensino Presencial Modular (EPM), nos municípios de Carauari, Coari, Lábrea, Maués, Novo Aripuanã e São Gabriel da Cachoeira, com número de vagas nos termos dispostos, no EDITAL Nº 073/2017-GR/UEA e no EDITAL Nº 074-2017/GR- UEA. Art. 2º O curso de que trata o artigo anterior, funcionará no turno matutino e vespertino, vinculado à Escola Superior de Tecnologia (EST) em Manaus, com início no segundo semestre de 2018, deverá dispor de carga horária mínima de 2.400 (duas mil e quatrocentas) horas, com tempo de integraliza- ção de 06 (seis) semestres letivos, equivalentes a 03 (três) anos. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução ficará publicada no Portal da UEA, em caráter permanente, tendo efeito retroativo de 01/08/2017. REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de maio de 2022. KÁTIA DO NASCIMENTO COUCEIRO Reitora da Universidade do Estado do Amazonas, em exercício <#E.G.B#87330#21#89117/> Protocolo 87330 <#E.G.B#87334#21#89121> UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 034/2022 - CONSUNIV Aprova Ad Referendum o PPC do Curso de Licenciatura em Geografia, de oferta especial no município de Coari, autorizada pela Resolução Nº 011/2019 - CONSUNIV/UEA, publicada no DOE datado de 18/02/2020 e pela Resolução Nº 034/2018 - CONSUNIV/UEA, publicada no DOE datado de 05/07/2018. A REITORA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, em exercício, no uso de suas atribuições estatutárias e, CONSIDERANDO a Autonomia Universitária estabelecida no art. 207 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei Nº 9.394, de 20/12/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente, o disposto no inciso II, do art. 53, da mencionada Lei que assegura às Universidades, autonomia para “fixar os Currículos de seus Cursos e Programas, observadas as Diretrizes Gerais pertinentes”; CONSIDERANDO o que dispõe o inciso I, do art. 2º, da Lei N.º 2.637, de 12/01/2001, que concede à UEA autonomia didático-científica, quanto às atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como o disposto no §2º, do art. 2º, e no inciso IX, do art. 16 do Estatuto, da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto Nº 21.963, publicado no DOE em 27/06/2001; CONSIDERANDO as exigências referentes à Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) dispostas no Decreto nº 5.626, de 22/12/2005, bem como o disposto no Decreto Nº 9.656, de 27 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNE/CES Nº Resolução CNE/CES 14, de 13/03/2002, e no Parecer CNE/CES Nº 492/2001, de 03/04/2001, que instituem Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de graduação em Geografia, bem como o que dispõe a Resolução CNE/CP Nº 2/2019, de 20/12/2019, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial de Professores para a Educação Básica e institui a Base Nacional Comum para a Formação Inicial de Professores da Educação Básica, (BNCC-Formação); CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução Nº 278/2018-CEE/AM, de 27/12/2018, sobre credenciamento institucional, bem como a criação, autorização e organização de cursos de graduação pelas Universidades, no exercício de sua autonomia, e sobre o reconhecimento desses cursos pelo Conselho Estadual de Educação; CONSIDERANDO as diretrizes internas dispostas no Plano de Desen- volvimento Institucional (PDI), 2017-2021 e na Resolução Nº 023/2019- CONSUNIV/UEA, publicada no DOE, de 16/04/2019; CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução Nº 011/2019 - CONSUNIV/ UEA, publicada no DOE datado de 18/02/2020 e a Resolução Nº 034/2018 - CONSUNIV/UEA, publicada no DOE datado de 05/07/2018, dispondo sobre a oferta especial do curso de Licenciatura em Geografia, no município de Coari; CONSIDERANDO que o Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Geografia, de oferta especial, no município de Coari, ministrado via Ensino Presencial Modular, vinculado ao Centro de Estudos Superiores de Tefé (CEST), encaminhado à PROGRAD, via SIGED, por meio do Processo Nº 01.02.011304.015894/2021-65 (UEA), para submissão da CAEG e do CONSUNIV, encontra-se consolidado pelo NDE, aprovado pelo Colegiado do Curso e pelo Conselho Acadêmico do CEST, e em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais e com as Diretrizes Internas; CONSIDERANDO a aprovação do PPC, ad referendum, na CAEG; CONSIDERANDO finalmente o disposto no inciso XXI, do art. 17 do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto Nº 21.963, de 27 de junho de 2001, RESOLVE: Art. 1º Aprovar, o PPC do Curso de Licenciatura em Geografia, de oferta especial no município de Coari, vinculado ao CEST, autorizada pela Resolução Nº 011/2019 - CONSUNIV/UEA, publicada no DOE datado de 18/02/2020 e pela Resolução Nº 034/2018 - CONSUNIV/UEA, publicada no DOE datado de 05/07/2018, ministrado via Ensino Presencial Modular. §1º O Curso de Licenciatura em Geografia, de oferta especial de que trata o caput deste artigo, com início das atividades acadêmicas em 06/09/2019, passará a dispor da Matriz Curricular constante no Anexo desta Resolução. §2º A composição curricular do Curso de Licenciatura em Geografia, de que trata o caput deste artigo, aprovada por esta Resolução, encontra-se fundamentada nos valores institucionais que preceitua a liberdade, consciência ética, comprometimento social, inovação e criatividade, visa graduar o Licenciado em Geografia, assegurando-lhe qualificação para o VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar