DOEAM 04/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 04 de maio de 2022
24
CONSIDERANDO o disposto no inciso XXI, do art. 17 do Estatuto da 
Universidade do Estado do amazonas, aprovado pelo Decreto Nº 21.963, 
de 27/06//2001;
CONSIDERANDO finalmente, a aprovação do PPC do Curso Ad referendum 
do Conselho Universitário da Universidade do Estado do Amazonas;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, Ad referendum, a reformulação do Projeto Pedagógico do 
Curso de Licenciatura em Teatro, de oferta regular na Escola Superior de 
Artes e Turismo em Manaus para fins de renovação de reconhecimento do 
curso.
Art. 2º O Licenciado em Teatro estará apto para atuar como docente no 
ensino de Artes, Educação Artística e Teatro na Educação Básica, em 
Escolas do Ensino Fundamental e Médio com amplos conhecimentos no 
campo do ensino de Teatro, apresentando competências e habilidades para:
- Desenvolver os princípios gerais da Educação, de modo a promover a 
aprendizagem e o desenvolvimento do educando, desempenhando um 
trabalho pedagógico direcionado para as Artes da Cena em suas diversas 
manifestações e que promova a valorização dessas linguagens artísticas 
enquanto áreas do conhecimento;
- Refletir acerca das matrizes pedagógicas das Artes da Cena, ciente de sua 
responsabilidade enquanto cidadão e agente de processos educativos, com 
repercussões nos âmbitos artístico, educacional e ético;
- Coordenar processos educacionais de caráter teórico e prático, relacionados 
às diversas linguagens cênicas, no âmbito formal e não-formal de ensino;
- Incentivar a participação dos estudantes em processos estético-pedagógi-
cos que promovam a compreensão do fazer teatral em suas diversas formas 
de manifestação;
- Investigar e desenvolver-se continuamente no exercício da docência, 
empregando procedimentos de pesquisa, análise e crítica dos diversos 
elementos e processos educacionais vinculados às artes da cena;
- Promover ações teórico-práticas abertas à diversidade e que sejam 
capazes de respeitar as multiplicidades de formas de expressões culturais: 
de classe, crenças, raças, gênero, sexualidade e outras características 
sociais e regionais;
Art. 3º O Currículo do Curso de Licenciatura em Teatro diante das recomen-
dações descritas nos objetivos e no perfil do egresso, e fundamentado nas 
normas gerais e internas da UEA, bem como nas Diretrizes Curriculares 
Nacionais, adotou os seguintes princípios norteadores do currículo:
a) dimensão básica e específica de formação;
b) associa teoria e prática cênica;
c) dimensão teórico-prática pedagógica.
Art. 4º O núcleo de formação pedagógica do curso de Licenciatura em 
Teatro desempenha, no decorrer do curso, função integradora de acordo 
com as recomendações e os princípios da Resolução CNE/CP Nº 2, de 20 
de dezembro de 2019 “que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para 
a Formação Inicial de Docentes para a Educação Básica e institui a Base 
Nacional Comum para a Formação Inicial de Docentes da Educação Básica 
(BNC-Formação)”e dividem-se em:
I - Grupo I: 810 (oitocentas e dez) horas, para a base comum que compreende 
os conhecimentos científicos, educacionais e pedagógicos e fundamentam 
a educação e suas articulações com os sistemas, as escolas e as práticas 
educacionais.
II - Grupo II: 2.220 (duas mil duzentas e vinte) horas, para a aprendizagem 
dos conteúdos específicos das áreas, componentes, unidades temáticas e 
objetos de conhecimento da BNCC, e para o domínio pedagógico desses 
conteúdos.
III - Grupo 960 (novecentas e sessenta) horas, prática pedagógica, assim 
distribuídas:
a) 480 (quatrocentas e oitenta) horas para o estágio supervisionado, em 
situação real de trabalho em escola, segundo o Projeto Pedagógico do 
Curso (PPC) da instituição formadora;
b) 480 (quatrocentas e oitenta) horas para a prática dos componentes 
curriculares dos Grupos I e II, distribuídas ao longo do curso, desde o seu 
início, segundo o PPC da instituição formadora;
c) 360 (trezentas e sessenta) horas de atividades complementares cumpridas 
por meio de eventos científicos, projetos de iniciação científica, iniciação 
à docência, residência pedagógica, monitoria, dentre outros, definidos no 
projeto institucional da UEA e diretamente orientados pelo corpo docente do 
curso, flexível, sem equivalência de créditos.
Art. 5º O Curso de Licenciatura em Teatro terá o prazo mínimo de integrali-
zação de 8 (oito) semestres letivos, e máximo de 14 (quatorze) semestres.
Art. 6º O Curso de Licenciatura em Teatro será ofertado em turno integral, 
com componentes curriculares oferecidos nos períodos vespertino noturno, 
das 14:00 horas às 17:40 horas e das 18:00 horas às 21:40 horas, 
distribuídas entre segunda-feira e sexta-feira, e em conformidade com o 
calendário acadêmico da UEA.
Art. 7º Os discentes que, tendo concluído a Licenciatura em Teatro, e que 
desejem obter também o diploma de Bacharelado, haverá a possibilidade de 
integralização da carga horária da segunda modalidade no prazo máximo 
de 6 (seis) semestres letivos, de forma que o tempo máximo de integraliza-
ção não ultrapasse 14 (quatorze) semestres letivos e a carga horária diária, 
porém, não ultrapasse 8 (oito) horas de trabalho acadêmico efetivo.
Art 8º A matriz curricular aprovada por esta Resolução será aplicada de 
imediato aos ingressantes no curso em 2022.
Art 9° Os alunos, periodizados e desperiodizados, devem migrar para o 
novo currículo até o ano de 2027.
Art 10 A partir de 2027/1 serão ofertados apenas componentes da matriz 
curricular do novo PPC.
Parágrafo único - o currículo do antigo PPC (2015) será extinto, considerando 
a possibilidade de discentes desperiodizados, o Curso Licenciatura em de 
Teatro ainda ofertará mais dois semestres de componentes curriculares do 
currículo 2015, a depender das demandas.
Art 11 A curricularização de extensão foi inserida no currículo do curso 
de Licenciatura em Teatro conforme preconizado pela Resolução CNE Nº 
07/2018 que estabelece as Diretrizes para a extensão na educação superior 
brasileira.
Art. 12 Ficam aprovados, o Regulamento de Estágio Curricular Supervi-
sionado do Curso de Licenciatura em Teatro que compõe o Apêndice A. 
O quadro em que as Atividades Complementares estão descritas compõe 
o Apêndice B. O Regulamento de Trabalho de Conclusão de Curso de 
Licenciatura em Teatro compõe o Apêndice C. O ementário do Curso de 
Licenciatura em Teatro se compõe dos componentes curriculares e estão 
organizados no Apêndice D.
Art. 13 Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em 
vigor na data de sua publicação.
REITORIA DA UNIVERSIDADE ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 
de maio de 2022.
KÁTIA DO NASCIMENTO COUCEIRO
Reitora da Universidade do Estado do Amazonas, em exercício
<#E.G.B#87340#24#89127/>
ANEXO I - RESOLUÇÃO N° 032/2022 - CONSUNIV 
1º SEMESTRE LETIVO 
2º SEMESTRE LETIVO 
3º SEMESTRE LETIVO 
4º SEMESTRE LETIVO 
Sigla 
Componente 
Curricular 
Crédito 
CHT 
CHP 
 
TH
C 
PR 
C
R 
CT C
P 
HC
E 
HE
X 
HC
E 
HE
X 
C
H
E 
EAT0
277 
Fundamentos 
Ensino da 
Arte 
2 
2 
0 
30 
0 
0 
0 
0 
30 
 
EAT0
1001 
Fundamentos 
da 
Linguagem 
Teatral 
3 
2 
1 
30 
0 
30 
0 
0 
60 
 
EAT0
1002 
Expressão 
Corporal 
3 
2 
1 
30 
0 
30 
0 
0 
60 
 
EAT0
1003 
História do 
Teatro 
4 
4 
0 
60 
0 
0 
0 
0 
60 
 
EAT 
0100
4 
Laboratório 
de Voz 
3 
2 
1 
30 
0 
30 
0 
0 
60 
 
EAT0
1005 
Pedagogia do 
Espectador 
3 
2 
1 
0 
30 
 
30 
0 
60 
 
EAT0
1006 
Práticas de 
Jogos e 
Improvisaçõe
s 
3 
2 
1 
30 
0 
30 
0 
0 
60 
 
EAT0
2133 
Produção 
Textual I 
2 
2 
0 
30 
0 
0 
0 
0 
30 
 
Total do 1º 
Semestre Letivo 
23 
18 
5 
240 
30 
120 
30 
0 
420 
 
Sigla 
Componente 
Curricular 
Crédito 
CHT 
CHP 
  
TH
C 
P
R 
CR 
CT 
C
P 
HC
E 
H
E
X 
HCE 
HE
X 
C
H
E 
EAT0
172 
Metodologia 
do Trabalho 
Científico 
4 
4 
0 
60 
0 
0 
0 
0 
60 
  
EAT0
2001 
Caracterizaçã
o Teatral 
3 
2 
1 
30 
0 
30 
0 
0 
60 
  
EAT0
2002 
Espaço 
Cênico 
3 
2 
1 
30 
0 
30 
0 
0 
60 
  
EAT0
338 
História do 
Teatro 
Brasileiro 
4 
4 
0 
60 
0 
0 
0 
0 
60 
  
EAT0
897 
Libras 
4 
4 
0 
60 
0 
0 
0 
0 
60 
  
EAT0
2003 
Laboratório 
de Práticas 
Cênicas 
6 
4 
2 
60 
0 
60 
0 
0 
120 
  
EAT0
2004 
Mediação 
Cultural I 
3 
2 
1 
 0 
30 
0 
30 
0 
60 
  
EAT0
2133 
Produção 
Textual II 
2 
2 
0 
30 
0 
0 
0 
0 
30 
  
Total do 2º 
Semestre Letivo 
29 
24 
5 
330 30 
120 
30 
0 
510 
  
Sigla 
Componente 
Curricular 
Crédito 
CHT 
CHP 
  
TH
C 
P
R 
CR 
CT 
C
P 
HC
E 
H
E
X 
HCE 
HE
X 
C
H
E 
EAT0
3011 
Encenação 
do Teatro 
Popular 
6 
4 
2 
60 
0 
60 
0 
0 
120 
  
EAT0
3013 
História do 
Teatro no 
Amazonas 
4 
4 
0 
60 
0 
0 
0 
0 
60 
  
EAT0
3014 
Estudos em 
Teatro de 
Rua 
3 
2 
1 
30 
0 
30 
0 
0 
60 
  
EAT0
3015 
Mediação 
Cultural II 
3 
2 
1 
  
30 
  
30 
0 
60 
E
A
T 
02
00
4 
EAT0
3016 
Pedagogia do 
Teatro 
3 
2 
1 
30 
0 
30 
0 
0 
60 
  
 - 
Optativa I 
3 
2 
1 
30 
0 
30 
0 
0 
60 
  
EAT0
3017 
Práticas 
Corporais 
3 
2 
1 
30 
0 
30 
0 
0 
60 
  
Total do 3º 
Semestre Letivo 
25 
18 
7 
240 30 
180 
30 
0 
480 
  
Sigla 
Componente 
Curricular 
Crédito 
CHT 
CHP 
 
TH
C 
PR 
C
R 
C
T 
C
P 
H
C
E 
H
E
X 
H
C
E 
H
E
X 
CH
E 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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