PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 04 de maio de 2022 24 CONSIDERANDO o disposto no inciso XXI, do art. 17 do Estatuto da Universidade do Estado do amazonas, aprovado pelo Decreto Nº 21.963, de 27/06//2001; CONSIDERANDO finalmente, a aprovação do PPC do Curso Ad referendum do Conselho Universitário da Universidade do Estado do Amazonas; RESOLVE: Art. 1º Aprovar, Ad referendum, a reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Teatro, de oferta regular na Escola Superior de Artes e Turismo em Manaus para fins de renovação de reconhecimento do curso. Art. 2º O Licenciado em Teatro estará apto para atuar como docente no ensino de Artes, Educação Artística e Teatro na Educação Básica, em Escolas do Ensino Fundamental e Médio com amplos conhecimentos no campo do ensino de Teatro, apresentando competências e habilidades para: - Desenvolver os princípios gerais da Educação, de modo a promover a aprendizagem e o desenvolvimento do educando, desempenhando um trabalho pedagógico direcionado para as Artes da Cena em suas diversas manifestações e que promova a valorização dessas linguagens artísticas enquanto áreas do conhecimento; - Refletir acerca das matrizes pedagógicas das Artes da Cena, ciente de sua responsabilidade enquanto cidadão e agente de processos educativos, com repercussões nos âmbitos artístico, educacional e ético; - Coordenar processos educacionais de caráter teórico e prático, relacionados às diversas linguagens cênicas, no âmbito formal e não-formal de ensino; - Incentivar a participação dos estudantes em processos estético-pedagógi- cos que promovam a compreensão do fazer teatral em suas diversas formas de manifestação; - Investigar e desenvolver-se continuamente no exercício da docência, empregando procedimentos de pesquisa, análise e crítica dos diversos elementos e processos educacionais vinculados às artes da cena; - Promover ações teórico-práticas abertas à diversidade e que sejam capazes de respeitar as multiplicidades de formas de expressões culturais: de classe, crenças, raças, gênero, sexualidade e outras características sociais e regionais; Art. 3º O Currículo do Curso de Licenciatura em Teatro diante das recomen- dações descritas nos objetivos e no perfil do egresso, e fundamentado nas normas gerais e internas da UEA, bem como nas Diretrizes Curriculares Nacionais, adotou os seguintes princípios norteadores do currículo: a) dimensão básica e específica de formação; b) associa teoria e prática cênica; c) dimensão teórico-prática pedagógica. Art. 4º O núcleo de formação pedagógica do curso de Licenciatura em Teatro desempenha, no decorrer do curso, função integradora de acordo com as recomendações e os princípios da Resolução CNE/CP Nº 2, de 20 de dezembro de 2019 “que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial de Docentes para a Educação Básica e institui a Base Nacional Comum para a Formação Inicial de Docentes da Educação Básica (BNC-Formação)”e dividem-se em: I - Grupo I: 810 (oitocentas e dez) horas, para a base comum que compreende os conhecimentos científicos, educacionais e pedagógicos e fundamentam a educação e suas articulações com os sistemas, as escolas e as práticas educacionais. II - Grupo II: 2.220 (duas mil duzentas e vinte) horas, para a aprendizagem dos conteúdos específicos das áreas, componentes, unidades temáticas e objetos de conhecimento da BNCC, e para o domínio pedagógico desses conteúdos. III - Grupo 960 (novecentas e sessenta) horas, prática pedagógica, assim distribuídas: a) 480 (quatrocentas e oitenta) horas para o estágio supervisionado, em situação real de trabalho em escola, segundo o Projeto Pedagógico do Curso (PPC) da instituição formadora; b) 480 (quatrocentas e oitenta) horas para a prática dos componentes curriculares dos Grupos I e II, distribuídas ao longo do curso, desde o seu início, segundo o PPC da instituição formadora; c) 360 (trezentas e sessenta) horas de atividades complementares cumpridas por meio de eventos científicos, projetos de iniciação científica, iniciação à docência, residência pedagógica, monitoria, dentre outros, definidos no projeto institucional da UEA e diretamente orientados pelo corpo docente do curso, flexível, sem equivalência de créditos. Art. 5º O Curso de Licenciatura em Teatro terá o prazo mínimo de integrali- zação de 8 (oito) semestres letivos, e máximo de 14 (quatorze) semestres. Art. 6º O Curso de Licenciatura em Teatro será ofertado em turno integral, com componentes curriculares oferecidos nos períodos vespertino noturno, das 14:00 horas às 17:40 horas e das 18:00 horas às 21:40 horas, distribuídas entre segunda-feira e sexta-feira, e em conformidade com o calendário acadêmico da UEA. Art. 7º Os discentes que, tendo concluído a Licenciatura em Teatro, e que desejem obter também o diploma de Bacharelado, haverá a possibilidade de integralização da carga horária da segunda modalidade no prazo máximo de 6 (seis) semestres letivos, de forma que o tempo máximo de integraliza- ção não ultrapasse 14 (quatorze) semestres letivos e a carga horária diária, porém, não ultrapasse 8 (oito) horas de trabalho acadêmico efetivo. Art 8º A matriz curricular aprovada por esta Resolução será aplicada de imediato aos ingressantes no curso em 2022. Art 9° Os alunos, periodizados e desperiodizados, devem migrar para o novo currículo até o ano de 2027. Art 10 A partir de 2027/1 serão ofertados apenas componentes da matriz curricular do novo PPC. Parágrafo único - o currículo do antigo PPC (2015) será extinto, considerando a possibilidade de discentes desperiodizados, o Curso Licenciatura em de Teatro ainda ofertará mais dois semestres de componentes curriculares do currículo 2015, a depender das demandas. Art 11 A curricularização de extensão foi inserida no currículo do curso de Licenciatura em Teatro conforme preconizado pela Resolução CNE Nº 07/2018 que estabelece as Diretrizes para a extensão na educação superior brasileira. Art. 12 Ficam aprovados, o Regulamento de Estágio Curricular Supervi- sionado do Curso de Licenciatura em Teatro que compõe o Apêndice A. O quadro em que as Atividades Complementares estão descritas compõe o Apêndice B. O Regulamento de Trabalho de Conclusão de Curso de Licenciatura em Teatro compõe o Apêndice C. O ementário do Curso de Licenciatura em Teatro se compõe dos componentes curriculares e estão organizados no Apêndice D. Art. 13 Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. REITORIA DA UNIVERSIDADE ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de maio de 2022. KÁTIA DO NASCIMENTO COUCEIRO Reitora da Universidade do Estado do Amazonas, em exercício <#E.G.B#87340#24#89127/> ANEXO I - RESOLUÇÃO N° 032/2022 - CONSUNIV 1º SEMESTRE LETIVO 2º SEMESTRE LETIVO 3º SEMESTRE LETIVO 4º SEMESTRE LETIVO Sigla Componente Curricular Crédito CHT CHP TH C PR C R CT C P HC E HE X HC E HE X C H E EAT0 277 Fundamentos Ensino da Arte 2 2 0 30 0 0 0 0 30 EAT0 1001 Fundamentos da Linguagem Teatral 3 2 1 30 0 30 0 0 60 EAT0 1002 Expressão Corporal 3 2 1 30 0 30 0 0 60 EAT0 1003 História do Teatro 4 4 0 60 0 0 0 0 60 EAT 0100 4 Laboratório de Voz 3 2 1 30 0 30 0 0 60 EAT0 1005 Pedagogia do Espectador 3 2 1 0 30 30 0 60 EAT0 1006 Práticas de Jogos e Improvisaçõe s 3 2 1 30 0 30 0 0 60 EAT0 2133 Produção Textual I 2 2 0 30 0 0 0 0 30 Total do 1º Semestre Letivo 23 18 5 240 30 120 30 0 420 Sigla Componente Curricular Crédito CHT CHP TH C P R CR CT C P HC E H E X HCE HE X C H E EAT0 172 Metodologia do Trabalho Científico 4 4 0 60 0 0 0 0 60 EAT0 2001 Caracterizaçã o Teatral 3 2 1 30 0 30 0 0 60 EAT0 2002 Espaço Cênico 3 2 1 30 0 30 0 0 60 EAT0 338 História do Teatro Brasileiro 4 4 0 60 0 0 0 0 60 EAT0 897 Libras 4 4 0 60 0 0 0 0 60 EAT0 2003 Laboratório de Práticas Cênicas 6 4 2 60 0 60 0 0 120 EAT0 2004 Mediação Cultural I 3 2 1 0 30 0 30 0 60 EAT0 2133 Produção Textual II 2 2 0 30 0 0 0 0 30 Total do 2º Semestre Letivo 29 24 5 330 30 120 30 0 510 Sigla Componente Curricular Crédito CHT CHP TH C P R CR CT C P HC E H E X HCE HE X C H E EAT0 3011 Encenação do Teatro Popular 6 4 2 60 0 60 0 0 120 EAT0 3013 História do Teatro no Amazonas 4 4 0 60 0 0 0 0 60 EAT0 3014 Estudos em Teatro de Rua 3 2 1 30 0 30 0 0 60 EAT0 3015 Mediação Cultural II 3 2 1 30 30 0 60 E A T 02 00 4 EAT0 3016 Pedagogia do Teatro 3 2 1 30 0 30 0 0 60 - Optativa I 3 2 1 30 0 30 0 0 60 EAT0 3017 Práticas Corporais 3 2 1 30 0 30 0 0 60 Total do 3º Semestre Letivo 25 18 7 240 30 180 30 0 480 Sigla Componente Curricular Crédito CHT CHP TH C PR C R C T C P H C E H E X H C E H E X CH E VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar