DOEAM 02/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 02 de maio de 2022
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DECRETO DE 02 DE MAIO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DO MM. JUIZ
PLANTONISTA CÍVEL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0647980-
34.2022.8.04.0001, que deferiu o pedido de tutela de urgência, para
determinar a retificação da promoção do Autor, SEBASTIAO QUEIROZ DA
COSTA NETO, à graduação de 1.º Sargento PM, para que passe a contar
de 21 de abril de 2017 e consequentemente, seja promovido à graduação
de Subtenente PM, a contar de 21 de abril de 2018, e, em sequência, ao
posto de 2.º Tenente PM, a contar de 01 de agosto de 2018, por completar
29 (vinte e nove) anos de atividade policial;
CONSIDERANDO que o Policial Militar foi promovido à graduação de 1.º
Sargento PM, pela promoção especial à graduação imediata, a contar de 01
de agosto de 2018, por intermédio do Decreto de 21 de setembro de 2018,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado,
contida no Ofício n.º 00897/2022-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º. 01.01.011103.003710/2022-26,
resolve
I - TORNAR SEM EFEITO, o Decreto de 21 de setembro de 2018,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em
que promoveu, pela promoção especial à graduação imediata, o policial
militar SEBASTIAO QUEIROZ DA COSTA NETO (10323), Matrícula n.º
125.883-4 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM)
da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2017, nos
termos do artigo 7.º da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento
PM SEBASTIAO QUEIROZ DA COSTA NETO (10323), Matrícula n.º
125.883-4 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM)
da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
III - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2018, nos
termos do artigo 7.º da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento
PM SEBASTIAO QUEIROZ DA COSTA NETO (10323), Matrícula n.º
125.883-4 A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM)
da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
IV - PROMOVER, pela promoção especial ao posto imediato, a contar
de 01 de agosto de 2018, nos termos do artigo 10 da Lei n.º 4.044, de 09
de junho de 2014, o Subtenente PM SEBASTIAO QUEIROZ DA COSTA
NETO (10323), Matrícula n.º 125.883-4 A, ao posto de 2.º Tenente PM do
Quadro de Oficiais (QOAPM) de Administração da Polícia Militar do Estado
do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 02 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#87127#4#88914/>
Protocolo 87127
<#E.G.B#87130#4#88917>
DECRETO DE 02 DE MAIO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 167/2022-SECEXACC, subscrito
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
EXONERAR, a contar de 1.º de maio de 2022, nos termos do artigo
55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, MARIA LUÍZA
HELENA NOGUEIRA HOLANDA, do cargo de provimento em comissão de
Assessor III, AD-3, da CASA CIVIL, constante do Anexo Único, Parte 1, da
Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 02 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#87130#4#88917/>
Protocolo 87130
<#E.G.B#87132#4#88919>
DECRETO DE 02 DE MAIO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 171/2022-SECEXACC, subscrito
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
I - EXONERAR, a contar de 1.º de maio de 2022, nos termos do artigo
55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos
cargos de provimento em comissão da CASA CIVIL, constantes do Anexo
Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme
as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
MARCELO ANDRADE DE OLIVEIRA
Assessor I
AD-1
MARIA CATARINA RODRIGUES PESSOA
Assessor II
AD-2
II - NOMEAR, a contar de 1.º de maio de 2022, nos termos do artigo 7.°,
II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos
de provimento em comissão da CASA CIVIL, constantes do Anexo Único,
Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as
especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
MARIA CATARINA RODRIGUES PESSOA
Assessor I
AD-1
MARCELO ANDRADE DE OLIVEIRA
Assessor II
AD-2
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 02 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#87132#4#88919/>
Protocolo 87132
<#E.G.B#87133#4#88920>
DECRETO DE 02 DE MAIO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 166/2022-SECEXACC, subscrito
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
EXONERAR, a contar de 1.º de maio de 2022, nos termos do artigo 55,
II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, MARLICE OLIVEIRA
MAR, do cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da
Secretaria Executiva do Fundo de Promoção Social e Erradicação da
Pobreza, constante do Anexo Único, Parte 29, da Lei Delegada n.º 123, de
31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 02 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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