PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 02 de maio de 2022 4 DECRETO DE 02 DE MAIO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DO MM. JUIZ PLANTONISTA CÍVEL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0647980- 34.2022.8.04.0001, que deferiu o pedido de tutela de urgência, para determinar a retificação da promoção do Autor, SEBASTIAO QUEIROZ DA COSTA NETO, à graduação de 1.º Sargento PM, para que passe a contar de 21 de abril de 2017 e consequentemente, seja promovido à graduação de Subtenente PM, a contar de 21 de abril de 2018, e, em sequência, ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 01 de agosto de 2018, por completar 29 (vinte e nove) anos de atividade policial; CONSIDERANDO que o Policial Militar foi promovido à graduação de 1.º Sargento PM, pela promoção especial à graduação imediata, a contar de 01 de agosto de 2018, por intermédio do Decreto de 21 de setembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 00897/2022-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º. 01.01.011103.003710/2022-26, resolve I - TORNAR SEM EFEITO, o Decreto de 21 de setembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu, pela promoção especial à graduação imediata, o policial militar SEBASTIAO QUEIROZ DA COSTA NETO (10323), Matrícula n.º 125.883-4 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; II - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2017, nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM SEBASTIAO QUEIROZ DA COSTA NETO (10323), Matrícula n.º 125.883-4 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; III - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2018, nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM SEBASTIAO QUEIROZ DA COSTA NETO (10323), Matrícula n.º 125.883-4 A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; IV - PROMOVER, pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 01 de agosto de 2018, nos termos do artigo 10 da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente PM SEBASTIAO QUEIROZ DA COSTA NETO (10323), Matrícula n.º 125.883-4 A, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais (QOAPM) de Administração da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de maio de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#87127#4#88914/> Protocolo 87127 <#E.G.B#87130#4#88917> DECRETO DE 02 DE MAIO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Memorando n.º 167/2022-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve EXONERAR, a contar de 1.º de maio de 2022, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, MARIA LUÍZA HELENA NOGUEIRA HOLANDA, do cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, da CASA CIVIL, constante do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de maio de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#87130#4#88917/> Protocolo 87130 <#E.G.B#87132#4#88919> DECRETO DE 02 DE MAIO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Memorando n.º 171/2022-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve I - EXONERAR, a contar de 1.º de maio de 2022, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da CASA CIVIL, constantes do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo: NOME CARGO SIMB. MARCELO ANDRADE DE OLIVEIRA Assessor I AD-1 MARIA CATARINA RODRIGUES PESSOA Assessor II AD-2 II - NOMEAR, a contar de 1.º de maio de 2022, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão da CASA CIVIL, constantes do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo: NOME CARGO SIMB. MARIA CATARINA RODRIGUES PESSOA Assessor I AD-1 MARCELO ANDRADE DE OLIVEIRA Assessor II AD-2 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de maio de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#87132#4#88919/> Protocolo 87132 <#E.G.B#87133#4#88920> DECRETO DE 02 DE MAIO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Memorando n.º 166/2022-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve EXONERAR, a contar de 1.º de maio de 2022, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, MARLICE OLIVEIRA MAR, do cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da Secretaria Executiva do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza, constante do Anexo Único, Parte 29, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de maio de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar