DOEAM 02/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 02 de maio de 2022 3
<#E.G.B#87128#3#88915>
LEI N.º 5.875, DE 02 DE MAIO DE 2022
INSTITUI Campanha de Estímulo a Mediação e Conciliação 
Extrajudicial como formas de resolução de conflitos, no 
âmbito do Estado do Amazonas.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica instituída Campanha de Estímulo a Mediação e Conciliação 
Extrajudicial como forma de resolução de conflitos que poderão ser 
realizados nas universidades e faculdades das redes de ensino pública e 
privada no Estado do Amazonas.
Art. 2.º Constituem objetivos da Campanha referida no caput do art. 1º:
I - minimizar a cultura judicialização excessiva;
II - encontrar soluções mais rápidas para conflitos entre particulares;
III - controlar melhor litígios, valorizando a composição entre as partes;
IV - reduzir custos despendidos pelos particulares e pelo Judiciário;
V - valorizar o trabalho do advogado.
Art. 3.º Para a execução dos objetivos de que trata a presente Lei, o 
Poder Público Estadual poderá celebrar convênios ou instrumentos de 
parcerias com pessoas jurídicas de direito público e privado.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#87128#3#88915/>
Protocolo 87128
<#E.G.B#87131#3#88918>
DECRETO N.º 45.526, DE 02 DE MAIO DE 2022
DISPÕE sobre a inclusão no Decreto n.o 33.361, de 03 de 
abril de 2013, o nome da servidora que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o nome da servidora ISLA MONTEIRO ALVES 
MACHADO não foi incluído na relação constante do Anexo VII, do Decreto 
n.o 33.361, de 03 de abril de 2013, que versou sobre enquadramento do 
Quadro de Pessoal Permanente do Sistema Estadual de Saúde, com base 
na Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009;
CONSIDERANDO a necessidade de proceder à correção com vistas 
a regularizar a situação funcional da servidora interessada, e o que mais 
consta do Processo n.o 01.01.017101.002384/2022-36,
D E C R E T A:
Art. 1.o Fica incluído, na forma abaixo, na relação constante do Anexo 
VII, do Decreto n.o 33.361, de 03 de abril de 2013, publicado no Diário Oficial 
do Estado, edição da mesma data, o nome da servidora ISLA MONTEIRO 
ALVES MACHADO, detentor do cargo de Farmacêutico Bioquímico, Classe 
A, Referência 1, Matrícula n.o 107.906-9G, do Quadro Suplementar da 
Secretaria de Estado de Saúde:
NOME
CARGO
ISLA MONTEIRO ALVES 
MACHADO
FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO, CLASSE A, 
REFERÊNCIA 1
Parágrafo único. Os efeitos da inclusão efetivada na forma deste artigo 
alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo 1.º, este 
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#87131#3#88918/>
Protocolo 87131
<#E.G.B#87124#3#88911>
DECRETO DE 02 DE MAIO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 198/2022 - 
GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimen-
to Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do 
Processo n.º 01.01.016101.001832/2022-11, resolve
I - AUTORIZAR a viagem do Senhor ANGELUS CRUZ FIGUEIRA, 
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia 
e Inovação, com destino à cidade do Rio de Janeiro/RJ, nos dias 03 e 04 de 
maio de 2022, com objetivo de captar negócios para o Estado do Amazonas;
II - DESIGNAR o servidor VALDENOR PONTES CARDOSO, Secretário 
Executivo da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, 
Tecnologia e Inovação, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder 
pelo cargo de Secretário de Estado da referida Pasta, durante o afastamento 
legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#87124#3#88911/>
Protocolo 87124
<#E.G.B#87126#3#88913>
DECRETO DE 02 DE MAIO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DO MM. JUIZ 
PLANTONISTA CÍVEL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0646054-
18.2022.8.04.0001, que deferiu o pedido de tutela de urgência, para 
determinar a promoção da Autora, ADRIANA KARLA LIMA DA SILVA, ao 
posto de 2.º Tenente PM, a contar de 25 de agosto de 2019 e, consequen-
temente, ao posto de 1.º Tenente PM, a contar de 25 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida no Ofício n.º 00868/2022-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º. 01.01.011103.003635/2022-01, 
resolve
I - PROMOVER, a contar de 25 de agosto de 2019, nos termos da Lei n.º 
4.044, de 09 de junho de 2014, a policial militar ADRIANA KARLA LIMA DA 
SILVA (15122), Matrícula n.º 156.074-3 A, ao posto de 2.º Tenente PM, do 
Quadro de Oficiais (QOAPM) de Administração da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas;
II - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de agosto de 2021, nos 
termos dos artigos 10, “a”, 11 e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, 
combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março 
de 1976, a militar ADRIANA KARLA LIMA DA SILVA (15122), Matrícula n.º 
156.074-3 A, ao posto de 1.º Tenente PM, do Quadro de Oficiais (QOAPM) 
de Administração da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#87126#3#88913/>
Protocolo 87126
<#E.G.B#87127#3#88914>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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