DOEAM 02/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 02 de maio de 2022
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PAULO DA COSTA FRANÇA
Gerente
AD-2
PATRIK DA SILVA COSTA
WILLIAM SOUZA DA SILVA
Assessor III
AD-3
PRISCYLLA DE PAULA DANTAS 
TOMAZ 
EDIVALDO EVANGELISTA DE 
ALMEIDA
II - NOMEAR, a contar de 1.º de maio de 2022, nos termos do artigo 7.°, 
II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos 
de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Desenvolvimento 
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, constantes do Anexo Único, 
Parte 23, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as 
especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
DULCINÉIA GUIMARÃES LIMA 
Chefe de Gabinete
AD-1
VASCO BENTO DOS SANTOS RIBEIRO
Secretário das 
Câmaras 
CESAR NONATO ARAUJO DA COSTA
Assessor I
ANDREA MONTEIRO MENTA
MARCO ANTONIO LIMA DE AGUIAR
Gerente
AD-2
EDIVALDO EVANGELISTA DE ALMEIDA
JAIANDRA MAINA QUEIROZ FURTADO
Assessor III
AD-3
MARIA ISABEL D’ANGELO FARIAS
SNAYDY JENNYFER MONTEIRO MARQUES
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANGELUS CRUZ FIGUEIRA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia 
e Inovação
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#87139#6#88926/>
Protocolo 87139
<#E.G.B#87140#6#88927>
DECRETO DE 02 DE MAIO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 170/2022-SECEXACC, subscrito 
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
NOMEAR, a contar de 1.º de maio de 2022, nos termos do artigo 7.º, 
II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, ROBERTA DE SOUZA 
NEVES, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor IV, 
AD-4, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, 
constante do Anexo Único, Parte 20, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de 
outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
EMERSON JOSÉ RODRIGUES DE LIMA
Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#87140#6#88927/>
Protocolo 87140
<#E.G.B#87142#6#88929>
DECRETO DE 02 DE MAIO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 169/2022-SECEXACC, subscrito 
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
I - EXONERAR, a contar de 1.º de maio de 2022, nos termos do artigo 
55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, RUBENS ILDES 
BRITO MOREIRA, do cargo de provimento em comissão de Assessor III, 
AD-3, da Superintendência Estadual de Habitação, constante do Anexo 
Único, Parte 35, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 1.º de maio de 2022, nos termos do artigo 7.º, 
II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, BRUNA ALBUQUERQUE 
DA SILVA, para exercer, na Superintendência Estadual de Habitação, o 
cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JOÃO COELHO BRAGA
Secretário de Estado das Cidades e Territórios, em exercício
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#87142#6#88929/>
Protocolo 87142
<#E.G.B#87143#6#88930>
DECRETO DE 02 DE MAIO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1340/2022-GS/
SEDUC, subscrito pela Secretária de Estado de Educação e Desporto, e 
o que mais consta do Processo n.o 01.01.028101.013178/2022-78, resolve
I - EXONERAR, a contar de 1.º de maio de 2022, nos termos do artigo 
55, II, “a”, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, GESSIKA KELEN 
DOS SANTOS SILVA, do cargo de provimento em comissão de Assessor 
de Gestão de Escola Indígena, AD-3, da Secretaria de Estado de Educação 
e Desporto, constante do Anexo Único, Parte 14, da Lei Delegada n.º 123, 
de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 1.º de maio de 2022, nos termos do artigo 7.°, 
II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, MARYKA LUCY DA SILVA 
MENDES, para exercer, na Secretaria de Estado de Educação e Desporto, 
o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#87143#6#88930/>
Protocolo 87143
<#E.G.B#87144#6#88931>
DECRETO DE 02 DE MAIO 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.o 1112, de 05 de 
abril de 2022, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 34, §1.o, da Lei n.o 2.271, de 
10 de janeiro de 1994, com a redação dada pela Lei n.o 4.866, de 15 de 
julho de 2019, combinado com o artigo 52, § 2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, 
de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar 
n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011101.001672/2022-97, resolve
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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