DOEAM 02/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 02 de maio de 2022 7
PRORROGAR a disposição, a contar de 29 de março de 2022, pelo prazo
de 12 (doze) meses, junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas,
para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete de
Desembargador, com ônus para o órgão de origem, da servidora JOEUMA
CAETANO BORGES BENAYON, ocupante do cargo de Escrivão de Polícia,
2.ª Classe, PC-ESC-II, Matrícula n.o 171.938-6A, do Quadro de Pessoal da
Polícia Civil do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 02 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
RICARDO APARECIDO LEITE
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#87144#7#88931/>
Protocolo 87144
<#E.G.B#87145#7#88932>
DECRETO DE 02 DE MAIO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV,
por intermédio do Ofício n.º 4848/2021 - AMAZONPREV/GADIR;
CONSIDERANDO a Promoção Vertical de Professores e de Pedagogos
do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e
Qualidade do Ensino, a época, ratificada por meio do Decreto n.º 38.828, de
06 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma
data, e o que mais consta do Processo n.º 2017.4.04204R1 - AMAZONPREV
(01.02.013301.000065/2022-14), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 15 de março de 2019,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou
o Decreto de 08 de março de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado,
edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988, e
com o artigo 2.º da Emenda Constitucional n.º 47, de 05 de julho de 2005,
GRACIETE LOPES DOS SANTOS, no cargo de Professor, 3.ª Classe,
PF20-ESP-III, Referência F1, Matrícula n.° 128.300-6B, do Quadro do
Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade
do Ensino, lotada na Escola Estadual Professor Gilberto Mestrinho, com
proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de
R$2.072,01 (dois mil, setenta e dois reais e um centavo), de acordo com o
artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado
pelos artigos 2.º e 3.º, da Lei n.º 4.043, de 29 de maio de 2014, acrescido
de R$16,00 (dezesseis reais), referentes a 05% (cinco por cento), sobre
o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes
previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo
de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do artigo 13 da
Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte
e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme o disposto no
artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003,
totalizando seus proventos em R$2.118,25 (dois mil, cento e dezoito reais e
vinte e cinco centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 02 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#87145#7#88932/>
Protocolo 87145
<#E.G.B#87146#7#88933>
DECRETO DE 02 DE MAIO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2021.M.27424EXE -
AMAZONPREV (01.02.013301.000356/2022-02), que atesta o cumprimento
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à
situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º
da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Major QOAPM
JOSÉ AUGUSTO SILVA DE SOUZA, Matrícula n.º 131.298-7A, com
direito a percepção do soldo correspondente ao posto de Major, no valor
de R$8.800,71 (oito mil, oitocentos reais e setenta e um centavos), de
acordo com o artigo 1.º Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012,
alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido
das seguintes parcelas: R$64,71 (sessenta e quatro reais e setenta e um
centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de
R$902,05 (novecentos e dois reais e cinco centavos), conforme os reajustes
previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo
de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531,
de 16 de abril de 1999); R$9.598,75 (nove mil, quinhentos e noventa e oito
reais e setenta e cinco centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º Anexo
I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei
n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022); R$6.809,78 (seis mil, oitocentos e nove
reais e setenta e oito centavos), de Gratificação de Atividade Militar Superior
- GAMS (artigo 1.º, § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014, alterado
pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus
proventos em R$25.273,95 (vinte e cinco mil, duzentos e setenta e três reais
e noventa e cinco centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 02 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#87146#7#88933/>
Protocolo 87146
<#E.G.B#87149#7#88936>
DECRETO DE 02 DE MAIO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2021.M.25355EXE-
AMAZONPREV (01.02.013301.000378/2022-72), que atesta o cumprimento
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à
situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Subtenente QPPM
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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