DOEAM 02/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 02 de maio de 2022
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ADILSON DE SOUZA RODRIGUES, Matrícula n.º 128.554-8A, com direito
a percepção do soldo correspondente à graduação de Subtenente, no valor
de R$4.965,45 (quatro mil, novecentos e sessenta e cinco reais e quarenta e
cinco centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19
de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro
de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$46,74 (quarenta e seis reais
e setenta e quatro centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o
soldo no valor de R$651,49 (seiscentos e cinquenta e um reais e quarenta e
nove centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes,
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um)
quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$4.464,29
(quatro mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e vinte e nove centavos),
de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de
março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de
2022), totalizando seus proventos em R$9.476,48 (nove mil, quatrocentos e
setenta e seis reais e quarenta e oito centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 02 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#87149#8#88936/>
Protocolo 87149
<#E.G.B#87151#8#88938>
DECRETO DE 02 DE MAIO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2021.M.22653EXE-
AMAZONPREV (01.02.013301.000384/2022-20),que atesta o cumprimento
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à
situação de inatividade, mediante transferência, a pedido, para a reserva
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, a pedido, para a reserva remunerada da Polícia Militar do
Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de
09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar
n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 3.º Sargento QPPM RUZEVAL DA SILVA
ALEXANDRE, Matrícula n.º 138.472-4A, com direito a percepção do soldo
correspondente à graduação de 3.º Sargento, no valor de R$4.271,56
(quatro mil, duzentos e setenta e um reais e cinquenta e seis centavos), de
acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012,
alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido
das seguintes parcelas: R$47,77 (quarenta e sete reais e setenta e sete
centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de
R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), conforme
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional
por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.°
2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.548,22 (três mil, quinhentos e quarenta
e oito reais e vinte e dois centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°,
Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.°
da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em
R$7.867,55 (sete mil, oitocentos e sessenta e sete reais e cinquenta e cinco
centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 02 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#87151#8#88938/>
Protocolo 87151
<#E.G.B#87152#8#88939>
DECRETO DE 02 DE MAIO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a recomendação da Junta Ordinária de Inspeção
de Saúde da Polícia Militar do Estado do Amazonas, exarada na Ata de
Inspeção de Saúde, Sessão n.º 047/2021, constante do Processo n.º
2021.M.27149EXE
-
AMAZONPREV
(01.02.013301.000185/2022-11),
resolve
REFORMAR, por invalidez, a contar de 24 de junho de 2021, nos
termos dos artigos 93, 94, II, 96, IV, e 97 da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro
de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20
de maio de 2005, a 3. º Sargento QPPM MARIA DO CARMO DE SOUSA
GONÇALVES, Matrícula n.º 189.795-0A, com direito a percepção do soldo
correspondente à graduação de 3.º Sargento, no valor de R$4.271,56
(quatro mil, duzentos e setenta e um reais e cinquenta e seis centavos), de
acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012,
alterado pelo artigo 2.º da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido
da seguinte parcela: R$3.548,22 (três mil, quinhentos e quarenta e oito reais
e vinte e dois centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei
n.º 3.725 de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772,
de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$7.819,78 (sete
mil, oitocentos e dezenove reais e setenta e oito centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 02 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#87152#8#88939/>
Protocolo 87152
<#E.G.B#87153#8#88940>
DECRETO DE 02 DE MAIO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a recomendação da Junta Ordinária de Inspeção de
Saúde da Polícia Militar do Estado do Amazonas, exarada na Retificação
da Ata de Inspeção de Saúde, Sessão n.º 067/2021, constante do Processo
n.º 2021.M.26077EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.000388/2022-08),
resolve
REFORMAR, por invalidez, a contar de 26 de maio de 2020, nos termos
dos artigos 93, 94, II, 96, IV e 97, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de
1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio
de 2005, o Subtenente QPPM MARLÚCIO FLORES PAIVA, Matrícula n.º
141.784-3A, com direito a percepção do soldo correspondente à graduação
de Subtenente, no valor de R$4.965,45 (quatro mil, novecentos e sessenta e
cinco reais e quarenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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