DOEAM 02/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 02 de maio de 2022
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venham a regular a matéria, inclusive. CIENTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO/
SES-AM. Manaus, 21 de março de 2022.
JANI KENTA IWATA
Secretário Executivo
<#E.G.B#87014#2#88798/>
Protocolo 87014
Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto -  SEDUC
<#E.G.B#86658#2#88435>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
EDITAL
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, por sua 
Presidente, CITA na forma do Art. 188 da Lei n.º 1778 de 08.01.87, o servidor 
CLEUNER PARENTE DE FREITAS, Professor PF20.LPL-IV, Matrícula n.º 
161.796-6A/C, do quadro efetivo da SEDUC, uma vez que todas as tentativas 
anteriores de citação restaram frustradas, devendo, comparecer perante 
esta Comissão, instalada à Rua Waldomiro Lustoza, nº 250, Japiim II, 2.º 
piso, no horário de 8h às 12h, para tomar ciência do Processo Administrativo 
Disciplinar - PAD nº 025/2022/CRDM/SEDUC, quando poderá apresentar 
defesa, juntar documentos, apresentar testemunhas, enfim, praticar os atos 
que entender necessários, no prazo de dez (10) dias, a contar da data da 
publicação do presente EDITAL.
Manaus, 28 de abril de 2022.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM
<#E.G.B#86658#2#88435/>
Protocolo 86658
<#E.G.B#86947#2#88729>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 490, de 27 de abril de 2022.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de 
suas atribuições,
CONSIDERANDO o teor do Memo. nº 549/2022-GSEAI/SEDUC/SIGED,
RESOLVE:
DESIGNAR para exercer a função de Gestor (a) do Centro de Educação de 
Tempo Integral José de Araújo Rodrigues, (Simbologia-FGDI-1), município 
de Codajás/AM, o (a) servidor (a) MARIA DO SOCORRO MARQUES 
TAVEIRA, Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 203524-3C/D, a contar de 
28/04/2022.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 27 de abril de 2022.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#86947#2#88729/>
Protocolo 86947
<#E.G.B#86972#2#88755>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Julgamento do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD nº 018/2022-
CRDM-SEDUC /Processo nº 01.01.028101.00530/2022-05/SEDUC/SIGED,
(011.042056.2014/SEDUC).
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 042/2022-
CRDM/SEDUC, sugeriu pela DEMISSÃO do servidor ANTÔNIO CARLOS 
MATTOS DE VASCONCELOS, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 
012.321-8A, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto, nos termos do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, 
da Lei nº 1.778/1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 25 de abril de 2022.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#86972#2#88755/>
Protocolo 86972
<#E.G.B#86977#2#88760>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Resolução nº 042/2022-CRDM/SEDUC, aprovada em Sessão Ordinária 
realizada em 19 de abril de 2022.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de 
suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 
27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar 
nº 018/2022/CRDM/SEDUC (Processo 01.01.028101.000530/2022-05/
SEDUC/SIGED), que apura denúncia formulada contra o servidor ANTÔNIO 
CARLOS MATTOS DE VASCONCELOS;
CONSIDERANDO o relatório do Membro, Enoh Castro Barbosa que concluiu 
votando pela DEMISSÃO por abandono de cargo do servidor ANTÔNIO 
CARLOS MATTOS DE VASCONCELOS, Professor PF20.LPL-IV, matrícula 
nº 012.321-8A, nos termos do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, 
II, § 1º, da Lei nº 1.778/87;
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do 
Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E:
I- APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;
II-SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de DEMISSÃO por abandono 
de cargo do servidor ANTÔNIO CARLOS MATTOS DE VASCONCELOS, 
Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 012.321-8A, nos termos do Artigo 158, 
III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/87;
III-SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssi-
ma Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, para julgamento 
na forma da Lei.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO 
MAGISTÉRIO, em Manaus, 18 de abril de 2022.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM
DARCI DIAS DE OLIVEIRA
Membro - CRDM
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA
Membro - CRDM
ENOH CASTRO BARBOSA
Membro - CRDM
IONE MARIA CAETANO MENDES
Membro-CRDM
SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES
Secretária - CRDM
<#E.G.B#86977#2#88760/>
Protocolo 86977
<#E.G.B#87005#2#88789>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GSE 220, de 27 de abril de 2022.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de 
suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com 
efeitos retroativos ao período da prestação do serviço;
CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014- 
TCE/AM;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por 
meio do Parecer nº 38/17-PPT/PGE,
RESOLVE:
CONVALIDAR, nos termos do art. 55 da Lei n.º 2.794, de 06 de maio de 
2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus 
atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto, do(a) servidor(a), 
conforme processo abaixo:
Processo Nº 01.01.028101.011776/2022-02/SIGED/SEDUC
DOMICIANA GARCIA GONÇALVES, no cargo PROFESSOR, matrícula 
004.236-6A, município de Santo Antonio do Içá/AM, referente aos períodos 
laborados de: 02/02/1997 a 31/12/1998; 02/02/1999 a 31/12/1999 e de 
02/02/2000 a 28/02/2001.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 27 de abril de 2022.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária Executiva de Educação e Desporto
<#E.G.B#87005#2#88789/>
Protocolo 87005
<#E.G.B#87007#2#88791>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GSE 218, de 27 de abril de 2022.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de 
suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com 
efeitos retroativos ao período da prestação do serviço;
CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014- 
TCE/AM;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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