PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 02 de maio de 2022 18 10% (dez por cento) para o FESP-AM, conforme Lei Estadual nº 4.418 de 28 de dezembro de 2015, na proporção de 70% (setenta por cento) para o PRIMEIRO CONVENENTE e 30% (trinta por cento) para o SEGUNDO CONVENENTE, ficando ao PRIMEIRO CONVENENTE a responsabilida- de pelos custos operacionais relativos ao processamento da infração de trânsito através do Sistema Radar - SERPRO.4.2. Os recursos provenientes de multas de competência do SEGUNDO CONVENENTE, quando lavradas, por delegação, pelos agentes da Autoridade de Trânsito do PRIMEIRO CONVENENTE (Civis ou Militares) serão partilhados automaticamente, através de sistema de compensação bancária, na proporção de 70% (setenta por cento) para o SEGUNDO CONVENENTE e 30% (trinta por cento) para o PRIMEIRO CONVENENTE, depois de recebidos e descontados 5% (cinco por cento) para o FUNSET, na forma do art. 320, §1º do CTB, ficando ao SEGUNDO CONVENENTE a responsabilidade pelos custos operacionais relativos ao processamento da infração de trânsito através do Sistema Radar - SERPRO.4.3. Os recursos provenientes de multas de competência comum dos CONVENENTES, na forma dos artigos 166, 167, 168, 169, 170, 177, 189, 195, 196, 209, 210, 211, 231, VII, VIII, 239, 244, I, IX, 252, VI, VII, todos do CTB, lavradas por agentes da autoridade de trânsito de qualquer um deles, depois de recebidos e descontados 5% (cinco por cento) para o FUNSET, na forma do art. 320, §1º do CTB, fica o restante do recurso destinado, au- tomaticamente, através de sistema de compensação bancária, a entidade responsável pela respectiva autuação.4.4. Os recursos provenientes das multas sobre veículos de outra Jurisdição lavrados por agentes de qualquer um dos Convenentes, depois de recebidos e descontados 5% (cinco por cento) para o FUNSET e R$ 6,35 (seis reais e trinta e cinco centavos) para o DENATRAN e R$ 13,30 (treze reais e trinta centavos) para o DETRAN de jurisdição do veículo, o restante dos recursos serão divididos pelos Convenentes nos termos dos itens 4.1, 4.2 e 4.3.4.5. Ficam os Convenentes acordados de informarem posteriormente os dados bancários para o repasse da arrecadação, conforme o disposto nos itens 4.1, 4.2 e 4.3 desta Cláusula, devendo o mesmo ser repassado até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente ao fato gerador. 4.6. PRIMEIRO CONVENENTE se respon- sabilizará em solicitar da empresa responsável pelo sistema o demonstrati- vo arrecadado mensal para o SEGUNDO CONVENENTE, a cada primeiro dia útil, para que seja realizado o repasse dos itens 4.1, 4.2 e 4.3 desta Cláusula, até o 10º (décimo) dia do mês.4.7. Nos casos de licenciamento anual veicular,transferência de propriedade e baixa definitiva do veículo, em que se exige a quitação dos débitos incidentes sobre o veículo, na forma dos artigos, 124, VIII e 131, §2º, do Código de Trânsito Brasileiro, as multas de competência do SEGUNDO CONVENENTE serão arrecadadas pelo PRIMEIRO CONVENENTE, mediante o desconto de 5% (cinco por cento) em favor do FUNSET, na forma do art. 320, §1º do CTB, indicando-se, para tanto, o CNPJ do SEGUNDO CONVENENTE, para fins de controle fiscal. DA CIRCUNSCRIÇÃO.7.1. Por este convênio, o PRIMEIRO CONVENENTE poderá aplicar multa à infração de trânsito de competência do SEGUNDO CONVENENTEnas vias municipais e estaduais, no âmbito da circunscrição do município de Eirunepé.7.2. O SEGUNDO CONVENENTE, de igual modo, poderá aplicar multa à infração de trânsito de competência do PRIMEIRO CONVENENTE nas vias municipais e estaduais, no âmbito da circunscri- ção do município de Eirunepé.DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS.8.1. Os recursos financeiros de que trata este Convênio serão empregados, estritamente, na cobertura das despesas efetuadas pelos Convenentes em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito, na forma como preceitua os artigos 320 e 320-A do CTB, combinado com a Resolução 638/16, do CONTRAN.DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO.14.1. O presente convênio terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, existente o interesse público e desde que não haja manifestação em contrário, por escrito, por qualquer das partes, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. JOSÉ AMURINÊ FEITOSA TOMAZ FILHO Diretor-Presidente, em exercício <#E.G.B#86987#18#88770/> Protocolo 86987 Junta Comercial do Estado do Amazonas – JUCEA <#E.G.B#86921#18#88703> Portaria Nº 080/2022-GPRES/JUCEA A Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a edição da Lei 5.759, de 06 de janeiro de 2022, que determina em seu Art. 3º: Após as opções decorrentes desta Lei, ficam extintos e, portanto, proibidos de serem utilizados, para qualquer fim, inclusive compensações futuras, os valores atualmente pagos a título de Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, previstas pela Lei n. 3.300/08, a servidores vinculados à Lei n. 3.510/10. CONSIDERANDO a opção dos servidores pela GRADAT de seu respectivo cargo, conforme disposto no anexo II da Lei 5.759/2022. CESSAR os efeitos, a contar de 01/01/2022 a Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa, atribuída aos servidores do Poder Executivo Estadual, lotados na Junta Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA, ocupante de cargo de provimento efetivo, no valor fixado para o respectivo nível, da tabela constante da Lei 3.300, de 8 de outubro de 2008, conforme disposto abaixo: Nome Mat. Cargo Nível Port. Agenor Ribeiro Machado 158.016-7 A A.TEC-I 09 077/2008 Alice Moura Rodrigues 157.984-3 A A.TEC-I 09 077/2008 Ana Izabel Silva de Souza 158.002-7 A A.TEC-I 09 077/2008 Elzamim Lopes Rezende 157.979-7 A A.TEC-I 09 002/2009 Evandro de Andrade Valente 157.996-7 A A.TEC-I 09 077/2008 Floriano Clementino Pereira 158.017-5 A A.TEC-I 09 077/2008 Maria do Socorro da Costa Prestes 158.009-4 A A.TEC-I 09 077/2008 Maria do Socorro Sampaio Silva 157.973-8 A A.TEC-I 09 077/2008 Maria Gercilena da Rocha Furtado 157.982-7 A A.TEC-I 09 077/2008 Antônio Barros 158.013-2 A A.TEC-I 10 077/2008 Deusa Maria do Livramento Moraes dos Santos 019.504-9 C A.TEC-I 11 077/2008 Glória Leão de Souza 157.990-8 A A.TEC-I 11 002/2009 Maria de Lourdes Dias Reis 158.023-0 A A.TEC-I 11 161/2021 Maria Teixeira de Araújo 157.968-1 A A.TEC-I 11 095/2013 Miriam Freitas Alencar 158.030-2 A A.TEC-I 11 077/2008 Raimunda Gracilene Rodrigues das Neves 157.986-0 A A.TEC-I 11 077/2008 Ruth Silva de Carvalho 157.961-4 A A.TEC-I 11 161/2021 Cleocy Bandeira de Assis 157.946-0 A TNS-I 12 034/2012 Darcilene Paes Pinto 143.579-5 B A.TEC-I 12 002/2009 Denis Pinheiro Barreto 157.998-3 A A.TEC-I 12 161/2021 Emília Carvalho da Silva 157.960-6 A A.TEC-I 12 161/2021 Farides Machado de Oliveira 157.965-7 A A.TEC-I 12 250/2011 Marcilene Regina Guimarães dos Santos de Siqueira 157.970-3 A A.TEC-I 12 029/2018 Maria das Graças Barbosa 157.953-3 A TNS-I 12 034/2012 Maria Rita Elias dos Santos 143.537-0 B TNS-I 12 077/2008 Maria Salete Duarte 157.993-2 A A.TEC-I 12 095/2013 Sandra Maria Ferreira Godinho 157.997-5 A A.TEC-I 12 077/2008 André Luiz Lomas de Medeiros 139.127-5 B TNS-I 13 273/2011 Andreia Liane Carvalho de Andrade 157.974-6 A A.TEC-I 13 077/2008 Andreia Pinheiro da Costa 157.983-5 A A.TEC-I 13 120/2012 Aristófanes de Sousa Rabelo 110.183-8 D A.TEC-I 13 273/2011 Arite Pinheiro Pereira 143.614-7 B A.TEC-I 13 077/2008 Aurian Maria Sales Caldeira 157.989-4 A A.TEC-I 13 077/2008 Edna dos Santos Watanabe 157.994-0 A TNS-I 13 077/2008 Edna Lindoso da Silva 157.947-9 A A.TEC-I 13 077/2008 Eliane Cristina Carvalho Alencar Matias 158.011-6 A A.TEC-I 13 077/2008 Eliane de Oliveira 157.992-4 A A.TEC-I 13 273/2011 Jacqueline de Freitas Pinho 157.975-4 A TNS-I 13 077/2008 João Frank Canindé da Silva 157.977-0 A A.TEC-I 13 080/2021 Luci Jane da Silva Santos 158.003-5 A A.TEC-I 13 161/2021 Margareth Brasil Bindá Cavalcante 157.976-2 A A.TEC-I 13 077/2008 Maria Eulenice Sampaio da Silva 157.954-1 A A.TEC-I 13 077/2008 Maria Helena dos Passos Dutra 157.945-2 A A.TEC-I 13 273/2011 Meyre de Souza Mourão 157.969-0 A A.TEC-I 13 273/2011 Neiva Correa Pereira 109.663-0 B TNS-I 13 077/2008 Norma Suely Figueiredo de Castro Loebens 158.020-5 A TNS-II 13 077/2008 Olinda Travassos Marques 158.005-1 A A.TEC-I 13 077/2008 Raimunda Rosemira Gomes de Andrade 157.950-9 A A.TEC-I 13 064/2020 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar