DOEAM 02/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 02 de maio de 2022
18
10% (dez por cento) para o FESP-AM, conforme Lei Estadual nº 4.418 de 
28 de dezembro de 2015, na proporção de 70% (setenta por cento) para 
o PRIMEIRO CONVENENTE e 30% (trinta por cento) para o SEGUNDO 
CONVENENTE, ficando ao PRIMEIRO CONVENENTE a responsabilida-
de pelos custos operacionais relativos ao processamento da infração de 
trânsito através do Sistema Radar - SERPRO.4.2. Os recursos provenientes 
de multas de competência do SEGUNDO CONVENENTE, quando lavradas, 
por delegação, pelos agentes da Autoridade de Trânsito do PRIMEIRO 
CONVENENTE (Civis ou Militares) serão partilhados automaticamente, 
através de sistema de compensação bancária, na proporção de 70% (setenta 
por cento) para o SEGUNDO CONVENENTE e 30% (trinta por cento) para 
o PRIMEIRO CONVENENTE, depois de recebidos e descontados 5% (cinco 
por cento) para o FUNSET, na forma do art. 320, §1º do CTB, ficando ao 
SEGUNDO CONVENENTE a responsabilidade pelos custos operacionais 
relativos ao processamento da infração de trânsito através do Sistema Radar 
- SERPRO.4.3. Os recursos provenientes de multas de competência comum 
dos CONVENENTES, na forma dos artigos 166, 167, 168, 169, 170, 177, 189, 
195, 196, 209, 210, 211, 231, VII, VIII, 239, 244, I, IX, 252, VI, VII, todos do 
CTB, lavradas por agentes da autoridade de trânsito de qualquer um deles, 
depois de recebidos e descontados 5% (cinco por cento) para o FUNSET, 
na forma do art. 320, §1º do CTB, fica o restante do recurso destinado, au-
tomaticamente, através de sistema de compensação bancária, a entidade 
responsável pela respectiva autuação.4.4. Os recursos provenientes das 
multas sobre veículos de outra Jurisdição lavrados por agentes de qualquer 
um dos Convenentes, depois de recebidos e descontados 5% (cinco por 
cento) para o FUNSET e R$ 6,35 (seis reais e trinta e cinco centavos) para 
o DENATRAN e R$ 13,30 (treze reais e trinta centavos) para o DETRAN 
de jurisdição do veículo, o restante dos recursos serão divididos pelos 
Convenentes nos termos dos itens 4.1, 4.2 e 4.3.4.5. Ficam os Convenentes 
acordados de informarem posteriormente os dados bancários para o 
repasse da arrecadação, conforme o disposto nos itens 4.1, 4.2 e 4.3 desta 
Cláusula, devendo o mesmo ser repassado até o 10º (décimo) dia do mês 
subseqüente ao fato gerador. 4.6. PRIMEIRO CONVENENTE se respon-
sabilizará em solicitar da empresa responsável pelo sistema o demonstrati-
vo arrecadado mensal para o SEGUNDO CONVENENTE, a cada primeiro 
dia útil, para que seja realizado o repasse dos itens 4.1, 4.2 e 4.3 desta 
Cláusula, até o 10º (décimo) dia do mês.4.7. Nos casos de licenciamento 
anual veicular,transferência de propriedade e baixa definitiva do veículo, em 
que se exige a quitação dos débitos incidentes sobre o veículo, na forma 
dos artigos, 124, VIII e 131, §2º, do Código de Trânsito Brasileiro, as multas 
de competência do SEGUNDO CONVENENTE serão arrecadadas pelo 
PRIMEIRO CONVENENTE, mediante o desconto de 5% (cinco por cento) 
em favor do FUNSET, na forma do art. 320, §1º do CTB, indicando-se, para 
tanto, o CNPJ do SEGUNDO CONVENENTE, para fins de controle fiscal.
DA CIRCUNSCRIÇÃO.7.1. Por este convênio, o PRIMEIRO CONVENENTE 
poderá aplicar multa à infração de trânsito de competência do SEGUNDO 
CONVENENTEnas vias municipais e estaduais, no âmbito da circunscrição 
do município de Eirunepé.7.2. O SEGUNDO CONVENENTE, de igual modo, 
poderá aplicar multa à infração de trânsito de competência do PRIMEIRO 
CONVENENTE nas vias municipais e estaduais, no âmbito da circunscri-
ção do município de Eirunepé.DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS.8.1. 
Os recursos financeiros de que trata este Convênio serão empregados, 
estritamente, na cobertura das despesas efetuadas pelos Convenentes em 
sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e 
educação de trânsito, na forma como preceitua os artigos 320 e 320-A do 
CTB, combinado com a Resolução 638/16, do CONTRAN.DA VIGÊNCIA 
E PRORROGAÇÃO.14.1. O presente convênio terá vigência de 12 (doze) 
meses, a contar da data de sua assinatura, prorrogáveis por iguais e 
sucessivos períodos, existente o interesse público e desde que não haja 
manifestação em contrário, por escrito, por qualquer das partes, com 
antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
JOSÉ AMURINÊ FEITOSA TOMAZ FILHO
Diretor-Presidente, em exercício
<#E.G.B#86987#18#88770/>
Protocolo 86987
Junta Comercial do Estado do 
Amazonas – JUCEA
<#E.G.B#86921#18#88703>
Portaria Nº 080/2022-GPRES/JUCEA
A Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA, no uso de 
suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a edição da Lei 5.759, de 06 de 
janeiro de 2022, que determina em seu Art. 3º: Após as opções decorrentes 
desta Lei, ficam extintos e, portanto, proibidos de serem utilizados, para 
qualquer fim, inclusive compensações futuras, os valores atualmente pagos 
a título de Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, previstas pela 
Lei n. 3.300/08, a servidores vinculados à Lei n. 3.510/10. CONSIDERANDO 
a opção dos servidores pela GRADAT de seu respectivo cargo, conforme 
disposto no anexo II da Lei 5.759/2022. CESSAR os efeitos, a contar de 
01/01/2022 a Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa, atribuída 
aos servidores do Poder Executivo Estadual, lotados na Junta Comercial do 
Estado do Amazonas - JUCEA, ocupante de cargo de provimento efetivo, no 
valor fixado para o respectivo nível, da tabela constante da Lei 3.300, de 8 de 
outubro de 2008, conforme disposto abaixo:
Nome
Mat.
Cargo
Nível
Port.
Agenor Ribeiro Machado
158.016-7 A
A.TEC-I
09
077/2008
Alice Moura Rodrigues
157.984-3 A
A.TEC-I
09
077/2008
Ana Izabel Silva de Souza
158.002-7 A
A.TEC-I
09
077/2008
Elzamim Lopes Rezende
157.979-7 A
A.TEC-I
09
002/2009
Evandro de Andrade Valente
157.996-7 A
A.TEC-I
09
077/2008
Floriano Clementino Pereira
158.017-5 A
A.TEC-I
09
077/2008
Maria do Socorro da Costa 
Prestes
158.009-4 A
A.TEC-I
09
077/2008
Maria do Socorro Sampaio Silva
157.973-8 A
A.TEC-I
09
077/2008
Maria Gercilena da Rocha 
Furtado
157.982-7 A
A.TEC-I
09
077/2008
Antônio Barros
158.013-2 A
A.TEC-I
10
077/2008
Deusa Maria do Livramento 
Moraes dos Santos
019.504-9 C
A.TEC-I
11
077/2008
Glória Leão de Souza
157.990-8 A
A.TEC-I
11
002/2009
Maria de Lourdes Dias Reis
158.023-0 A
A.TEC-I
11
161/2021
Maria Teixeira de Araújo
157.968-1 A
A.TEC-I
11
095/2013
Miriam Freitas Alencar
158.030-2 A
A.TEC-I
11
077/2008
Raimunda Gracilene Rodrigues 
das Neves
157.986-0 A
A.TEC-I
11
077/2008
Ruth Silva de Carvalho
157.961-4 A
A.TEC-I
11
161/2021
Cleocy Bandeira de Assis
157.946-0 A
TNS-I
12
034/2012
Darcilene Paes Pinto
143.579-5 B
A.TEC-I
12
002/2009
Denis Pinheiro Barreto
157.998-3 A
A.TEC-I
12
161/2021
Emília Carvalho da Silva
157.960-6 A
A.TEC-I
12
161/2021
Farides Machado de Oliveira
157.965-7 A
A.TEC-I
12
250/2011
Marcilene Regina Guimarães 
dos Santos de Siqueira
157.970-3 A
A.TEC-I
12
029/2018
Maria das Graças Barbosa
157.953-3 A
TNS-I
12
034/2012
Maria Rita Elias dos Santos
143.537-0 B
TNS-I
12
077/2008
Maria Salete Duarte
157.993-2 A
A.TEC-I
12
095/2013
Sandra Maria Ferreira Godinho
157.997-5 A
A.TEC-I
12
077/2008
André Luiz Lomas de Medeiros
139.127-5 B
TNS-I
13
273/2011
Andreia Liane Carvalho de 
Andrade
157.974-6 A
A.TEC-I
13
077/2008
Andreia Pinheiro da Costa
157.983-5 A
A.TEC-I
13
120/2012
Aristófanes de Sousa Rabelo
110.183-8 D
A.TEC-I
13
273/2011
Arite Pinheiro Pereira
143.614-7 B
A.TEC-I
13
077/2008
Aurian Maria Sales Caldeira
157.989-4 A
A.TEC-I
13
077/2008
Edna dos Santos Watanabe
157.994-0 A
TNS-I
13
077/2008
Edna Lindoso da Silva
157.947-9 A
A.TEC-I
13
077/2008
Eliane Cristina Carvalho Alencar 
Matias
158.011-6 A
A.TEC-I
13
077/2008
Eliane de Oliveira
157.992-4 A
A.TEC-I
13
273/2011
Jacqueline de Freitas Pinho
157.975-4 A
TNS-I
13
077/2008
João Frank Canindé da Silva
157.977-0 A
A.TEC-I
13
080/2021
Luci Jane da Silva Santos
158.003-5 A
A.TEC-I
13
161/2021
Margareth Brasil Bindá 
Cavalcante
157.976-2 A
A.TEC-I
13
077/2008
Maria Eulenice Sampaio da 
Silva
157.954-1 A
A.TEC-I
13
077/2008
Maria Helena dos Passos Dutra
157.945-2 A
A.TEC-I
13
273/2011
Meyre de Souza Mourão
157.969-0 A
A.TEC-I
13
273/2011
Neiva Correa Pereira
109.663-0 B
TNS-I
13
077/2008
Norma Suely Figueiredo de 
Castro Loebens
158.020-5 A
TNS-II
13
077/2008
Olinda Travassos Marques
158.005-1 A
A.TEC-I
13
077/2008
Raimunda Rosemira Gomes de 
Andrade
157.950-9 A
A.TEC-I
13
064/2020
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar