DOEAM 02/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 02 de maio de 2022 19
Sandra Cristina Meireles de
Azevedo Teixeira
158.004-3 A
A.TEC-I
13
002/2020
Solange Matute da Silva
Magalhaes
157.967-3 A
TNS-I
13
077/2008
Solange Torres Dorneles
157.991-6 A
A.TEC-I
13
077/2008
Cientifique-se, Publique-se e Cumpre-se, em Manaus, 27 de abril de 2022
JACQUELINE ALFAIA DE OLIVEIRA
Presidente da Junta Comercial do Amazonas, em exercício
<#E.G.B#86921#19#88703/>
Protocolo 86921
Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#86952#19#88734>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 212/2022
PROCESSO N. º 1503.1497.2019
ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 209/2019 - GEFA.
INTERESSADO: ALTO RIO EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES
LTDA.
1. MANTENHO o Auto de Infração nº 209/2019 - GEFA, na sua integralidade
face a improcedência na defesa administrativa do Autuado em contraditar o
auto de infração, ora imposto pelo IPAAM;
2. ENCAMINHEM os autos à Diretoria Técnica - DT, para que haja a devida
notificação ao Autuado acerca do inteiro teor da presente Decisão, alertando
sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer da Decisão, caso queira,
interponha Recurso Administrativo, de acordo com o art. 59, do Decreto n°
10.028/87, ao CEMAAM, alertando sobre a possibilidade deste em solicitar o
TACA - Termo de Ajuste de Conduta Ambiental e não havendo interesse em
recorrer, o prazo para o recolhimento do valor da multa, que deverá ocorrer
em até 05 (cinco) dias, contados da data do recebimento da Notificação,
junto ao Fundo Estadual do Meio Ambiente, Banco Bradesco, Ag.3739-7,
C/C 62.352-0, conforme art.1° da Lei n°2.984/05 que alterou o II, art.19 da
Lei n° 1532/82, sob pena de, em não apresentado recurso, ou recolhendo o
valor da multa, ser encaminhado o presente processo à Procuradoria Geral
do Estado - PGE, para devida inscrição na dívida ativa do Estado e posterior
cobrança judicial de acordo com o artigo 52 do Decreto n° 10.028/87.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM, em Manaus/AM, 29 de abril de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#86952#19#88734/>
Protocolo 86952
<#E.G.B#86954#19#88736>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 213/2022
PROCESSO N. º 1503.1498.2019
ASSUNTO: TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO Nº 203/2019 - GEFA.
INTERESSADO: ALTO RIO EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES
LTDA.
1. MANTENHO o Termo de Embargo/Interdição Nº 203/2019-GEFA na
sua integralidade, em face de intempestividade da defesa administrativa do
Autuado;
2. ENCAMINHEM os presentes autos à Diretoria Técnica - DT, para que haja
a devida Notificação ao Autuado acerca do inteiro teor da presente Decisão,
alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer da Decisão ao
CEMAAM, de acordo com o art. 59, do Decreto n° 10.028/87, ao CEMAAM.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM, em Manaus/AM, 29 de abril de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#86954#19#88736/>
Protocolo 86954
<#E.G.B#86958#19#88740>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 229/2022
PROCESSO: Nº 4036/T/13
ASSUNTO: INSCRIÇÃO NO SELAPI/DEPÓSITO DE MADEIRA
INTERESSADO: E.M. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO-ME
DECISÃO
1. DEFIRO o prosseguimento do licenciamento ambiental, em face dos
argumentos declinados no PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº 206/2022 e
em consonância com o RELATÓRIO TÉCNICO DE VISTÓRIA - RTV Nº
0040/2022-GECF/IPAAM.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM, em Manaus/AM, 29 de abril de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#86958#19#88740/>
Protocolo 86958
<#E.G.B#86948#19#88730>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 241/2022
PROCESSO: Nº 01.01.030201.001924/2021-13-SIGED
ASSUNTO SOLICITAÇÃO DE APAT MUNICÍPIO: PARINTINS
INTERESSADO: LANA NAZARE ZACARIAS PESSOA
DECISÃO
1. DEFIRO o Processo da Autorização Prévia à Análise Técnica de Plano
de Manejo Florestal Sustentável - APAT, face os argumentos declinados no
PARECER/IPAAM/PMA/DJ Nº. 216/2022.
2. Encaminhem-se os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência
competente para adoção das providências que se fizerem necessárias,
quanto ao prosseguimento do licenciamento ambiental, na forma que
foi apresentada a documentação fundiária, a qual atende ao disposto na
Instrução Normativa n° 004/2006 do Ministério do Meio Ambiente.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas
- IPAAM, em Manaus/AM, 2 de maio de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#86948#19#88730/>
Protocolo 86948
<#E.G.B#86950#19#88732>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO Nº 087/2022-IPAAM; ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO N°
006/2022 - IPAAM. PARTES: INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL
DO AMAZONAS - IPAAM e SERVEG - SERVIÇOS COMBINADOS DE
ESCRITÓRIO E APOIO ADMINISTRATIVO- EIRELI; OBJETO: O presente
contrato tem como objeto a contratação de empresa em CARÁTER
EMERGENCIAL, especializada na prestação de serviços, de forma
continuada, de limpeza, conservação e higienização predial, com disponibili-
zação de mão de obra, saneantes, equipamentos, ferramentas e utensílios,
materiais e produtos de limpeza e higiene, para prestação de serviço para
este Instituto, de acordo com as especificações, quantidades e condições
estabelecidas no Projeto Básico n° 012/2022; DATA DA ASSINATURA:
02/05/2022;
PROCESSO
N.º
0207/2022-55-IPAAM;
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO: As despesas com a execução do presente
Contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Programa de
Trabalho n° 18.122.0001.2001.0001, Unidade Orçamentária 30201, Fonte
de Recurso, 02010000, Natureza de Despesa: 33903702, emitida pelo
Contratante em 20/04/2022 a Nota de Empenho n° 2022NE0000352, com
valor global estimado do presente contrato é de R$ 84.036,42 (oitenta e
quatro mil, trinta e seis reais e quarenta e dois centavos) sendo o valor
empenhado para no exercício de 2022, com valor mensal R$ 28.012,14
(vinte e oito mil, doze reais e catorze centavos), Ficando Parcelas mensais
condizentes aos meses de maio, junho e julho para o exercício de 2022.
Publique-se no Diário Oficial do Estado do Amazonas.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#86950#19#88732/>
Protocolo 86950
<#E.G.B#86959#19#88741>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 210/2022
PROCESSO: Nº 1137/14- V1 e V2
ASSUNTO: INSCRIÇÃO NO SELAPI/LOTEAMENTO
INTERESSADO:
SANTA
HELENA
NOVE
EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS SPE LTDA
DECISÃO
1. DEFIRO o prosseguimento do licenciamento ambiental, em face dos
argumentos declinados no PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº 189/2022 e em
consonância com o Parecer do Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária - INCRA e Parecer do Instituto do Patrimônio Histórico e Artísitico
Nacional - IPHAN.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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