DOEAM 02/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 02 de maio de 2022 19
Sandra Cristina Meireles de 
Azevedo Teixeira
158.004-3 A
A.TEC-I
13
002/2020
Solange Matute da Silva 
Magalhaes
157.967-3 A
TNS-I
13
077/2008
Solange Torres Dorneles
157.991-6 A
A.TEC-I
13
077/2008
 Cientifique-se, Publique-se e Cumpre-se, em Manaus, 27 de abril de 2022
JACQUELINE ALFAIA DE OLIVEIRA
Presidente da Junta Comercial do Amazonas, em exercício
<#E.G.B#86921#19#88703/>
Protocolo 86921
Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#86952#19#88734>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 212/2022
PROCESSO N. º 1503.1497.2019
ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 209/2019 - GEFA.
INTERESSADO: ALTO RIO EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES 
LTDA.
1. MANTENHO o Auto de Infração nº 209/2019 - GEFA, na sua integralidade 
face a improcedência na defesa administrativa do Autuado em contraditar o 
auto de infração, ora imposto pelo IPAAM;
2. ENCAMINHEM os autos à Diretoria Técnica - DT, para que haja a devida 
notificação ao Autuado acerca do inteiro teor da presente Decisão, alertando 
sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer da Decisão, caso queira, 
interponha Recurso Administrativo, de acordo com o art. 59, do Decreto n° 
10.028/87, ao CEMAAM, alertando sobre a possibilidade deste em solicitar o 
TACA - Termo de Ajuste de Conduta Ambiental e não havendo interesse em 
recorrer, o prazo para o recolhimento do valor da multa, que deverá ocorrer 
em até 05 (cinco) dias, contados da data do recebimento da Notificação, 
junto ao Fundo Estadual do Meio Ambiente, Banco Bradesco, Ag.3739-7, 
C/C 62.352-0, conforme art.1° da Lei n°2.984/05 que alterou o II, art.19 da 
Lei n° 1532/82, sob pena de, em não apresentado recurso, ou recolhendo o 
valor da multa, ser encaminhado o presente processo à Procuradoria Geral 
do Estado - PGE, para devida inscrição na dívida ativa do Estado e posterior 
cobrança judicial de acordo com o artigo 52 do Decreto n° 10.028/87.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM, em Manaus/AM, 29 de abril de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#86952#19#88734/>
Protocolo 86952
<#E.G.B#86954#19#88736>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 213/2022
PROCESSO N. º 1503.1498.2019
ASSUNTO: TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO Nº 203/2019 - GEFA.
INTERESSADO: ALTO RIO EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES 
LTDA.
1. MANTENHO o Termo de Embargo/Interdição Nº 203/2019-GEFA na 
sua integralidade, em face de intempestividade da defesa administrativa do 
Autuado;
2. ENCAMINHEM os presentes autos à Diretoria Técnica - DT, para que haja 
a devida Notificação ao Autuado acerca do inteiro teor da presente Decisão, 
alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer da Decisão ao 
CEMAAM, de acordo com o art. 59, do Decreto n° 10.028/87, ao CEMAAM.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM, em Manaus/AM, 29 de abril de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#86954#19#88736/>
Protocolo 86954
<#E.G.B#86958#19#88740>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 229/2022
PROCESSO: Nº 4036/T/13
ASSUNTO: INSCRIÇÃO NO SELAPI/DEPÓSITO DE MADEIRA
INTERESSADO: E.M. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO-ME
DECISÃO
1. DEFIRO o prosseguimento do licenciamento ambiental, em face dos 
argumentos declinados no PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº 206/2022 e 
em consonância com o RELATÓRIO TÉCNICO DE VISTÓRIA - RTV Nº 
0040/2022-GECF/IPAAM.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM, em Manaus/AM, 29 de abril de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#86958#19#88740/>
Protocolo 86958
<#E.G.B#86948#19#88730>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 241/2022
PROCESSO: Nº 01.01.030201.001924/2021-13-SIGED
ASSUNTO SOLICITAÇÃO DE APAT MUNICÍPIO: PARINTINS
INTERESSADO: LANA NAZARE ZACARIAS PESSOA
DECISÃO
1. DEFIRO o Processo da Autorização Prévia à Análise Técnica de Plano 
de Manejo Florestal Sustentável - APAT, face os argumentos declinados no 
PARECER/IPAAM/PMA/DJ Nº. 216/2022.
2. Encaminhem-se os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência 
competente para adoção das providências que se fizerem necessárias, 
quanto ao prosseguimento do licenciamento ambiental, na forma que 
foi apresentada a documentação fundiária, a qual atende ao disposto na 
Instrução Normativa n° 004/2006 do Ministério do Meio Ambiente.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas
- IPAAM, em Manaus/AM, 2 de maio de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#86948#19#88730/>
Protocolo 86948
<#E.G.B#86950#19#88732>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO Nº 087/2022-IPAAM; ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO N° 
006/2022 - IPAAM. PARTES: INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL 
DO AMAZONAS - IPAAM e SERVEG - SERVIÇOS COMBINADOS DE 
ESCRITÓRIO E APOIO ADMINISTRATIVO- EIRELI; OBJETO: O presente 
contrato tem como objeto a contratação de empresa em CARÁTER 
EMERGENCIAL, especializada na prestação de serviços, de forma 
continuada, de limpeza, conservação e higienização predial, com disponibili-
zação de mão de obra, saneantes, equipamentos, ferramentas e utensílios, 
materiais e produtos de limpeza e higiene, para prestação de serviço para 
este Instituto, de acordo com as especificações, quantidades e condições 
estabelecidas no Projeto Básico n° 012/2022; DATA DA ASSINATURA: 
02/05/2022; 
PROCESSO 
N.º 
0207/2022-55-IPAAM; 
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO: As despesas com a execução do presente 
Contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Programa de 
Trabalho n° 18.122.0001.2001.0001, Unidade Orçamentária 30201, Fonte 
de Recurso, 02010000, Natureza de Despesa: 33903702, emitida pelo 
Contratante em 20/04/2022 a Nota de Empenho n° 2022NE0000352, com 
valor global estimado do presente contrato é de R$ 84.036,42 (oitenta e 
quatro mil, trinta e seis reais e quarenta e dois centavos) sendo o valor 
empenhado para no exercício de 2022, com valor mensal R$ 28.012,14 
(vinte e oito mil, doze reais e catorze centavos), Ficando Parcelas mensais 
condizentes aos meses de maio, junho e julho para o exercício de 2022.
Publique-se no Diário Oficial do Estado do Amazonas.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#86950#19#88732/>
Protocolo 86950
<#E.G.B#86959#19#88741>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 210/2022
PROCESSO: Nº 1137/14- V1 e V2
ASSUNTO: INSCRIÇÃO NO SELAPI/LOTEAMENTO
INTERESSADO: 
SANTA 
HELENA 
NOVE 
EMPREENDIMENTOS 
IMOBILIÁRIOS SPE LTDA
DECISÃO
1. DEFIRO o prosseguimento do licenciamento ambiental, em face dos 
argumentos declinados no PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº 189/2022 e em 
consonância com o Parecer do Instituto Nacional de Colonização e Reforma 
Agrária - INCRA e Parecer do Instituto do Patrimônio Histórico e Artísitico 
Nacional - IPHAN.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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