DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, segunda-feira, 02 de maio de 2022 19 Sandra Cristina Meireles de Azevedo Teixeira 158.004-3 A A.TEC-I 13 002/2020 Solange Matute da Silva Magalhaes 157.967-3 A TNS-I 13 077/2008 Solange Torres Dorneles 157.991-6 A A.TEC-I 13 077/2008 Cientifique-se, Publique-se e Cumpre-se, em Manaus, 27 de abril de 2022 JACQUELINE ALFAIA DE OLIVEIRA Presidente da Junta Comercial do Amazonas, em exercício <#E.G.B#86921#19#88703/> Protocolo 86921 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM <#E.G.B#86952#19#88734> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 212/2022 PROCESSO N. º 1503.1497.2019 ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 209/2019 - GEFA. INTERESSADO: ALTO RIO EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA. 1. MANTENHO o Auto de Infração nº 209/2019 - GEFA, na sua integralidade face a improcedência na defesa administrativa do Autuado em contraditar o auto de infração, ora imposto pelo IPAAM; 2. ENCAMINHEM os autos à Diretoria Técnica - DT, para que haja a devida notificação ao Autuado acerca do inteiro teor da presente Decisão, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer da Decisão, caso queira, interponha Recurso Administrativo, de acordo com o art. 59, do Decreto n° 10.028/87, ao CEMAAM, alertando sobre a possibilidade deste em solicitar o TACA - Termo de Ajuste de Conduta Ambiental e não havendo interesse em recorrer, o prazo para o recolhimento do valor da multa, que deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias, contados da data do recebimento da Notificação, junto ao Fundo Estadual do Meio Ambiente, Banco Bradesco, Ag.3739-7, C/C 62.352-0, conforme art.1° da Lei n°2.984/05 que alterou o II, art.19 da Lei n° 1532/82, sob pena de, em não apresentado recurso, ou recolhendo o valor da multa, ser encaminhado o presente processo à Procuradoria Geral do Estado - PGE, para devida inscrição na dívida ativa do Estado e posterior cobrança judicial de acordo com o artigo 52 do Decreto n° 10.028/87. PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em Manaus/AM, 29 de abril de 2022. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#86952#19#88734/> Protocolo 86952 <#E.G.B#86954#19#88736> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 213/2022 PROCESSO N. º 1503.1498.2019 ASSUNTO: TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO Nº 203/2019 - GEFA. INTERESSADO: ALTO RIO EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA. 1. MANTENHO o Termo de Embargo/Interdição Nº 203/2019-GEFA na sua integralidade, em face de intempestividade da defesa administrativa do Autuado; 2. ENCAMINHEM os presentes autos à Diretoria Técnica - DT, para que haja a devida Notificação ao Autuado acerca do inteiro teor da presente Decisão, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer da Decisão ao CEMAAM, de acordo com o art. 59, do Decreto n° 10.028/87, ao CEMAAM. PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em Manaus/AM, 29 de abril de 2022. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#86954#19#88736/> Protocolo 86954 <#E.G.B#86958#19#88740> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 229/2022 PROCESSO: Nº 4036/T/13 ASSUNTO: INSCRIÇÃO NO SELAPI/DEPÓSITO DE MADEIRA INTERESSADO: E.M. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO-ME DECISÃO 1. DEFIRO o prosseguimento do licenciamento ambiental, em face dos argumentos declinados no PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº 206/2022 e em consonância com o RELATÓRIO TÉCNICO DE VISTÓRIA - RTV Nº 0040/2022-GECF/IPAAM. PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em Manaus/AM, 29 de abril de 2022. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#86958#19#88740/> Protocolo 86958 <#E.G.B#86948#19#88730> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 241/2022 PROCESSO: Nº 01.01.030201.001924/2021-13-SIGED ASSUNTO SOLICITAÇÃO DE APAT MUNICÍPIO: PARINTINS INTERESSADO: LANA NAZARE ZACARIAS PESSOA DECISÃO 1. DEFIRO o Processo da Autorização Prévia à Análise Técnica de Plano de Manejo Florestal Sustentável - APAT, face os argumentos declinados no PARECER/IPAAM/PMA/DJ Nº. 216/2022. 2. Encaminhem-se os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência competente para adoção das providências que se fizerem necessárias, quanto ao prosseguimento do licenciamento ambiental, na forma que foi apresentada a documentação fundiária, a qual atende ao disposto na Instrução Normativa n° 004/2006 do Ministério do Meio Ambiente. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em Manaus/AM, 2 de maio de 2022. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#86948#19#88730/> Protocolo 86948 <#E.G.B#86950#19#88732> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM EXTRATO Nº 087/2022-IPAAM; ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO N° 006/2022 - IPAAM. PARTES: INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM e SERVEG - SERVIÇOS COMBINADOS DE ESCRITÓRIO E APOIO ADMINISTRATIVO- EIRELI; OBJETO: O presente contrato tem como objeto a contratação de empresa em CARÁTER EMERGENCIAL, especializada na prestação de serviços, de forma continuada, de limpeza, conservação e higienização predial, com disponibili- zação de mão de obra, saneantes, equipamentos, ferramentas e utensílios, materiais e produtos de limpeza e higiene, para prestação de serviço para este Instituto, de acordo com as especificações, quantidades e condições estabelecidas no Projeto Básico n° 012/2022; DATA DA ASSINATURA: 02/05/2022; PROCESSO N.º 0207/2022-55-IPAAM; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO: As despesas com a execução do presente Contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Programa de Trabalho n° 18.122.0001.2001.0001, Unidade Orçamentária 30201, Fonte de Recurso, 02010000, Natureza de Despesa: 33903702, emitida pelo Contratante em 20/04/2022 a Nota de Empenho n° 2022NE0000352, com valor global estimado do presente contrato é de R$ 84.036,42 (oitenta e quatro mil, trinta e seis reais e quarenta e dois centavos) sendo o valor empenhado para no exercício de 2022, com valor mensal R$ 28.012,14 (vinte e oito mil, doze reais e catorze centavos), Ficando Parcelas mensais condizentes aos meses de maio, junho e julho para o exercício de 2022. Publique-se no Diário Oficial do Estado do Amazonas. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#86950#19#88732/> Protocolo 86950 <#E.G.B#86959#19#88741> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 210/2022 PROCESSO: Nº 1137/14- V1 e V2 ASSUNTO: INSCRIÇÃO NO SELAPI/LOTEAMENTO INTERESSADO: SANTA HELENA NOVE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA DECISÃO 1. DEFIRO o prosseguimento do licenciamento ambiental, em face dos argumentos declinados no PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº 189/2022 e em consonância com o Parecer do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e Parecer do Instituto do Patrimônio Histórico e Artísitico Nacional - IPHAN. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar