DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, segunda-feira, 02 de maio de 2022 27 benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus/AM, 18 de abril de 2022. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas CLAUDIO MARINS DE MELO Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#86895#27#88677/> Protocolo 86895 <#E.G.B#86896#27#88678> FUNDAÇÃO AMAZONPREV/GADIR. PORTARIA N° 650/2022 - CONSIDERANDO o Acórdão n° 1575/2021-TCE- 1ª Câmara e o que mais consta do processo n° 2022.T.02118EXE, à Diretora Presidente da Fundação AMAZONPREV, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria n° 860/2021, publicada no DOE do dia 21 de junho de 2021, conferindo- -lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-segurado ativo da POLICIA MILITAR, FRANCINEY MARQUES DE JESUS, falecido em 20/01/2021, no cargo de SARGENTO 1, Matrícula nº. 150113-5 A, cuja remuneração em atividade totalizava R$ 8.229,69 (oito mil, duzentos e vinte e nove reais e sessenta e nove centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 7.690,85 (sete mil, seiscentos e noventa reais e oitenta e cinco centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, II, da Constituição Federal, e abaixo discriminado, seja pago no percentual determinado para ROSILENE RODRIGUES SILVA DE JESUS, cônjuge, benefício de pensão, no percentual de 100%, a partir da data do óbito até a data limite de 20/01/2041 (20 anos), tendo em vista os artigos 2º, II, “a”, 32, inciso VIII, “c”, item 5, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017, combinado com o artigo 26 da Lei nº. 13.954, de 16/12/2019, o artigo 12, parágrafo único, da Instrução Normativa nº. 5, de 15/01/2020, e o artigo 1º do Decreto nº. 41.816, de 16/01/2020. Manaus 29 de abril de 2022. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas CLAUDIO MARINS DE MELO Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#86896#27#88678/> Protocolo 86896 <#E.G.B#86898#27#88680> PORTARIA Nº. 607/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.00351EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado ativo da SEDECTI, HAROLDO FURTADO DE PAIVA, falecido em 16/12/2021, no cargo de Técnico de Nível Superior - 1ª Classe - Ref. E, matrícula nº. 001.588-1 E, cuja remuneração totalizava o valor de R$ 7.301,92 (sete mil trezentos e um reais e noventa centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 7.092,82 (sete mil noventa e dois reais e oitenta dois centavos) devidamente atualizado pelo índice do RGPS e calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago a TONIA ALDA FURTADO DE PAIVA, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus/AM, 19 de abril de 2022. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas CLAUDIO MARINS DE MELO Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#86898#27#88680/> Protocolo 86898 <#E.G.B#86899#27#88681> PORTARIA Nº. 608/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.00471EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-segurado inativo da SEDUC, RAIMUNDO FERREIRA MARTINS, falecido em 22/12/2021, no cargo de PROFESSOR PF20.ESP-III - CLASSE 3º, REF. H1, matrícula nº. 103588-6 C, cujos proventos de aposentadoria no valor de R$ 2.940,64 (dois mil novecentos e quarenta reais e sessenta e quatro centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 2.962,11 (dois mil novecentos e sessenta e dois reais e onze centavos), devidamente atualizado pelo índice do RGPS, calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a LEIA MARIA ROCHA MARTINS, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6 e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus/AM, 19 de abril de 2022. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas CLAUDIO MARINS DE MELO Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#86899#27#88681/> Protocolo 86899 <#E.G.B#86902#27#88684> PORTARIA Nº. 614/2022 A Diretora-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2021.4.26988EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo o artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, EMILIA FERNANDES DE MELO, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Classe “G”, Referência 3, Matrícula nº 102.764-6B, do Quadro de Pessoal Permanente da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, com proventos integrais, composto do Vencimento Base no valor de R$ 1.030,27 (mil trinta reais e vinte e sete centavos), de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 4º da Lei nº 5.771, de 10 de janeiro de 2022; mais R$ 74,76 (setenta e quatro reais e setenta e seis centavos) de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, correspondente a 10% sobre R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), equivalente a 02 (dois) quinquênios, revisados pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com o artigo 32, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, mais R$ 103,03 (cento e três reais e três centavos), de Gratificação de Risco de Vida, correspondente a 10% sobre o Vencimento Base de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 4º da Lei nº 5.771, de 10 de janeiro de 2022, mais R$ 838,44 (oitocentos e trinta e oito reais e quarenta e quatro centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 4º da Lei nº 5.771, de 10 de janeiro de 2022; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.046,50 (dois mil quarenta e seis reais e cinquenta centavos) mensais. Manaus, 20 de abril de 2022. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#86902#27#88684/> Protocolo 86902 <#E.G.B#86904#27#88686> PORTARIA Nº. 647/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.01329EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária às beneficiárias do ex-segurado inativo da Policia Civil, DONALBER MACHADO DA COSTA, falecido em 21/12/2021, no cargo de Escrivão de Polícia Classe Especial, matrícula nº. 118.961-1-D, cujos proventos de aposentadoria totalizavam o valor de R$ 22.648,60 (vinte e dois mil seiscentos e quarenta e oito reais e sessenta centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 17.913,91 (dezessete mil novecentos e treze reais e noventa e um centavos), já aplicado o índice do RGPS, calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago para: KATIA REGINA ALVES CORDEIRO DA COSTA, cônjuge, benefício de pensão, vitalícia, a partir da data do óbito, no percentual de 50%, no valor mensal de R$ 8.956,96 (oito mil novecentos e cinquenta e seis reais e noventa e seis centavos), tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. NAOMI ALVES CORDEIRO DA COSTA, filha menor de 21 anos, benefício de pensão, da data do óbito até 08/09/2024, data anterior do implemento da idade de 21 anos, no percentual de 50%, no valor mensal de R$ 8.956,96 (oito mil novecentos e cinquenta e seis reais e noventa e seis centavos), tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus/AM, 27 de abril de 2022. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas CLAUDIO MARINS DE MELO Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#86904#27#88686/> Protocolo 86904 <#E.G.B#86906#27#88688> PORTARIA Nº. 648/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.01830EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-segurado inativo da SEPLANCTI, JOSE ANTONIO DE BARROS, falecido em 07/03/2022, no cargo de MOTORISTA - 1ª Classe - Ref. E, matrícula nº. 102.317-9C, cujos proventos de aposentadoria totalizavam o valor de R$ 11.205,85 (onze VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar