PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 02 de maio de 2022 26 reais e setenta e seis centavos). DETERMINAR, que o valor dos proventos de pensão de R$ 2.318,51 (dois mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e um centavos), devidamente atualizado pelo índice de reajuste do RGPS, calculado com base no Artigo 40, §7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago para WALCIMARA FERNANDES DOS SANTOS ISPER, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 50%, a partir da data da habilitação (16/07/2021), no valor mensal de R$ 1.159,26 (mil, cento e cinquenta e nove reais e vinte e seis centavos), já aplicado o índice de reajuste do RGPS, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 31, §§ 1º e 5º, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017 e YANA MARIA DOS SANTOS ISPER, filha menor de 21 anos, no percentual de 50% do benefício de pensão, da data do óbito até 09/06/2028, data do implemento da idade de 21 anos, no valor mensal de R$ 1.159,26 (mil cento e cinquenta e nove reais e vinte e seis centavos), já aplicado o índice de reajuste do RGPS, tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus/AM, 20 de abril de 2022. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas CLAUDIO MARINS DE MELO Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#86879#26#88661/> Protocolo 86879 <#E.G.B#86882#26#88664> PORTARIA Nº. 615/2022 - PROCESSO Nº. 2021.7.25784EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada ativa da SEJUSC, MARIA DA GLORIA DE OLIVEIRA DO CARMO, falecida em 12/01/2021, no cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM 2ª CLASSE COM EQUIVALENCIA REMUNERATORIA NO CARGO AUXILIAR OPERACIONAL 3ª CLASSE - REF A, matrícula nº. 104.201- 7D, cuja remuneração em atividade totalizava R$ 1.157,31 (mil cento e cinquenta e sete reais e trinta e um centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 1.274,89 (mil duzentos e setenta e quatro reais e oitenta e nove centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, já reajustado pelos índices do RGPS, seja pago para PEDRO LEANDRO DO CARMO, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do requerimento, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso II, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus/ AM, 20 de abril de 2022. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas CLAUDIO MARINS DE MELO Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#86882#26#88664/> Protocolo 86882 <#E.G.B#86884#26#88666> PORTARIA Nº. 616/2022 - PROCESSO Nº. 2021.7.22367EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária aos beneficiários do ex-servidor inativo da PM/AM, ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS BRANDAO, falecido em 20/04/2021, no posto de Cabo, matrícula nº. 053.398-0-C, cujos proventos de aposenta- doria totalizavam R$ 6.509,97 (seis mil quinhentos e nove reais e noventa e sete centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 7.008,61 (sete mil oito reais e sessenta e um centavos) devidamente atualizado pelo índice do RGPS e calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago para MARIA RAIMUNDA BEZERRA BRANDÃO, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus/AM, 20 de abril de 2022. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas CLAUDIO MARINS DE MELO Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#86884#26#88666/> Protocolo 86884 <#E.G.B#86887#26#88669> PORTARIA Nº. 617/2022 - PROCESSO Nº. 2020.7.08565EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-servidora inativa da SES, ELIZIA OLIVEIRA DOS SANTOS, falecida em 18/04/2020, no cargo de AUXILIAR DE SAUDE - CLASSE C - REF. 4, matrícula nº. 006061-5 B, cujos proventos de aposentadoria totalizavam R$ 2.079,82 (dois mil setenta e nove reais e oitenta e dois centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 2.402,94 (dois mil quatrocentos e dois reais e noventa e quatro centavos), já aplicado o índice de correção do RGPS (2021 e 2022), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago para ADALBERTO CAETANO FERNANDES, companheiro, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus/AM, 20 de abril de 2022. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas CLAUDIO MARINS DE MELO Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#86887#26#88669/> Protocolo 86887 <#E.G.B#86888#26#88670> PORTARIA Nº. 642/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.01523EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-segurado inativo da PM/AM, ALUIZIO CARLOS PEREIRA, falecido em 05/12/2021, na graduação de 3º Sargento, matrícula nº. 053142-1-B, cujos proventos de aposentadoria totalizavam no valor de R$ 8.396,99 (oito mil trezentos e noventa e seis reais e noventa e nove centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 7.864,96 (sete mil oitocentos e sessenta e quatro reais e noventa e seis centavos) devidamente atualizado pelo índice do RGPS e calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a ANA LUIZA ALMEIDA PEREIRA, filha menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 100,00%, a partir da data do óbito até 17/10/2032, data anterior ao implemento da idade limite de 21 anos, tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/201, combinado com o artigo 26 da Lei nº. 13.954, de 16/12/2019, o artigo 12, parágrafo único, da Instrução Normativa nº. 5, de 15/01/2020, e o artigo 1º do Decreto nº. 41.816, de 16/01/2020. Manaus, 26 de abril de 2022. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas CLAUDIO MARINS DE MELO Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#86888#26#88670/> Protocolo 86888 <#E.G.B#86891#26#88673> PORTARIA Nº. 643/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.00977EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada inativa da SEDUC, MARIA EDITE DE MOURA, falecida em 29/11/2021, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais - 1ª Classe - ED-NFD-I com a equivalência remuneratória do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais PNF.ASG-III, 3ª Classe, Referencia A, Matrícula nº. 027.755-0C, remuneração no valor de R$ 1.703,67 (mil setecentos e três reais e sessenta e sete centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 1.730,59 (mil setecentos e trinta reais e cinquenta e nove centavos), já aplicado o índice de correção do RGPS, calculado com base no Artigo 40, §7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago para ARMELIO FERREIRA TEIXEIRA, Companheiro, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus/AM, 26 de abril de 2022. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas CLAUDIO MARINS DE MELO Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#86891#26#88673/> Protocolo 86891 <#E.G.B#86895#26#88677> PORTARIA Nº. 590/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.01383EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-segurado inativo da SEDUC, LUIZ FERREIRA DA SILVA, falecido em 31/01/2022, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, PNF-III, 3ª Classe - Ref. A, matrícula nº. 018.513-2B, proventos de aposentadoria no valor de R$ 1.780,79 (mil setecentos e oitenta reais e setenta e nove centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 1.780,79 (mil setecentos e oitenta reais e setenta e nove centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a MARIA DE FATIMA FIGUEIREDO DA SILVA, cônjuge, VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar